Norma
19/03/2025

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 36/2025/MEMP

Estabelece obrigatoriedade de autorização prévia da Polícia Federal para registro de atos empresariais relacionados à segurança privada.

Regulador
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Perguntas e respostas

Quais são as etapas para obter autorização prévia da Polícia Federal para atividades de segurança privada?
Empresas prestadoras de serviços de segurança privada devem encaminhar a minuta de seus atos constitutivos para aprovação prévia à Divisão de Processos Autorizativos da Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal. Após a aprovação, os documentos devem ser apresentados à Junta Comercial como parte do registro obrigatório.
O que é vedado na prestação de serviços de segurança privada, conforme a Lei nº 14.967/2024?
É vedada a prestação de serviços de segurança privada por autônomos e cooperativas, bem como o exercício simultâneo das funções de vigilância e de prevenção e combate a incêndios pelo mesmo profissional.
Qual é o prazo que a Junta Comercial tem para comunicar à Polícia Federal o registro de empresa de segurança privada?
A Junta Comercial deve comunicar à Polícia Federal o registro no prazo de 15 dias contados da data do registro.
Quais os CNAEs que passaram a exigir autorização governamental para atividades de segurança privada?
Os CNAEs que passaram a exigir autorização são: 8011-1/01, 8012-9/00, 5229-0/99 e 8599-6/99.
Quais atividades estão listadas no art. 5º da Lei nº 14.967/2024 como serviços de segurança privada?
Os serviços de segurança privada incluem: vigilância patrimonial, segurança de eventos, segurança nos transportes coletivos, segurança perimetral, segurança em unidades de conservação, monitoramento de sistemas eletrônicos, transporte, escolta e segurança pessoal de numerário, bens e valores, formação de profissionais de segurança privada, gerenciamento de riscos em operações de transporte, controle de acesso em portos e aeroportos, entre outros.
Quais são os requisitos necessários para uma empresa obter autorização para atuar com segurança privada?
Os requisitos incluem possuir capital social integralizado mínimo, prova de ausência de condenações criminais de sócios e administradores, contratação de, no mínimo, quinze vigilantes habilitados, possuir veículos e instalações físicas adequadas, e contratar seguro de vida coletivo.
É possível prestar serviços de segurança privada na modalidade de microempreendedor individual (MEI)?
Não, as atividades de segurança privada, como as de vigilância, não podem ser prestadas na modalidade de MEI.
Quem pode prestar serviços de segurança privada?
Serviços de segurança privada devem ser prestados por pessoas jurídicas especializadas ou por empresas e condomínios edilícios possuidores de serviços orgânicos de segurança privada. É vedada a prestação desses serviços por autônomos e cooperativas.
Existe alguma obrigatoriedade de comunicação para registros de atos constitutivos envolvendo empresas de segurança privada?
Sim, além da autorização prévia, a Junta Comercial deve comunicar à Polícia Federal os registros de atos constitutivos, de alteração ou de extinção envolvendo atividades de segurança privada, no prazo de 15 dias a partir da data do registro.
Qual é a obrigatoriedade para o arquivamento de atos constitutivos, alteradores ou extintivos de empresas de segurança privada?
A Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, exige autorização prévia da Polícia Federal para o arquivamento de atos constitutivos, alteradores ou extintivos de empresas que prestem serviços de segurança privada.
Empresas de segurança privada podem ter outros objetos sociais além de suas atividades específicas?
Não, conforme a Lei nº 14.967/2024, empresas de segurança privada não podem coexisitr com outros objetos sociais, exceto aquelas que prestam serviços ligados à atividade de bombeiro civil, conforme a Lei nº 11.901/2009.