Norma
17/02/2025
#228388

Portaria SE/MTE Nº 218, DE 13 DE fevereiro DE 2025

Estabelece o modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego para apoiar a gestão, transparência e melhoria da qualidade do gasto público.

Estabelece o modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso III, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos art. 85 e art. 89 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 3º da Portaria STN/MF nº 716, de 24 de outubro de 2011, e na Portaria STN/ME nº 1.470, de 29 de junho de 2022, bem como o que consta no processo 19958.206001/2024-61, resolve:

Art. 1º Estabelecer o modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego, com a finalidade de prover os gestores do Ministério de informações úteis à tomada de decisão, ampliar a transparência da gestão de recursos e fomentar a melhoria da qualidade do gasto público.

§ 1º O modelo de gerenciamento de custos de que trata o caput é baseado na utilização do Sistema de Informação de Custos do Governo Federal e em informações a serem geradas pelas unidades organizacionais e centros de responsabilidade estabelecidos.

§ 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se centro de responsabilidade a unidade administrativa responsável por conduzir atividades e disponibilizar bens ou serviços, cujos recursos e resultados podem ser distinguíveis de outros centros, e cujos gestores devem prestar contas à alta administração do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 2º São objetivos do modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego:

I - mensurar e evidenciar os custos dos bens e serviços entregues à sociedade, bem como dos demais objetos de custos;

II - apoiar a avaliação de desempenho, permitindo a comparação entre os custos da entidade com os de outras entidades, públicas ou privadas, estimulando sua melhoria;

III - apoiar as funções de planejamento e orçamento, fornecendo informações que permitam projeções e definições de tarifas e preços aderentes à realidade, com base em custos incorridos e projetados;

IV - subsidiar ações de planejamento, monitoramento de custos e melhoria da qualidade do gasto;

V - produzir informações que atendam aos diversos níveis gerenciais da entidade;

VI - subsidiar estudos com vistas a promover a busca pela eficiência nos órgãos e entidades do Ministério;

VII - direcionar as ações decorrentes das políticas de contingenciamento do gasto público com o objetivo de minimizar seus impactos nas atividades do Ministério;

VIII - apoiar o processo de prestação de contas e de transparência à sociedade; e

IX - apoiar o monitoramento do planejamento estratégico institucional.

Art. 3º Para o atingimento dos objetivos de que tratam o art. 2º, o modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego terá por base a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TSP 34 - Custos no Setor Público e o Manual do Processo Gerenciar Custos do Governo Federal da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria STN nº 1.470, de 29 de junho de 2022, observadas as seguintes diretrizes:

I - o processo de gerenciamento de custos tem por finalidade o atendimento das necessidades gerenciais do Ministério e suas unidades organizacionais;

II - a informação gerada deve ser útil ao processo decisório do Ministério, e o atributo qualificativo da comparabilidade deverá permitir aos usuários identificar e compreender as similaridades dos itens e as diferenças entre eles;

III - o usuário da informação de custos é qualquer pessoa ou entidade que utiliza a informação de custos do Ministério para subsidiar os processos de planejamento, tomada de decisão, monitoramento, avaliação de desempenho, transparência, prestação de contas e responsabilização, entre outros processos análogas;

IV - o gerenciamento de custos do Ministério deve ser fundamentado nas diretrizes da alta administração, as quais devem nortear os aspectos conceituais e sistêmicos para o seu desenvolvimento e implantação;

V - o processo de geração da informação de custos deve ter foco nos processos de planejamento, tomada de decisão, monitoramento, avaliação de desempenho, transparência, prestação de contas e responsabilização;

VI - a essência da atividade produtiva do Ministério é a prestação de serviços à comunidade, e o principal objetivo da informação de custos a ser produzida é para fins gerenciais;

VII - os centros de responsabilidades, de que tratam o art. 1º, § 2º, serão definidos a partir da estrutura organizacional do Ministério, tendo por base as entregas produzidas, o objetivo da informação de custos e a responsabilidade de prestação de contas à alta administração;

VIII - a metodologia de atribuição de custos, também denominada método de custeio, a ser adotado no processo de mensuração dos custos do Ministério será, inicialmente, o custeio por absorção parcial, com a orientação de gradualmente evoluir para o custeio por absorção integral, e utilizará, sempre que possível, a metodologia de custeio baseado em atividades;

IX - os elementos de custos, assim entendidos como os insumos ou recursos consumidos ou utilizados para a obtenção de bens e serviços, serão tratados a partir das classificações de natureza de despesa detalhada, quando se tratar de custos decorrentes de execução orçamentária, e de cálculos contábeis, quando se tratar de custos extraorçamentários;

X - a divulgação das informações devem ser realizadas por meio de painéis interativos na intranet ou no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego no portal gov.br, conforme a necessidade e perfis dos usuários;

XI - o processo de implantação do modelo de gerenciamento de custos deve ser sistemático e gradual, e levará em consideração a estrutura e os objetivos organizacionais, os processos decisórios que usarão as informações de custos segmentados por seus diferentes grupos de usuários da informação; e

XII - o gerenciamento de custos atenderá aos normativos e orientações da Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central de custos do governo federal, e estará vinculado ao planejamento estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 1º Os principais usuários da informação de custos, nos termos do inciso III do caput, são os gestores do Ministério do Trabalho e Emprego, no processo de tomada de decisão sobre a aplicação dos recursos que lhes são confiados.

§ 2º Para efeito do disposto no inciso VII do caput, as unidades que compõem os centros de responsabilidade devem se reportar aos órgãos de assistência direta e imediata do Ministro e aos órgãos específicos singulares, de que tratam, respectivamente, o art. 2º, inciso I e inciso II, do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, bem como às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

§ 3º O processo de implantação do modelo de gerenciamento de custos, de que trata o inciso XI do caput, será executado de forma que em sua etapa inicial os custos mensurados sejam alocados conforme a estrutura organizacional estabelecida no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e conforme os macroprocessos e processos da Cadeia de Valores do Ministério do Trabalho e Emprego, e evoluirá conforme o amadurecimento do processo e avaliação da alta administração para bens e serviços produzidos nos processos gerenciais e de suporte e bens e serviços finais entregues à sociedade.

Art. 4º As atribuições da Secretaria-Executiva na qualidade de órgão setorial do Sistema de Custos do Governo Federal serão desempenhadas pela Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade.

§ 1º As entidades vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego devem atuar como seccionais do Sistema de Custos do Governo Federal e se articular com o órgão setorial com o objetivo de alinhar seus modelos de gerenciamento de custos com as diretrizes desta Portaria.

§ 2º São atribuições do órgão setorial do Sistema de Informação de Custos do Governo Federal:

I - apurar os custos dos projetos e atividades, de forma a evidenciar os resultados da gestão, considerando as informações financeiras da execução orçamentária e as informações detalhadas sobre a execução física;

II - prestar apoio, assistência e orientação na elaboração de relatórios gerenciais do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal das unidades organizacionais e entidades subordinadas;

III - apoiar o órgão central do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal;

IV - elaborar e analisar relatórios oriundos do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal;

V - elaborar relatórios analíticos, com o uso de indicadores de custos, tendo por base os relatórios do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal;

VI - subsidiar os gestores do órgão com informações gerenciais, a partir do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal, com vistas a apoiá-los no processo decisório;

VII - promover, quando necessário, conferências ou reuniões técnicas, com a participação das unidades administrativas e entidades subordinadas;

VIII - elaborar estudos e propor melhorias com vistas ao aperfeiçoamento da informação de custo;

IX - coordenar o acesso ao Sistema de Informações de Custos do Governo Federal;

X - promover a disseminação das informações de custos nas unidades organizacionais do Ministério do Trabalho e Emprego e entidades subordinadas;

XI - prestar informação e apoio na realização de exames de auditorias que tenham por objeto os custos dos projetos e atividades a cargo do órgão;

XII - comunicar a autoridade responsável sobre a falta de informação da unidade administrativa gestora sobre a execução física dos projetos e atividades a seu cargo; e

XIII - elaborar os relatórios de análise de custos que deverão compor a Prestação de Contas do Presidente da República, conforme as orientações do Tribunal de Contas da União.

Art. 5º Os aspectos operacionais e gerencias do processo de implantação do modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego ocorrerá de forma gradual, conforme cronograma a ser estabelecido pela Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade, que atenderá ao disposto no art. 3º, inciso XI e § 3º.

Art. 6º Caberá à Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade as seguintes responsabilidades acerca da implantação do modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego:

I - a coordenação técnica e a execução das atividades de implantação do modelo de gerenciamento de custos; e

II - a elaboração do Manual de Mensuração de Custos do Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 1º O Manual de Mensuração de Custos do Ministério do Trabalho e Emprego terá por objetivo apresentar os procedimentos que deverão ser utilizados nos processos de alocação dos custos pelos executores e de análise pelos gestores de recursos públicos, e conterá a exposição das metodologias adotadas para mensuração e apuração dos custos, bem como sua divulgação e controle.

§ 2º O Manual de Mensuração de Custos do Ministério do Trabalho e Emprego será aprovado pelo Diretor de Administração, Finanças e Contabilidade e disponibilizado na intranet do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 7º Os responsáveis pela execução orçamentária deverão observar o disposto no Manual de Mensuração de Custos do Ministério do Trabalho e Emprego para alocar adequadamente os custos incorridos aos seus respectivos objetos de custos, aos órgãos, às unidades gestoras executoras e às unidades consumidoras dos recursos.

Art. 8º Às unidades organizacionais e centros de responsabilidade compete:

I - analisar os custos das unidades, seus processos, bens e serviços entregues;

II - distribuir os custos nos respectivos objetos ou centros de custos;

III - fornecer informações detalhadas sobre a execução física dos projetos, atividades, bens ou serviços executados;

IV - gerar relatórios de custos por centro de responsabilidade; e

V - prestar informações sobre o uso de recursos à alta administração do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Comitê de Governança Estratégica instituído pela Portaria MTE nº 3.846, de 18 de dezembro de 2023.

Art. 9º O Comitê de Governança Administrativa, instituído pela Portaria MTE nº 3.846, de 18 de dezembro de 2023, é a instância colegiada responsável por apoiar o processo de planejamento, monitoramento e avaliação do modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, são competências do Comitê de Governança Administrativa:

I - discutir aspectos metodológicos relacionados à apuração e gestão de custos, objetivando a análise das melhores práticas para a mensuração de custos no âmbito do Ministério;

II - propor mecanismos para a sistematização do conhecimento produzido no âmbito do modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego, de modo a garantir as melhores práticas sejam documentadas e compartilhadas;

III - debater a incorporação de novas metodologias para a apuração de custos, buscando sempre aprimorar os processos e técnicas utilizados, para que o modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego seja dinâmico e se adapte às novas necessidades e tecnologias;

IV - analisar e propor mecanismos que assegurem a qualidade das informações geradas pelo sistema de custos do Ministério, incluindo a criação de procedimentos para garantir que os dados de custos sejam cada vez mais precisos e confiáveis;

V - integrar as ações desenvolvidas pelo modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego para ampliar a adesão de novos participantes e unidades; e

VI - propor estratégias que promovam o uso do sistema em todas as áreas do Ministério e suas entidades vinculadas.

Art. 10. O gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego será estruturado nos seguintes processos de trabalho:

I - mensuração dos custos;

II - divulgação das informações de custos;

III - controle dos custos; e

IV - avaliação do gerenciamento de custos.

Art. 11. O processo de mensuração de custos, de que trata o art. 10, inciso I, será de responsabilidade da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade, com o apoio das unidades executoras de recursos.

§ 1º O processo de mensuração de custos consiste na aplicação do modelo de gerenciamento de custos na avaliação dos custos e sua alocação aos objetos definidos, e considerará a verificação das fontes de dados de entrada, identificação e atribuição dos custos ao objeto a ser custeado e validação dos dados gerados.

§ 2º A operacionalização de custos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi, por meio da utilização de centros de custos, será definida no Manual de Mensuração de Custos do Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 3º A Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade será responsável pela construção e manutenção da tabela de centro de custos no Siafi.

Art. 12. O processo de divulgação das informações de custos, de que trata o art. 10, inciso II, será de responsabilidade da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade, com o apoio técnico da Diretoria de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. O processo de divulgação das informações de custos consiste na análise e estruturação dos dados gerados no processo de mensuração de custos, mediante ferramentas que possibilitem transformá-los em informações úteis.

Art. 13. O processo de controle dos custos, de que trata o art. 10, inciso III, será de responsabilidade dos gestores de centros de responsabilidade, com o apoio das unidades setoriais de custos, contabilidade, planejamento e orçamento e de organização e inovação institucional do Ministério do Trabalho e Emprego, e tem por finalidade melhorar a utilização dos recursos públicos, por meio da avaliação do desempenho institucional, replanejamento dos custos e prestação de contas à alta administração do Ministério.

Parágrafo único. O processo de controle dos custos consiste em controlar os custos com base nos relatórios gerados no processo de divulgação das informações de custos.

Art. 14. O processo de avaliação do gerenciamento de custos, de que trata o art. 10, inciso IV, será de responsabilidade do Comitê de Governança Administrativa, com o apoio da setorial de custos e da unidade responsável pelo planejamento e avaliação institucionais, e tem por finalidade auxiliar o exercício da governança pública em suas obrigações de avaliar, direcionar e monitorar a gestão quanto ao cumprimento da missão institucional do Ministério do Trabalho e Emprego.

Parágrafo único. O processo de avaliação do gerenciamento de custos consiste na verificação do êxito do modelo em gerar informações úteis ao gerenciamento de custos.

Art. 15. As informações de custos geradas e seus respectivos indicadores servirão de base para os processos de planejamento e avaliação institucionais do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme avaliação de sua maturidade e utilidade pela alta administração.

Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente Portaria serão solucionadas pela Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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