Norma
28/02/2025
#124899

Solução de Consulta Cosit nº 98056, de 28 de fevereiro de 2025

Esclarece a classificação fiscal de dispositivo para travar e destravar assento de motocicleta.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8301.40.00
Mercadoria: Dispositivo para travar e destravar a abertura do assento (banco) da motocicleta, composto de peças metálicas constituídas de latão, aço, zinco e níquel, e de peças de resina, apresentado em embalagem plástica com colmeia para armazenamento de vinte unidades, comercialmente denominado "Trava do Banco".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

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