Norma
13/01/2025

DESPACHO DECISÓRIO Nº 1/2025/CGAA8/SGA2/SG/CADE

Concede prorrogação do prazo de defesa para os representados em processo administrativo do CADE.

Processo nº 08700.001826/2022-24

Processo Administrativo nº 08700.001825/2022-80 (Apartado Restrito nº 08700.001826/2022-24)

Representante: Cade ex officio.

Representados: Allisson Llewellyn, Bradley Ottolangui, Elizabeth Antoine, Graham Bailey, James Curtis, Jason Gooby, Loris Achilli, Mark Shurville, Meghan Walker e Stewart Wilson.

Advogados: Priscilla Brolio Gonçalves, Mariana Villela Corrêa, Camila Pires da Rocha, Guilherme Antonio Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza e Gabriela Pereira Luiz.

Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitada na petição SEI nº 1498429, em nome do representado Bradley Ottolangui, aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa. Publique-se

Coordenador-Geral

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