Norma
24/02/2025
#229705

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.817, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera regras do Programa de Gestão e Desempenho para servidores do INSS, incluindo modalidades de trabalho, avaliação e responsabilidades.

Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.800, de de 31 de dezembro de 2024, que autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 35014.119516/2024-38, resolve:

Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, republicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .................................................................

..............................................................................

§ 1º .......................................................................

...............................................................................

V - Assessoria de Comunicação Social; e

VI - Ouvidoria.

................................................................................" (NR)

"Art. 10.................................................................

.............................................................................

§ 1º Excepcionalmente e mediante justificativa, o acompanhamento presencial do participante que exerce chefia imediata sobre servidor em estágio probatório poderá ser realizado por outro servidor, designado pelo Diretor de Gestão de Pessoas, para servidores lotados na Administração Central, ou pelo Superintendente Regional, para os demais servidores, conforme o âmbito de atuação.

..........................................................................." (NR)

"Art. 13..............................................................

...........................................................................

II - de forma híbrida, a qual restringe-se apenas aos servidores do atendimento e que possuem jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em que o servidor deverá estar disponível, diariamente, 6h (seis horas) para o atendimento e complementar a jornada de trabalho com a realização de atividades que totalizem 1,22 (um vírgula vinte e dois) pontos; ou

......................................................................

§ 3º As atividades complementares referidas no inciso II do caput, serão, prioritariamente, a Avaliação Social ou Avaliação Socioprofissional, a depender da área de atuação do servidor, quais sejam, Serviço Social ou Reabilitação Profissional." (NR)

"Art. 14. O participante em PGD presencial e parcial poderá ser autorizado a realizar as suas atividades em unidade distinta de sua lotação ou exercício, por meio de ato emitido pelas autoridades máximas da Diretoria, áreas técnicas de sua vinculação ou Superintendências Regionais, conforme o âmbito de atuação.

........................................................................" (NR)

"Art. 22. O participante do regime de que trata este Capítulo deverá comparecer presencialmente na unidade, por 16 (dezesseis) horas semanais, em escala a ser pactuada com sua chefia imediata, com pactuação por:

I - produto, em que o servidor deverá cumprir jornada de trabalho equivalente a 16 (dezesseis) horas semanais na unidade, e realizar suas entregas pactuadas; ou

II - atividades, na qual o servidor deverá cumprir jornada de trabalho equivalente a 16 (dezesseis) horas semanais na unidade, com a realização de atividades que totalizem:

a) 4,27 (quatro vírgula vinte e sete) pontos nos dias em que realize trabalho presencial, para servidores com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; e

b) 5,55 (cinco vírgula cinquenta e cinco) pontos nos dias em que realize trabalho remoto.

........................................................................................

§ 5º Obedecerá o disposto na Portaria PRES/INSS nº 1.351, de 27 de setembro de 2021, ou outra que venha a substituí-la, a meta diária do servidor que:

I - exerça jornada de trabalho reduzida, com remuneração proporcional, nos termos do art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e art. 4º-A, § 1º, da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004; ou

II - por meio de horário especial:

a) previsto no § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) por previsão em legislação específica ou determinação judicial; ou

c) do servidor com deficiência." (NR)

"Art. 26...........................................................

.......................................................................

VI - o prazo máximo para retorno aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão ou da entidade; e

VII - os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução para avaliação do plano de trabalho do participante.

....................................................................." (NR)

"Art. 35. Todas as entregas dos servidores que atuarem no atendimento presencial ao público deverão ser pactuadas por produto e atividades ou apenas por produto, equivalentes à sua jornada diária integral.

...................................................................." (NR).

"Art. 44...........................................................

........................................................................

§ 4º O servidor que atua em regime de colaboração em unidade diversa de sua lotação:

I - deverá integrar o PGD na unidade em que atua em colaboração, haja vista a necessidade de aprovação do TCR e Plano de Trabalho, bem como do acompanhamento e da avaliação das entregas pactuadas;

II - não integrará o cálculo do percentual de que trata o inciso II do art. 7º, enquanto atuando em colaboração;

III - não implicará em remoção ou mudança de exercício, no entanto, para fins de aprovação e acompanhamento do TCR e do Plano de Trabalho deverá ocorrer sua alteração no Sisref e SGP; e

IV - encerrado o período da colaboração, o servidor deverá retomar suas atividades na modalidade e regime de execução anteriormente pactuadas." (NR)

Art. 2º Os Anexos I, III, IV, V e VI da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024, passam a vigorar na forma dos Anexos desta Portaria.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 21 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.800, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR

DADOS DO PARTICIPANTE

Nome completo:

Nome social (Decreto nº 8.727, de 28 de abril

de 2016):

Unidade

De lotação:

De execução:

Canais de comunicação (entre chefia e participante):

Horário de disponibilidade de contato:

DADOS DO PGD

Modalidade de Trabalho

( ) Presencial

( ) Teletrabalho

Regime de Execução

( ) Parcial

( ) Integral

Forma de Entrega

( )Atividade

( ) Produto ( ) Híbrida

1. Declaro, sob as penas da lei, para fins de participação no Programa de Gestão e Desempenho do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que atendo às condições estabelecidas na Portaria PRES/INSS Nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, fundamentada na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24/2023, Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52/2023 e Decreto nº 11.072, de 2022;

2. Declaro, sob as penas da lei, nos termos da Instrução Normativa PRES/INSS nº 149/2023 que:

( ) fui aprovado no estágio probatório ( ) estou em estágio probatório

3. Cronograma de comparecimento presencial (preencher apenas nos casos de participação na modalidade presencial ou teletrabalho em regime parcial):

DIAS DA SEMANA

HORÁRIOS

Segunda-Feira

De:

Às:

Terça-Feira

De:

Às:

Quarta-Feira

De:

Às:

Quinta-Feira

De:

Às:

Sexta-Feira

De:

Às:

4. Declaro estar ciente de que as seguintes responsabilidades me competem:

I - comuns a todas as modalidades:

a) assinar e cumprir o plano de trabalho pactuado com a chefia imediata e o presente TCR;

b) apresentar o plano de trabalho à chefia da unidade de execução até a data prevista no cronograma, conforme o anexo II da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024;

c) manter:

1. meus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos, observadas as definições do § 6º do art. 9º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; e

2. a chefia imediata informada acerca da evolução de meu trabalho, bem como indicar eventuais dificuldades, dúvidas ou informações que possam prejudicar o seu andamento e ensejar a necessidade de repactuação;

d) consultar diariamente a caixa de correio eletrônico institucional;

e) comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para execução de suas atividades;

f) zelar pelas informações por mim acessadas, observadas as normas da Política de Segurança da Informação do INSS (POSIN-INSS);

g) observar os procedimentos relacionados à guarda documental constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade devidamente preenchidos e assinados quando retirar processos e demais documentos das dependências da unidade para a realização de suas atividades; e

h) executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada.

II - na modalidade teletrabalho:

a) atender às convocações para comparecimento presencial com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, exceto por situações imprevisíveis, para as quais a convocação será imediata;

b) permanecer disponível para contato no horário de _________ a _______ horas, pelos seguintes meios de comunicação: _________________________, observado o disposto no inciso VI e no § 1º do art. 62 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024;

c) providenciar a estrutura tecnológica e física necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo os custos referentes à conexão com a Internet, energia elétrica e telefone, entre outras despesas decorrentes;

d) zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido devidamente autorizada pela Autarquia;

e) comparecer à unidade de execução no (s) dia (s) e horário (s) pactuado (s) no plano de trabalho e neste TCR; e

f) observar as medidas de prevenção constantes da Norma Regulamentadora nº 17/2022, que estabelece as diretrizes e os requisitos que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, que proporcionem conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho, especialmente as constantes dos itens 17.4.3.1 a 17.4.3.3 e seus subitens, em conformidade com o art. 13 da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023.

5. Declaro, ainda, estar ciente de que:

I - a avaliação da execução do meu plano de trabalho deverá subsidiar a avaliação de desempenho, nos termos do art. 51 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024;

II - que o plano de trabalho será avaliado mensalmente e que, no caso de avaliado como "inadequado" e "não adequado", me submeto às regras de compensação e políticas de consequências previstas na Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024, podendo, inclusive, ensejar desconto proporcional na folha de pagamento, quando não for cumprida a compensação autorizada pela chefia da Unidade de Execução;

III - minha participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas na Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024;

IV - devo observar as:

a) disposições constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no que couber; e

b) orientações constantes do Manual de Conduta de Agente Público Civil do Poder Executivo Federal e o Código de Conduta Ética do Instituto Nacional do Seguro Social, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.531, de 12 de dezembro de 2022;

V - não devo permitir, sob qualquer forma, a interferência de terceiros ou a sua participação nos trabalhos que estejam sob a minha responsabilidade;

VI - devo cumprir as entregas estabelecidas (pactuação por atividade ou pactuação por produto) e demais dispositivos constantes na Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024; e

VII - ao participante do PGD é assegurado o direito à desconexão, evitando-se qualquer demanda fora do horário do expediente pré-estabelecido e garantindo-se os intervalos intrajornadas e o descanso entre duas jornadas de trabalho.

6. Critérios de avaliação do plano de trabalho, conforme inciso VII do art. 26 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024, em atendimento ao disposto no inciso VI do art. 15 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023:

(listar os critérios definidos conjuntamente com a chefia da unidade)

Pactuam em comum acordo,

_______________________________________

Participante

_______________________________________

Chefia

7. REPACTUAÇÃO DO TCR (preencher em caso de repactuação)

Observações acerca da repactuação:

Ciências e Responsabilidades:

Ações de melhoria e outras possíveis providências (no caso de repactuação em razão de avaliação do plano de trabalho):

Informações acerca do teletrabalho no exterior (no caso de repactuação em razão de autorização para o trabalho fora do país):

Repactuam em comum acordo,

_______________________________________

Participante

_______________________________________

Chefia

ANEXO III

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.800, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024

PLANO DE ENTREGAS DA UNIDADE DE EXECUÇÃO

DADOS DA UNIDADE DE EXECUÇÃO

Nome da unidade:

Código da unidade:

Chefia da unidade: (nome e SIAPE)

Unidade superior:

Código da unidade superior:

Chefia da unidade superior (nome e SIAPE):

DADOS DO PLANO DE ENTREGAS

Ciclo de referência (ano):

Quantidade de participantes:

Data de início das atividades:

Data fim das atividades:

DESCRIÇÃO DAS ENTREGAS

Descrição

Entrega*

Prazo*

Demandante*

Destinatário*

Assinam em comum acordo,

________________________________________________ _________________________________________________

Chefia da Unidade de Execução Chefia da Unidade Superior

*Conceitos:

Entrega: indica a quantidade ou o percentual de um produto ou serviço que será entregue no período do plano de entregas. As atividades ou produtos devem ser mensuráveis e factíveis.

Prazo: indica quando, em que data, deverá ser alcançada a entrega.

Demandante da entrega: é o indivíduo, o setor, ou qualquer outro que a solicita. Ou seja, é quem cria a necessidade de a entrega ser realizada, é aquele que solicita entregas da unidade de execução.

Destinatário: é o beneficiário ou usuário da entrega, podendo ser interno ou externo à organização. É todo aquele para quem a entrega é realizada. Segundo a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, destinatário é o beneficiário ou usuário da entrega, podendo ser interno ou externo à organização.

Responsável: é o servidor da unidade de execução responsável pela realização daquela entrega.

ANEXO IV

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.800, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024

PLANO DE TRABALHO DO PARTICIPANTE

DADOS DO PARTICIPANTE

Nome completo:

SIAPE:

Nome Social:

Código da unidade:

Unidade de execução:

Chefia (nome e SIAPE):

DADOS DO PGD

Modalidade de trabalho

( ) Presencial

( ) Teletrabalho

Regime de execução

( ) Parcial

( ) Integral

Forma de entrega

( ) Atividade

( ) Produto ( ) Híbrido

DADOS DO PLANO DE TRABALHO

Competência:

Jornada semanal:

Data de início das atividades:

Data fim das atividades:

Dias de afastamento previsto no período e motivo:

( ) dias de férias de ___/___ a ___/____

( ) dias de licenças/afastamentos de ___/___ a ___/____

DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA

Percentual de destinação de horas:

Vinculado a entregas da própria unidade:

_____%

Vinculados a entregas de outra unidade:

_____%

Não vinculados diretamente a entregas da própria unidade, mas necessários ao adequado funcionamento administrativo ou à gestão de equipes e entregas _____%

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Atividades:

Quantidade (em horas, dias, semanas):

Assinam em comum acordo,

_______________________________________________ _______________________________________________

Participante Chefia

ANEXO V

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.800, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024

AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DO PARTICIPANTE

DADOS DO PARTICIPANTE

Nome:

SIAPE:

Nome Social:

Código da unidade:

Unidade de execução:

Chefia (nome e SIAPE):

Compõe Time Volante: ( ) Sim ( ) Não

DADOS DO PGD

Modalidade de trabalho:

( ) Presencial ( ) Teletrabalho

Regime de execução:

( ) Parcial ( ) Integral

Forma de entrega:

( ) Atividade ( ) Produto ( ) Híbrida

DADOS DO PLANO DE TRABALHO EM AVALIAÇÃO

Competência:

Jornada semanal:

Data de início das atividades:

Data fim das atividades:

Dias de afastamento no período e motivo:

( ) dias de férias de ___/___ a ___/____

( ) dias de licenças de ___/___ a ___/____

( ) dias de outros afastamentos de ___/___ a ___/____

Dias de comparecimento

(PGD Parcial):

( ) segunda-feira ( ) terça-feira ( ) quarta-feira ( ) quinta-feira ( ) sexta-feira

REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PACTUADAS (preenchido pelo servidor)

Atividade

Quantidade

(em horas, dias, semanas)

Atividade iniciada (sim ou não)

Percentual Entregue

Observações e Justificativas (servidor):

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (preenchido pela chefia)

Percentual de entregas realizadas (total):

Qualidade das entregas:

Cumpriu integralmente o Termo de Ciência e Responsabilidade:

( ) Sim

( ) Não

Observações:

Cumpriu integralmente as definições do plano de trabalho:

( ) Sim

( ) Não

Observações:

Cumpriu integralmente os critérios de avaliação definidos no TCR (conforme inciso VII do art. 26 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024, em atendimento ao disposto no inciso VI do art. 15 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023):

( ) Sim

( ) Não

Observações:

AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

( ) Excepcional*

( ) Alto desempenho*

( ) Adequado

( ) Não executado*

( ) Inadequado*

Em caso de plano de trabalho avaliado como inadequado por execução abaixo do esperado, deverão ser registradas pela chefia imediata as ações de melhoria a serem observadas pelo participante, bem como a indicação de outras possíveis providências

*Observações/Justificativas da chefia:

Local e data,

________________________________________________

Assinatura da Chefia

Ciente em, ____/_____/_____

________________________________________________

Assinatura Servidor

Observação: os trâmites de reavaliação se dão por via de instrução de processo SEI, ou dentro de módulo sistêmico próprio, quando este estiver disponibilizado.

ANEXO VI

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.800, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024

AVALIAÇÃO DO PLANO DE ENTREGAS DA UNIDADE DE EXECUÇÃO

DADOS DA UNIDADE DE EXECUÇÃO

Nome da unidade:

Código da unidade:

Chefia da unidade (nome e SIAPE):

Unidade superior:

Chefia da unidade superior (nome e SIAPE)::

Código da unidade superior:

DADOS DO PLANO DE ENTREGAS

Ano de referência:

Data de início das atividades:

Data fim das atividades:

APRESENTAÇÃO DAS ENTREGAS (Chefia da Unidade de Execução)

Descrição da Entrega

Atividade/Produto Cumprido(a)

(sim ou não)

Percentual de entrega

Prazo Cumprido (sim ou não)

Observações e Justificativas

AVALIAÇÃO DO PLANO DE ENTREGAS (Chefia da Unidade Superior)

Descrição da Entrega

Qualidade da Entrega

Análise quanto às metas, prazos e justificativas:

PLANO DE ENTREGAS AVALIADO COMO:

( ) Excepcional

( ) Alto desempenho

( ) Adequado

( ) Não executado

( ) Inadequado

Observações/Justificativas da chefia da unidade superior:

Local e data,

________________________________________________

Assinatura da Chefia da Unidade Superior

Ciente em, ____/_____/_____

________________________________________________

Assinatura da Chefia da Unidade de Execução Avaliada

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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