Norma
05/03/2025
#105863

Solução de Consulta Cosit nº 98063, de 5 de março de 2025

Esclarece a classificação fiscal de desinfetante à base de ácido tricloroisocianúrico para tratamento de água.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.94.19
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Desinfetante constituído por 99 %, em peso, de ácido tricloroisocianúrico (CAS 87-90-1) e 1 % de componentes inertes, utilizado no tratamento de água em processos industriais ou para torná-la potável, com atuação no controle de fungos, bactérias, algas, protozoários etc., apresentado em pastilhas de 200 g (forma própria para venda a retalho) acondicionadas em baldes com capacidade de 22 kg, comercialmente denominado "TCCA tabletes".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI/SH 6 c/c RGI/SH 3 c) e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

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