Norma
19/02/2025
#193119

ATO COTEPE/ICMS Nº 24, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a lista de contribuintes credenciados para benefícios fiscais do ICMS no estado de São Paulo.

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 18 de fevereiro de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º O item 23 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: SÃO PAULO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

23

SP

09.522.417/0001-99

244.817.459.119

ODS DO BRASIL SISTEMAS DE MEDIÇÃO LTDA

Unidade Federada: SÃO PAULO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

23

SP

09.522.417/0001-99

244.817.459.119

ODS DO BRASIL SISTEMAS DE MEDIÇÃO LTDA

Unidade Federada: SÃO PAULO

Unidade Federada: SÃO PAULO

Unidade Federada: SÃO PAULO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

23

SP

09.522.417/0001-99

244.817.459.119

ODS DO BRASIL SISTEMAS DE MEDIÇÃO LTDA

23

23

SP

SP

09.522.417/0001-99

09.522.417/0001-99

244.817.459.119

244.817.459.119

ODS DO BRASIL SISTEMAS DE MEDIÇÃO LTDA

ODS DO BRASIL SISTEMAS DE MEDIÇÃO LTDA

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Quem está responsável pela alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 5?
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Qual contribuinte foi adicionado à relação no campo referente ao Estado de São Paulo?
A empresa ODS DO BRASIL SISTEMAS DE MEDIÇÃO LTDA, com CNPJ 09.522.417/0001-99 e Inscrição Estadual 244.817.459.119.
Quando o ato que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5 entra em vigor?
Na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual evento específico é mencionado como fundamento para a alteração no Ato COTEPE/ICMS nº 5?
A solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 18 de fevereiro de 2025, conforme disposto no inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020?
É um documento que divulga a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Qual é a base legal que confere atribuições ao Secretário-Executivo do CONFAZ para alterar o Ato COTEPE/ICMS?
O inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, além do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18.
Qual é o objetivo do ato que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5?
O objetivo é incluir novos contribuintes credenciados na relação constante no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, especificamente no campo referente ao Estado de São Paulo.

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