Norma
25/02/2025
#258329

PORTARIA MF Nº 389, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA MF Nº 389, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Realoca uma Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Fazenda. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso VI, do Decreto nº 11.907, de 30 de j...

PORTARIA MF Nº 389, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Realoca uma Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Fazenda. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso VI, do Decreto nº 11.907, de 30 de j...

Perguntas e respostas

Para onde foi realocada a Função Comissionada Executiva 2.10?
A Função Comissionada Executiva 2.10 foi realocada para a Coordenação-Geral de Comunicação e Estratégia da Assessoria Especial de Comunicação Social.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor em sete dias úteis a contar da data de sua publicação.
Qual é o prazo para que a alteração decorrente da portaria seja registrada no SIORG?
A alteração deve ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG) até o dia útil anterior à data de entrada em vigor da portaria.
Quais são as implicações futuras da alteração decorrente da portaria?
A alteração será refletida nas futuras propostas de alteração do decreto que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda.
Qual é a função comissionada realocada pela portaria?
A função comissionada realocada é a Função Comissionada Executiva (FCE) 2.10, de Assessor Técnico.
O que determina a portaria mencionada no texto?
A portaria determina a realocação de uma Função Comissionada Executiva (FCE) 2.10, de Assessor Técnico, da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária para a Coordenação-Geral de Comunicação e Estratégia da Assessoria Especial de Comunicação Social.
De onde foi realocada a Função Comissionada Executiva 2.10?
A Função Comissionada Executiva 2.10 foi realocada da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária.
Quais são os artigos da Constituição e do decreto que embasam a decisão do Ministro da Fazenda quanto à realocação mencionada na portaria?
A decisão é baseada nas atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, no art. 4º, caput, inciso VI, do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e nos arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

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