Norma
24/03/2025
#123763

Instrução Normativa RFB nº 2260, de 24 de março de 2025

Anula atos declaratórios executivos e suspende a eficácia de instrução normativa conforme decisão do Tribunal de Contas da União.

Torna nulo o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 75, de 17 de outubro de 2016, e o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 94, de 12 de dezembro de 2016, e dá publicidade da suspensão da eficácia da Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a determinação proferida pelo Tribunal de Contas da União - TCU no Acórdão nº 2.144/2023 TCU - Plenário, de 18 de outubro de 2023, a decisão monocrática do TCU, de 14 de março de 2025, em seu item 28, alínea b, proferida nos Autos do processo TC 003.526/2025-9, confirmada no Acórdão nº 607/2025 - TCU - Plenário, na sessão ordinária de 19 de março de 2025, e o Parecer n.00011/2025/DEAEX/CGU/AGU, de 21 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Torna sem efeito a revogação promovida pela Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025, dos seguintes atos relacionados em seu Anexo Único:
I - Ato Declaratório Executivo Cofis nº 75, de 17 de outubro de 2016; e
II - Ato Declaratório Executivo Cofis nº 94, de 12 de dezembro de 2016.
Art. 2º Tornam-se nulos os atos mencionados nos incisos I e II do art. 1º.
Art. 3º Encontra-se suspensa a eficácia da Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025, conforme decisão do Tribunal de Contas da União - TCU.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Perguntas e respostas

Qual é a data referência do Parecer que embasa a instrução normativa?
A data referência do Parecer é 21 de março de 2025. O parecer é o Parecer n.00011/2025/DEAEX/CGU/AGU.
Quando entra em vigor a instrução normativa mencionada no texto?
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que ocorre com os atos mencionados nos incisos I e II do art. 1º dessa instrução normativa?
Os atos mencionados nos incisos I e II do art. 1º são tornados nulos.
Qual é o fundamento legal usado pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil para emitir a instrução normativa?
O fundamento legal é o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Qual instrução normativa teve sua eficácia suspensa conforme decisão do Tribunal de Contas da União (TCU)?
A eficácia da Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025, foi suspensa conforme decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).
Qual decisão do Tribunal de Contas da União foi utilizada como base para essa instrução normativa?
A decisão do Tribunal de Contas da União utilizada como base é o Acórdão nº 2.144/2023 TCU - Plenário, de 18 de outubro de 2023, e a decisão monocrática do TCU, de 14 de março de 2025, em seu item 28, alínea b, proferida nos Autos do processo TC 003.526/2025-9, confirmada no Acórdão nº 607/2025 - TCU - Plenário, na sessão ordinária de 19 de março de 2025.
Quais atos foram tornados sem efeito pela instrução normativa emitida?
A instrução normativa torna sem efeito a revogação dos seguintes atos: Ato Declaratório Executivo Cofis nº 75, de 17 de outubro de 2016; e Ato Declaratório Executivo Cofis nº 94, de 12 de dezembro de 2016.
Quem é responsável por emitir a instrução normativa mencionada no texto?
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Robinson Sakiyama Barreirinhas.

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