Norma
14/03/2025
#178226

RESOLUÇÃO GECEX Nº 709, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Altera a Resolução Geciex 272 para atualizar NCM, TEC, alíquotas e quotas de importação conforme o Sistema Harmonizado 2022.

Altera a Resolução a Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, bem como as deliberações de sua 1ª Reunião Extraordinária de 2025, ocorrida em 13 de março de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam alteradas, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, as alíquotas, quotas e prazos dos produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo II desta Resolução.

Art. 4º Para efeito de cômputo das quotas de importação de que trata o Anexo II desta Resolução, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior com base na Resolução Gecex nº 684, de 16 de dezembro de 2024.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota

(%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Términoda Vigência

0202.30.00

-

0

-Desossadas

-

14/03/2025

-

0901.11.10

-

0

Em grão

14/03/2025

0901.21.00

-

9

--Não descafeinado

-

14/03/2025

-

0901.21.00

001

0

Café torrado, não descafeinado, em grão ou moído, não acondicionado em cápsulas

-

14/03/2025

-

1005.90.10

-

0

Em grão

-

14/03/2025

-

1509.20.00

-

0

-Azeite de oliva (oliveira) extra virgem

-

14/03/2025

-

1512.11.10

-

0

De girassol

-

14/03/2025

-

1701.14.00

-

0

--Outros açúcares de cana

-

14/03/2025

-

1902.19.00

-

0

--Outras

-

14/03/2025

-

1905.90.20

-

0

Bolachas e biscoitos

-

14/03/2025

-

NCM

Nº Ex

Alíquota

(%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Términoda Vigência

0202.30.00

-

0

-Desossadas

-

14/03/2025

-

0901.11.10

-

0

Em grão

14/03/2025

0901.21.00

-

9

--Não descafeinado

-

14/03/2025

-

0901.21.00

001

0

Café torrado, não descafeinado, em grão ou moído, não acondicionado em cápsulas

-

14/03/2025

-

1005.90.10

-

0

Em grão

-

14/03/2025

-

1509.20.00

-

0

-Azeite de oliva (oliveira) extra virgem

-

14/03/2025

-

1512.11.10

-

0

De girassol

-

14/03/2025

-

1701.14.00

-

0

--Outros açúcares de cana

-

14/03/2025

-

1902.19.00

-

0

--Outras

-

14/03/2025

-

1905.90.20

-

0

Bolachas e biscoitos

-

14/03/2025

-

NCM

Nº Ex

Alíquota

(%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Términoda Vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota

(%)

Alíquota

(%)

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Início da Vigência

Início da Vigência

Términoda Vigência

Términoda Vigência

0202.30.00

-

0

-Desossadas

-

14/03/2025

-

0202.30.00

0202.30.00

-

-

0

0

-Desossadas

-Desossadas

-

-

14/03/2025

14/03/2025

-

-

0901.11.10

-

0

Em grão

14/03/2025

0901.11.10

0901.11.10

-

-

0

0

Em grão

Em grão

14/03/2025

14/03/2025

0901.21.00

-

9

--Não descafeinado

-

14/03/2025

-

0901.21.00

0901.21.00

-

-

9

9

--Não descafeinado

--Não descafeinado

-

-

14/03/2025

14/03/2025

-

-

0901.21.00

001

0

Café torrado, não descafeinado, em grão ou moído, não acondicionado em cápsulas

-

14/03/2025

-

0901.21.00

0901.21.00

001

001

0

0

Café torrado, não descafeinado, em grão ou moído, não acondicionado em cápsulas

Café torrado, não descafeinado, em grão ou moído, não acondicionado em cápsulas

-

-

14/03/2025

14/03/2025

-

-

1005.90.10

-

0

Em grão

-

14/03/2025

-

1005.90.10

1005.90.10

-

-

0

0

Em grão

Em grão

-

-

14/03/2025

14/03/2025

-

-

1509.20.00

-

0

-Azeite de oliva (oliveira) extra virgem

-

14/03/2025

-

1509.20.00

1509.20.00

-

-

0

0

-Azeite de oliva (oliveira) extra virgem

-Azeite de oliva (oliveira) extra virgem

-

-

14/03/2025

14/03/2025

-

-

1512.11.10

-

0

De girassol

-

14/03/2025

-

1512.11.10

1512.11.10

-

-

0

0

De girassol

De girassol

-

-

14/03/2025

14/03/2025

-

-

1701.14.00

-

0

--Outros açúcares de cana

-

14/03/2025

-

1701.14.00

1701.14.00

-

-

0

0

--Outros açúcares de cana

--Outros açúcares de cana

-

-

14/03/2025

14/03/2025

-

-

1902.19.00

-

0

--Outras

-

14/03/2025

-

1902.19.00

1902.19.00

-

-

0

0

--Outras

--Outras

-

-

14/03/2025

14/03/2025

-

-

1905.90.20

-

0

Bolachas e biscoitos

-

14/03/2025

-

1905.90.20

1905.90.20

-

-

0

0

Bolachas e biscoitos

Bolachas e biscoitos

-

-

14/03/2025

14/03/2025

-

-

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Alíquota

(%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Términoda Vigência

1511.90.00

-

0

-Outros

150.000 toneladas

14/03/2025

31/12/2025

1604.13.10

-

32

Sardinhas

-

14/03/2025

-

1604.13.10

-

0

Sardinhas

7.500 toneladas

14/03/2025

-

NCM

Nº Ex

Alíquota

(%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Términoda Vigência

1511.90.00

-

0

-Outros

150.000 toneladas

14/03/2025

31/12/2025

1604.13.10

-

32

Sardinhas

-

14/03/2025

-

1604.13.10

-

0

Sardinhas

7.500 toneladas

14/03/2025

-

NCM

Nº Ex

Alíquota

(%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Términoda Vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota

(%)

Alíquota

(%)

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Início da Vigência

Início da Vigência

Términoda Vigência

Términoda Vigência

1511.90.00

-

0

-Outros

150.000 toneladas

14/03/2025

31/12/2025

1511.90.00

1511.90.00

-

-

0

0

-Outros

-Outros

150.000 toneladas

150.000 toneladas

14/03/2025

14/03/2025

31/12/2025

31/12/2025

1604.13.10

-

32

Sardinhas

-

14/03/2025

-

1604.13.10

1604.13.10

-

-

32

32

Sardinhas

Sardinhas

-

-

14/03/2025

14/03/2025

-

-

1604.13.10

-

0

Sardinhas

7.500 toneladas

14/03/2025

-

1604.13.10

1604.13.10

-

-

0

0

Sardinhas

Sardinhas

7.500 toneladas

7.500 toneladas

14/03/2025

14/03/2025

-

-

Perguntas e respostas

O que significa 'Nº Ex' nas tabelas dos Anexos?
'Nº Ex' refere-se ao número de exceção, que é utilizado para especificar particularidades de produtos dentro da classificação tarifária.
Quais são os produtos incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272 alterados pela nova resolução?
Os produtos incluem carne desossada (NCM: 0202.30.00), café em grão (NCM: 0901.11.10), café não descafeinado (NCM: 0901.21.00), milho em grãos (NCM: 1005.90.10), azeite de oliva extra virgem (NCM: 1509.20.00), óleo de girassol (NCM: 1512.11.10), açúcar de cana (NCM: 1701.14.00), massas (NCM: 1902.19.00) e bolachas e biscoitos (NCM: 1905.90.20).
O que é a Resolução Gecex nº 272?
A Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Qual é a finalidade do Sistema Harmonizado (SH)?
O Sistema Harmonizado (SH) é um sistema internacional de nomenclatura para a correta classificação de produtos que facilita o comércio internacional e a coleta de estatísticas, assegurando uniformidade nas alíquotas tarifárias e outras regulações relacionadas.
Qual órgão editará norma complementar sobre a alocação de quotas?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo II da Resolução.
Qual é o objetivo da Resolução Gecex nº 272?
O objetivo é adaptar a Nomenclatura Comum do Mercosul e a Tarifa Externa Comum às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O que estabelece o Art. 2º da nova resolução?
O Art. 2º estabelece a alteração das alíquotas, quotas e prazos dos produtos conforme consta no Anexo II da nova resolução.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior é responsável por editar resoluções relacionadas ao comércio exterior, utilizando as atribuições conferidas pelo art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023.
As alocações já realizadas baseadas em qual resolução devem ser computadas?
As alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior com base na Resolução Gecex nº 684, de 16 de dezembro de 2024, devem ser computadas.
O que é Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias usado pelos países membros do Mercosul para padronizar a identificação e a tributação de produtos importados e exportados.
Quais produtos têm quotas específicas mencionadas no Anexo II da resolução recente?
Os produtos com quotas específicas incluem outros produtos de óleo de palma (NCM: 1511.90.00) e sardinhas (NCM: 1604.13.10).
O que é a Tarifa Externa Comum (TEC)?
A Tarifa Externa Comum (TEC) é um conjunto de alíquotas aplicáveis às importações de bens oriundos de fora do bloco econômico do Mercosul, que deve ser seguido por todos os países membros.
Quando entrou em vigor a nova resolução?
A nova resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 13 de março de 2025.
O que determina o Art. 1º da nova resolução?
O Art. 1º da nova resolução determina a inclusão de novos produtos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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