Processo: 00261.000362/2025-96
O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com base no art. 5º, inciso III, alínea "a" do Regimento Interno da ANPD e, nos termos do Voto nº 7/2025/DIR-AS/CD (0172487), cujas razões acolhe e integra à presente decisão, conforme autoriza o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, considerando a Nota Técnica nº 2/2025/TID/CGRII/ANPD (0170136), decide pelo INDEFERIMENTO da solicitação de instauração do procedimento para emissão de decisão de adequação feita pelo Ministério da Cultura em favor da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), até deliberação em contrário pelo Conselho Diretor.
Diretor-Presidente