Norma
17/03/2025
#157704

ATO COTEPE/ICMS Nº 29, DE 14 DE MARÇO DE 2025

Atualiza a lista de contribuintes credenciados para benefícios fiscais do ICMS no estado do Espírito Santo.

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 13 de março de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º O item 30 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

30

ES

10.941.603/0009-07

083.907.19-0

BRASERV PETROLEO LTDA

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

30

ES

10.941.603/0009-07

083.907.19-0

BRASERV PETROLEO LTDA

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

30

ES

10.941.603/0009-07

083.907.19-0

BRASERV PETROLEO LTDA

30

30

ES

ES

10.941.603/0009-07

10.941.603/0009-07

083.907.19-0

083.907.19-0

BRASERV PETROLEO LTDA

BRASERV PETROLEO LTDA

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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