Norma
26/02/2025
#227624

PORTARIA CONJUNTA DGP/PRES/INSS Nº 59, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera regras e procedimentos para compensação de horas por greve dos servidores do INSS.

Altera a Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS nº 52, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre as regras e procedimentos para compensação de horas por motivo de greve.

O DIRETOR SUBSTITUTO DE GESTÃO DE PESSOAS e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.325379/2024-79, resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS nº 52, de 9 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Esta Portaria Conjunta estabelece regras e procedimentos destinados ao cumprimento do Termo de Acordo para Compensação de Horas não Trabalhadas por Participação em Greve, celebrado entre o INSS e Entidades Sindicais Representativas.

...................................................................." (NR)

"Art. 2º .......................................................

....................................................................

Parágrafo único. É vedada a compensação da greve durante viagem objeto de serviço ou durante a vigência de portaria para execução de atividade distinta, por meio do uso do código 90390 no Sisref." (NR)

"Art. 3º .......................................................

....................................................................

§ 1º Os servidores submetidos ao controle de frequência vinculados às Agências da Previdência Social, além dos registros estabelecidos neste artigo, observarão as definições constantes nos itens 3.1 e 3.2 do Anexo I.

§ 2º A forma de compensação deverá ser registrada pela chefia imediata no Sisref módulo Chefia.

§ 3º A compensação por horas será permitida até o dia 28 de fevereiro de 2025, em razão da designação compulsória em Programa de Gestão e Desempenho - PGD, de que trata a Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024.

§ 4º A partir de 1º de março de 2025, a compensação de débitos dos servidores antes submetidos ao controle de frequência passará a ser realizada por pontos ou por produto, de acordo com sua designação em PGD. (NR)"

"Art. 4º A compensação por tarefas será feita por servidor designado em PGD, bem como aquele que atue na análise de requerimentos integrante das Centrais de Análise de Benefícios e da Divisão de Atendimento do RPPU da Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União da Diretoria de Gestão de Pessoas, ou ainda aquele que atue no atendimento ao público e possua pactuação de 6 (seis) horas somada a pontuação complementar, se dará por:

I - .............................................................

a) a partir da análise e conclusão de tarefas no Portal de Atendimento que excedam a meta diária do servidor ou a pontuação realizada com vistas a complementação de jornada em razão da pactuação de 6 horas mais pontuação complementar, conforme o caso; e

b) não serão consideradas as tarefas concluídas nas filas do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS, instituído pela Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, ou outro que venha a substituí-la, ainda que o pagamento do bônus não seja aprovado, bem como as tarefas realizadas como acréscimo de produtividade previstas no item 2.2. do Capítulo II do Manual do PEFPS;

II - .................................................................

......................................................................

b) pela realização de entregas quantificáveis e que equivalham ao saldo a ser compensado.

§ 1º O acompanhamento da compensação por tarefas se dará por meio da instrução de processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, do tipo "Pessoal: Plano de trabalho - Compensação de greve", criado pelo servidor para esta finalidade, no qual deverão ser juntados os relatórios de produtividade e Plano de Trabalho de que trata o § 2º e indicada a forma de compensação para fins de registro no Sisref, conforme § 2º do art. 3º.

§ 2º Os servidores sujeitos à compensação por tarefas, devem cumprir o plano de trabalho, com entregas quantificáveis, de modo a garantir a compensação das horas não trabalhadas, dentro do prazo estabelecido nos termos desta Portaria.

§ 3º Eventual alteração da forma de compensação deverá ser apresentada até o dia 15 (quinze) de cada mês, tendo seus efeitos aplicados no primeiro dia da competência subsequente ao da solicitação, devendo a chefia imediata fazer a alteração no Sisref, módulo Chefia, mediante novo requerimento efetuado no mesmo processo SEI citado no § 1º .

§ 4º Aos servidores ocupantes dos cargos de nível superior com formação em Serviço Social, Terapia Ocupacional, Psicologia ou Fisioterapia em atividade no Serviço Social ou na Reabilitação Profissional, a compensação se dará pela realização de avaliação social ou socioprofissional agendada após o horário previsto ou realizado no Sisref, com conclusão da subtarefa correspondente.

§ 5º Ato específico tratará da compensação de que trata o § 4º." (NR)

"Art. 5º º O saldo devedor será apurado em relação ao período de 10 de julho de 2024 a 7 de novembro de 2024, e corresponderá:

....................................................................

II - em pontos, à soma das metas líquidas diárias devidas apuradas nos dias em que o servidor declarou-se em greve e, portanto, recebeu a codificação no Sisref - 00137 - Falta por Motivo de Greve;

.....................................................................

§ 1º As metas líquidas diárias a serem utilizadas na soma indicada no inciso II, são aquelas constantes no Anexo VI, dispostas em razão da linha e jornada de trabalho.

§ 2º As tarefas ou pontuações realizadas nos dias em que o servidor se declarou em greve não serão consideradas para quaisquer fins." (NR)

"Art. 10. .......................................................

.....................................................................

III - .................................................................

.....................................................................

a) implementar o painel demonstrativo de compensação no Sisref;

.....................................................................

§ 1º A implementação do painel demonstrativo não substitui os controles de que tratam o Capítulo II.

§ 2º As informações acerca da produção/produtividade usadas no painel demonstrativo do Sisref serão extraídas do Sistema de Gerenciamento da Produtividade.

§ 3º As providências complementares decorrentes da implementação do demonstrativo de compensação serão orientadas por meio de ato da DGP." (NR)

Art. 2º Os Anexos I, IV e V da Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS nº 52, de 2024, passam a vigorar na forma dos Anexos desta Portaria Conjunta.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Diretor de Gestão de PessoasSubstituto

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

ANEXO

ANEXO IPORTARIA CONJUNTA DGP/PRES/INSS Nº 52, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

Formas de compensação de greve para os servidores da área fim do INSS

1. Servidores designados às Centrais de Análise de Benefícios - Ceabs:

Compensação das horas em greve convertidas em pontos (1 hora = 0,53375 pontos), com a análise e conclusão dos serviços cadastrados em suas respectivas linhas de trabalho no SGP. Exemplo: servidor designado à Ceab-DJ compensar com serviços da linha de trabalho referente à Ceab/DJ.

2. Servidores das Agências da Previdência Social - APS que atuam no atendimento e possuem pactuação de 6 horas + pontuação complementar:

Compensação das horas em greve convertidas em pontos (1 hora = 0,53375 pontos), com a análise e conclusão dos serviços cadastrados na sua linha de trabalho no Sistema de Gerenciamento da Produtividade - SGP, priorizando-se os seguintes grupos de serviços (nesta ordem):

I - manutenção de benefícios e atualização de cadastro (priorizando-se os serviços relacionados ao pagamento de benefícios);

II - benefícios por incapacidade (acertos pós-perícia, acertos para marcação de perícia, pendência administrativa SABI, etc.); e

III - reconhecimento inicial de direitos (Salário-Maternidade, Pensão por Morte, Auxílio-Reclusão, BPC ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e Aposentadorias).

3. Servidores das APS que não possuem pactuação de 6 horas + 1,22 pontos:

3.1 Compensação das horas em greve com horas de trabalho além da jornada com a realização de atendimentos de serviços agendados nas APS (1h = 3 atendimentos de 20 min), priorizando-se os serviços abaixo elencados que tiveram um maior insucesso de agendamento, ocasionando um aumento do Tempo Médio de Espera do Atendimento Presencial Agendado - TMEA-AP e do Tempo Médio de Agendamentos Ativos - TMAA na unidade de lotação do servidor:

I - apresentar documentos - ATESTMED (20 min.);

II - cumprimento de exigência (20 min.);

III - atendimento simplificado (20 min.); e

IV - atendimento específico (20 min.).

3.2 Quando houver a normalização do TMAA e TMEA-AP da unidade, o servidor poderá compensar as horas em greve com horas de trabalho além da jornada com a análise e conclusão de serviços, priorizando-se os seguintes grupos de serviços (nesta ordem):

I - manutenção de benefícios e atualização de cadastro (priorizando-se os serviços relacionados ao pagamento de benefícios);

II - benefícios por incapacidade (acertos pós-perícia, acertos para marcação de perícia, pendência administrativa SABI, etc.); e

III - reconhecimento inicial de direitos (Salário-Maternidade, Pensão por Morte, Auxílio-Reclusão, BPC ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e Aposentadorias).

ANEXO IVPORTARIA CONJUNTA DGP/PRES/INSS Nº 52, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

1. Trata-se de orientações sobre a destinação de pontos excedentes à meta realizados pelos servidores participantes dos Programas de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do INSS.

2. Orienta-se que está disponível no sistema Sisref, para o servidor do PGD, a opção pela destinação de pontos excedentes para compensação de recessos ou da greve. Para isto, basta:

I - acessar o Sisref no módulo servidor através do endereço https://sisref.inss.gov.br/servidor.php.

II - clicar na opção "Destinação Excedente da Meta"; e

III - efetuar as destinações no ícone "Registrar/Alterar".

3. Dentro da aba "Destinação Excedente da Meta" é possível também consultar o histórico dos registros e visualizar as destinações por competências, bem como, realizar filtros de busca através do campo "Pesquisar" informando a competência ou o tipo de destinação.

4. Vale o destaque de que nas destinações dos excedentes de meta serão observados os prazos de compensação para cada um dos eventos, de modo que o Sisref está preparado para evitar a destinação fora dos prazos previstos nos normativos específicos.

ANEXO VPORTARIA CONJUNTA DGP/PRES/INSS nº 52, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

Metas líquidas diárias para fins de apuração do saldo devedor em pontuação

Servidores com jornada de 40h semanais

Meta Líquida (meta bruta - abatimentos por incidentes sistêmicos)

Data

CEABRD

CEABMAN

CEABDJ

CEABMOB

Demais servidores submetidos ao controle de pontuação

10/7/2024

2,08

2,08

2,08

2,08

2,08

11/7/2024

1,45

1,45

1,45

1,45

1,45

12/7/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

13/7/2024

14/7/2024

15/7/2024

2,02

2,14

15/7/2024

1,50

1,50

1,50

16/7/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

17/7/2024

1,69

1,69

1,69

1,69

1,69

18/7/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

19/7/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

20/7/2024

21/7/2024

22/7/2024

2,00

2,14

22/7/2024

1,73

1,73

1,73

23/7/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

24/7/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

25/7/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

26/7/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

27/7/2024

28/7/2024

29/7/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

30/7/2024

1,98

1,98

1,98

1,98

1,98

31/7/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

1/8/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

2/8/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

3/8/2024

4/8/2024

5/8/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

6/8/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

7/8/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

8/8/2024

1,99

1,99

1,99

1,99

1,99

9/8/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

10/8/2024

11/8/2024

12/8/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

13/8/2024

1,31

1,31

1,31

1,31

1,31

14/8/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

15/8/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

16/8/2024

0,85

0,85

0,85

0,85

0,85

17/8/2024

18/8/2024

19/8/2024

1,62

1,62

1,62

1,62

1,62

20/8/2024

0,77

0,77

0,77

0,77

0,77

21/8/2024

2,00

2,00

2,00

2,00

2,00

22/8/2024

1,98

1,98

1,98

1,98

1,98

23/8/2024

2,09

2,09

2,09

2,09

2,09

24/8/2024

25/8/2024

26/8/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

27/8/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

28/8/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

29/8/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

30/8/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

31/8/2024

1/9/2024

2/9/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

3/9/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

4/9/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

5/9/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

6/9/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

7/9/2024

8/9/2024

9/9/2024

2,07

2,07

2,07

2,07

2,07

10/9/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

11/9/2024

1,36

1,36

1,36

1,36

1,36

12/9/2024

1,67

1,67

1,67

1,67

1,67

13/9/2024

2,04

2,04

2,04

2,04

2,04

14/9/2024

15/9/2024

16/9/2024

1,83

1,83

1,83

1,83

1,83

17/9/2024

1,52

1,52

1,52

1,52

1,52

18/9/2024

2,06

2,06

2,06

2,06

2,06

19/9/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

20/9/2024

1,79

1,79

1,79

1,79

1,79

21/9/2024

22/9/2024

23/9/2024

1,97

1,97

1,97

1,97

1,97

24/9/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

25/9/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

26/9/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

27/9/2024

1,76

1,76

1,76

1,76

1,76

28/9/2024

29/9/2024

30/9/2024

1,95

1,95

1,95

1,95

1,95

1/10/2024

1,79

1,79

1,79

1,79

1,79

2/10/2024

1,64

1,64

1,64

1,64

1,64

3/10/2024

1,91

1,91

1,91

1,91

1,91

4/10/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

5/10/2024

6/10/2024

7/10/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

8/10/2024

1,57

1,57

1,57

1,57

1,57

9/10/2024

2,14

2,14

1,65

2,14

2,14

10/10/2024

2,14

2,14

2,08

2,14

2,14

11/10/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

12/10/2024

13/10/2024

14/10/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

15/10/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

16/10/2024

2,03

2,03

2,03

2,03

2,03

17/10/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

18/10/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

19/10/2024

20/10/2024

21/10/2024

2,05

2,05

2,05

2,05

2,05

22/10/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

23/10/2024

1,78

1,78

1,78

1,78

1,78

24/10/2024

1,84

1,84

1,84

1,84

1,84

25/10/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

26/10/2024

27/10/2024

28/10/2024

29/10/2024

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

30/10/2024

2,00

2,00

2,00

2,00

2,00

31/10/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

1/11/2024

2,14

2,14

2,14

1,42

2,14

2/11/2024

3/11/2024

4/11/2024

1,93

1,93

1,93

1,93

1,93

5/11/2024

1,63

1,63

1,63

1,63

1,63

6/11/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

7/11/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

Servidores com jornada de 30h semanais

Meta Líquida (meta bruta - abatimentos por incidentes sistêmicos)

Data

CEABRD

CEABMAN

CEABDJ

CEABMOB

Demais servidores submetidos ao controle de pontuação

10/7/2024

3,11

3,11

3,11

3,11

3,11

11/7/2024

2,17

2,17

2,17

2,17

2,17

12/7/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

13/7/2024

14/7/2024

15/7/2024

3,03

3,20

15/7/2024

2,24

2,24

2,24

16/7/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

17/7/2024

2,54

2,54

2,54

2,54

2,54

18/7/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

19/7/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

20/7/2024

21/7/2024

22/7/2024

2,99

3,20

22/7/2024

2,59

2,59

2,59

23/7/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

24/7/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

25/7/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

26/7/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

27/7/2024

28/7/2024

29/7/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

30/7/2024

2,96

2,96

2,96

2,96

2,96

31/7/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

1/8/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

2/8/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

3/8/2024

4/8/2024

5/8/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

6/8/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

7/8/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

8/8/2024

2,98

2,98

2,98

2,98

2,98

9/8/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

10/8/2024

11/8/2024

12/8/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

13/8/2024

1,97

1,97

1,97

1,97

1,97

14/8/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

15/8/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

16/8/2024

1,28

1,28

1,28

1,28

1,28

17/8/2024

18/8/2024

19/8/2024

2,43

2,43

2,43

2,43

2,43

20/8/2024

1,15

1,15

1,15

1,15

1,15

21/8/2024

2,99

2,99

2,99

2,99

2,99

22/8/2024

2,96

2,96

2,96

2,96

2,96

23/8/2024

3,14

3,14

3,14

3,14

3,14

24/8/2024

25/8/2024

26/8/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

27/8/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

28/8/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

29/8/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

30/8/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

31/8/2024

1/9/2024

2/9/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

3/9/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

4/9/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

5/9/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

6/9/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

7/9/2024

8/9/2024

9/9/2024

3,11

3,11

3,11

3,11

3,11

10/9/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

11/9/2024

2,04

2,04

2,04

2,04

2,04

12/9/2024

2,51

2,51

2,51

2,51

2,51

13/9/2024

3,06

3,06

3,06

3,06

3,06

14/9/2024

15/9/2024

16/9/2024

2,75

2,75

2,75

2,75

2,75

17/9/2024

2,27

2,27

2,27

2,27

2,27

18/9/2024

3,09

3,09

3,09

3,09

3,09

19/9/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

20/9/2024

2,68

2,68

2,68

2,68

2,68

21/9/2024

22/9/2024

23/9/2024

2,95

2,95

2,95

2,95

2,95

24/9/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

25/9/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

26/9/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

27/9/2024

2,63

2,63

2,63

2,63

2,63

28/9/2024

29/9/2024

30/9/2024

2,93

2,93

2,93

2,93

2,93

1/10/2024

2,69

2,69

2,69

2,69

2,69

2/10/2024

2,45

2,45

2,45

2,45

2,45

3/10/2024

2,87

2,87

2,87

2,87

2,87

4/10/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

5/10/2024

6/10/2024

7/10/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

8/10/2024

2,36

2,36

2,36

2,36

2,36

9/10/2024

3,20

3,20

2,48

3,20

3,20

10/10/2024

3,20

3,20

3,11

3,20

3,20

11/10/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

12/10/2024

13/10/2024

14/10/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

15/10/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

16/10/2024

3,04

3,04

3,04

3,04

3,04

17/10/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

18/10/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

19/10/2024

20/10/2024

21/10/2024

3,07

3,07

3,07

3,07

3,07

22/10/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

23/10/2024

2,67

2,67

2,67

2,67

2,67

24/10/2024

2,75

2,75

2,75

2,75

2,75

25/10/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

26/10/2024

27/10/2024

28/10/2024

29/10/2024

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

30/10/2024

2,99

2,99

2,99

2,99

2,99

31/10/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

1/11/2024

3,20

3,20

3,20

2,12

3,20

2/11/2024

3/11/2024

4/11/2024

2,89

2,89

2,89

2,89

2,89

5/11/2024

2,44

2,44

2,44

2,44

2,44

6/11/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

7/11/2024

3,20

3,20

3,20

3,20

3,20

Servidores com jornada de 20h semanais

Meta Líquida (meta bruta - abatimentos por incidentes sistêmicos)

Data

CEABRD

CEABMAN

CEABDJ

CEABMOB

Demais servidores submetidos ao controle de pontuação

10/7/2024

2,08

2,08

2,08

2,08

2,08

11/7/2024

1,45

1,45

1,45

1,45

1,45

12/7/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

13/7/2024

14/7/2024

15/7/2024

2,02

2,14

15/7/2024

1,50

1,50

1,50

16/7/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

17/7/2024

1,69

1,69

1,69

1,69

1,69

18/7/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

19/7/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

20/7/2024

21/7/2024

22/7/2024

2,00

2,14

22/7/2024

1,73

1,73

1,73

23/7/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

24/7/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

25/7/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

26/7/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

27/7/2024

28/7/2024

29/7/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

30/7/2024

1,98

1,98

1,98

1,98

1,98

31/7/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

1/8/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

2/8/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

3/8/2024

4/8/2024

5/8/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

6/8/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

7/8/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

8/8/2024

1,99

1,99

1,99

1,99

1,99

9/8/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

10/8/2024

11/8/2024

12/8/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

13/8/2024

1,31

1,31

1,31

1,31

1,31

14/8/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

15/8/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

16/8/2024

0,85

0,85

0,85

0,85

0,85

17/8/2024

18/8/2024

19/8/2024

1,62

1,62

1,62

1,62

1,62

20/8/2024

0,77

0,77

0,77

0,77

0,77

21/8/2024

2,00

2,00

2,00

2,00

2,00

22/8/2024

1,98

1,98

1,98

1,98

1,98

23/8/2024

2,09

2,09

2,09

2,09

2,09

24/8/2024

25/8/2024

26/8/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

27/8/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

28/8/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

29/8/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

30/8/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

31/8/2024

1/9/2024

2/9/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

3/9/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

4/9/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

5/9/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

6/9/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

7/9/2024

8/9/2024

9/9/2024

2,07

2,07

2,07

2,07

2,07

10/9/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

11/9/2024

1,36

1,36

1,36

1,36

1,36

12/9/2024

1,67

1,67

1,67

1,67

1,67

13/9/2024

2,04

2,04

2,04

2,04

2,04

14/9/2024

15/9/2024

16/9/2024

1,83

1,83

1,83

1,83

1,83

17/9/2024

1,52

1,52

1,52

1,52

1,52

18/9/2024

2,06

2,06

2,06

2,06

2,06

19/9/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

20/9/2024

1,79

1,79

1,79

1,79

1,79

21/9/2024

22/9/2024

23/9/2024

1,97

1,97

1,97

1,97

1,97

24/9/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

25/9/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

26/9/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

27/9/2024

1,76

1,76

1,76

1,76

1,76

28/9/2024

29/9/2024

30/9/2024

1,95

1,95

1,95

1,95

1,95

1/10/2024

1,79

1,79

1,79

1,79

1,79

2/10/2024

1,64

1,64

1,64

1,64

1,64

3/10/2024

1,91

1,91

1,91

1,91

1,91

4/10/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

5/10/2024

6/10/2024

7/10/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

8/10/2024

1,57

1,57

1,57

1,57

1,57

9/10/2024

2,14

2,14

1,65

2,14

2,14

10/10/2024

2,14

2,14

2,08

2,14

2,14

11/10/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

12/10/2024

13/10/2024

14/10/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

15/10/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

16/10/2024

2,03

2,03

2,03

2,03

2,03

17/10/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

18/10/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

19/10/2024

20/10/2024

21/10/2024

2,05

2,05

2,05

2,05

2,05

22/10/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

23/10/2024

1,78

1,78

1,78

1,78

1,78

24/10/2024

1,84

1,84

1,84

1,84

1,84

25/10/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

26/10/2024

27/10/2024

28/10/2024

29/10/2024

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

30/10/2024

2,00

2,00

2,00

2,00

2,00

31/10/2024

2,14

2,14

2,14

2,14

2,14

1/11/2024

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