Norma
12/02/2025
#192526

RETIFICAÇÃO

Corrige referência ao Convênio ICMS nº 181 no texto do Convênio ICMS nº 173 de 2024.

No inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 173, de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 86 e 87, onde se lê: "... nos termos do Convênio ICMS nº , de 6 de dezembro de 2024.";" , leia-se: "... nos termos do Convênio ICMS nº 181, de 6 de dezembro de 2024.";".

Perguntas e respostas

Qual foi a data de publicação da errata do Convênio ICMS nº 173?
A errata foi publicada em 12 de fevereiro de 2025.
Quando foi publicado o Convênio ICMS nº 173?
O Convênio ICMS nº 173 foi publicado no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2024, na Seção 1, páginas 86 e 87.
O que é o Convênio ICMS nº 173?
O Convênio ICMS nº 173 é um acordo publicado no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2024, com regras específicas que regulamentam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Qual correção foi feita no Convênio ICMS nº 173?
A correção feita no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 173 foi substituir a referência de outro convênio. Onde se lia: 'nos termos do Convênio ICMS nº , de 6 de dezembro de 2024.', leia-se: 'nos termos do Convênio ICMS nº 181, de 6 de dezembro de 2024.'

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