Norma
20/03/2025
#98052

Solução de Consulta Cosit nº 98065, de 20 de março de 2025

Esclarece a classificação fiscal de mistura de aditivos alimentares para leite UHT.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.79
Ex Tipi: sem enquadramento.
Mercadoria: Preparação constituída por uma mistura de tripolifosfato de sódio (trifosfato de pentassódio) (em teor mínimo de 90%), difosfato dissódico e monofosfato de sódio, utilizada como aditivo alimentar estabilizante no leite UHT; embalada em saco de papel kraft multifoliado e revestido internamente com saco de polietileno atóxico, contendo 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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