Norma
28/02/2025
#192286

PORTARIA MF Nº 415, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera valor limite para verificação de operações de crédito pelas instituições financeiras e estabelece regra de transição para pleitos anteriores.

Altera o inciso I do caput do art. 3º da Portaria Normativa nº 500, de 2 de junho de 2023, para ajustar o valor para que a verificação de limites e condições prevista no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, seja feita diretamente pelas instituições financeiras, conforme art. 10 da LC nº 148, de 25 de novembro de 2014, bem como para estabelecer regra de transição a ser aplicada aos pleitos protocolizados neste Ministério anteriormente à edição da Portaria proposta.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do caput do art. 87 da Constituição, no art. 10 da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve:

Art. 1º A Portaria Normativa nº 500, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, Edição 106, Seção 1, página 227, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ........................................................................................................

I - o valor da operação de crédito analisada deve ser igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); e" (NR)

Art. 2º Os pleitos de verificação de limites e condições cujo protocolo, no Ministério da Fazenda, tenha ocorrido previamente à entrada em vigor desta Portaria, terão a continuidade da análise realizada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda até sua conclusão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

A Portaria Normativa nº 500 foi publicada em qual edição e seção do Diário Oficial da União?
A Portaria Normativa nº 500 foi publicada na Edição 106, Seção 1, página 227 do Diário Oficial da União.
Qual é a relação entre a Lei Complementar nº 101 e a Lei Complementar nº 148 mencionadas na Portaria?
A Lei Complementar nº 101, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que a verificação de limites e condições para operações de crédito será feita pelas instituições financeiras, conforme especificado na Lei Complementar nº 148.
Qual é o valor máximo da operação de crédito analisada segundo a Portaria Normativa nº 500, de 2 de junho de 2023, após as alterações feitas?
O valor máximo da operação de crédito analisada deve ser igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Qual decreto é mencionado na Portaria que confere atribuições ao Ministro de Estado da Fazenda para fazer as alterações?
O Decreto mencionado que confere atribuições ao Ministro de Estado da Fazenda para fazer as alterações é o Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024.
Quando a nova Portaria entra em vigor?
A nova Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é responsável pela continuidade da análise dos pleitos protocolizados antes da entrada em vigor da nova Portaria?
A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda é responsável pela continuidade da análise dos pleitos protocolizados antes da entrada em vigor da nova Portaria.

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