Processo Administrativo nº 08700.001825/2022-80 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.001826/2022-24)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Allisson Llewellyn, Bradley Ottolangui, Elizabeth Antoine, Graham Bailey, James Curtis, Jason Gooby, Loris Achilli, Mark Shurville, Meghan Walker e Stewart Wilson.
Advogados: Leonardo Mansur Lunardi Danesi, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Priscilla Brolio Gonçalves, Mydyã do Nascimento Lira e Ricardo Ferreira Pastore.
Tendo em vista a NOTA TÉCNICA Nº 7/2025/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1526178 e 1529116), nos termos do art. 72 da Lei nº 12.529/2011 e com fulcro no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica: (i) pela decretação da revelia dos Representados: Elizabeth Antoine, Graham Bailey, James Curtis, Jason Gooby e Loris Achilli, já que devidamente notificados quanto à instauração do presente Processo Administrativo, deixaram de apresentar defesa no prazo fixado por lei, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011, correndo contra eles os demais prazos, sem prejuízo de poderem intervir em qualquer fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado; (ii) pelo indeferimento das preliminares por falta de amparo legal, nos termos referidos na Nota Técnica; (iii) pelo deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; (iv) pelo deferimento das oitivas requeridas pelo Representado Bradley Ottolangui, que deverá apresentar a qualificação completa das testemunhas arroladas, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c artigos 151 e 147, inciso IV, do Regimento Interno do Cade; (v) facultar ao Representado Bradley Ottolangui a possibilidade de trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as informações fáticas que elas conhecem acerca do mérito do presente processo administrativo; nessa hipótese, o Representado deve indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita essa opção e, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do prazo anterior, deve apresentar as declarações escritas, que passarão a ter valor de prova documental; (vi) pelo deferimento do pedido de traslado de provas do Processo Originário nº 08700.005255/2018-11 e que foram produzidas após o desmembramento processual; (vii) pelo indeferimento dos demais pedidos genéricos de prova; e (viii) pela produção de provas documentais e testemunhais por esta Superintendência-Geral do CADE, a serem oportunamente produzidas, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011.
Superintendente-Geral Substituto