Norma
27/02/2025
#258151

PORTARIA SNJ/SG Nº 8, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA SNJ/SG Nº 8, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Portaria SNJ/SG Nº 6, de 23 de agosto de 2024. O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUVENTUDE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 2, parágrafo único, inciso II, da portaria SG/PR Nº 168, de 11 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria SNJ/SG Nº 6, de 23 de agosto de 2024, passa a vigorar...

PORTARIA SNJ/SG Nº 8, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Portaria SNJ/SG Nº 6, de 23 de agosto de 2024. O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUVENTUDE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 2, parágrafo único, inciso II, da portaria SG/PR Nº 168, de 11 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria SNJ/SG Nº 6, de 23 de agosto de 2024, passa a vigorar...

Perguntas e respostas

O que altera a Portaria SNJ/SG Nº 6, de 23 de agosto de 2024?
A portaria alterada passa a instituir a Coordenação do Programa Presidency Youth Climate Champion (PYCC) da 30ª Conferência das Partes (COP 30) no âmbito da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Quando a portaria que altera a Portaria SNJ/SG Nº 6, de 23 de agosto de 2024, entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem tem a autoridade para fazer as alterações na Portaria SNJ/SG Nº 6, de 23 de agosto de 2024?
O Secretário Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República tem a autoridade para fazer essas alterações, conforme as atribuições que lhe conferem o art. 2, parágrafo único, inciso II, da Portaria SG/PR Nº 168, de 11 de outubro de 2023.
Qual é o objetivo do programa Presidency Youth Climate Champion (PYCC)?
O objetivo do programa PYCC é coordenar e supervisionar o processo de chamamento e as atividades relacionadas à participação da juventude.
Quem será responsável pelo edital de chamamento para o Presidency Youth Climate Champion (PYCC)?
O edital de chamamento será disciplinado pela Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.

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