O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2846 (SEI 4617301), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE TAQUARANA/AL, CNPJ 12.419.818/0001-22, Processo 19964.210127/2024-51, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Taquarana, Estado de Alagoas, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2847 (SEI 4618509), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SANTA MARIA DO PARÁ - PA, CNPJ 05.036.165/0001-37, Processo 19964.209243/2024-27, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Santa Maria do Pará, Estado do Pará, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2848 (SEI nº 4619101), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Picos - PI, CNPJ 06.619.670/0001-77, Processo 19964.209442/2024-35, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, na base territorial do município de Picos-PI, nos termos do Decreto-Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Picos, no Estado do Piauí/PI, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2849 (SEI 4619435), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BONFIM DO PIAUI, CNPJ 63.325.617/0001-05, Processo 19964.203253/2024-59, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no município de Bonfim do Piauí - PI nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Bonfim do Piauí, Estado Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2852 (SEI 4621224), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CUITÉ/PB, CNPJ 10.743.276/0001-13, Processo 19964.108296/2023-41, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os (as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados no Município de Cuité - PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de ser proprietário, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente, com abrangência Municipal e base territorial no município de Cuité, Estado da Paraíba, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2853 ( SEI4622358), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM-PARA, CNPJ 06.263.759/0001-43, Processo 19964.209012/2024-13, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de São Domingos do Capim, no Estado do Pará/PA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2854 (SEI4623000), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Tacima/PB, CNPJ 09.239.682/0001-64, Processo 19964.210133/2024-16, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Tacima, no Estado da Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2844 (SEI 4613121), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.218985/2024-43, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CHAVAL/CE, CNPJ 06.580.641/0001-49, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Chaval, Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2822 (SEI 4582820), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.268195/2024-19, de interesse do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Acre - OCB/AC, CNPJ 04.076.741/0001-07, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a insuficiência e irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2811 (SEI 4568934), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 13620.203082/2024-72, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CONCÓRDIA DO PARÁ, CNPJ 14.146.179/0001-02, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2818 (SEI 4578485), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.216680/2024-05, de interesse do Sindicato Rural de Pará de Minas, CNPJ 23.123.268/0001-16, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2803 (SEI 4554572), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.275315/2024-26, de interesse do Sindicato Beleza Integrativa do Estado do Tocantis, CNPJ 53.634.939/0001-74, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a insuficiência e irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, inciso I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2855 (4623750), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.211647/2024-81, de interesse do SINEPE/RS - SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO PRIVADO NO RS, CNPJ 92.966.555/0001-00, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT; e a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.