Norma
25/03/2025
#196005

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 24 DE MARÇO DE 2025

Divulga fatores de conversão para preços de medicamentos considerando novas alíquotas de ICMS nos estados de destino.

Divulga os fatores de conversão de Preço Fábrica e Preço Máximo ao Consumidor referentes às novas alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a serem praticadas nos Estados de destino.

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o art. 7º, parágrafo único, incisos III e V, do Decreto nº 4.766, de 26 de julho de 2003, c/c art. 12, incisos III e XIII, do Anexo da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno da CMED), em obediência ao disposto no inciso I do artigo 9º do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, considerando a deliberação do Comitê Técnico-Executivo da CMED na ocasião da 2ª Reunião Ordinária de 2025, realizada nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2025, resolve:

Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por objetivo divulgar a atualização dos novos fatores de conversão de Preços Fábrica (PF) e Preços Máximo ao Consumidor (PMC) previstos nas tabelas constantes dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED nº 2, de 12 de agosto de 2024, visando adequar as alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a serem praticadas nos Estados de destino relacionadas à Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 24.04.91.00, a fim de orientar a execução da norma pelos agentes públicos envolvidos em seu cumprimento.

Art. 2º A relação dos fatores de conversão para a definição dos Preços Fábrica (PF) e Preços Máximos ao Consumidor (PMC), previstos nas tabelas constantes dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED nº 2, de 2024, fica atualizada com a inclusão de novas alíquotas de ICMS, conforme os Anexos I e II desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 31 de março de 2025.

ANEXO I

PREÇOS FÁBRICA - PF

Nota Explicativa: Para conversão dos preços entre a Lista de Concessão de Crédito Tributário - LCCT e as diversas alíquotas de ICMS, as empresas deverão utilizar os fatores da matriz acima, partindo sempre do Preço Fábrica (ORIGEM) a ser convertido para o Preço Fábrica (DESTINO) multiplicando pelo fator de conversão correspondente.

I. Preço Origem é o preço a ser convertido.

II. Preço Destino é o preço convertido.

III. Preço Origem X fator de conversão = Preço Destino.

ANEXO II

PREÇOS MÁXIMO AO CONSUMIDOR - PMC

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a atuação da CMED?
A base legal para a atuação da CMED está no Decreto nº 4.766, de 26 de julho de 2003, e na Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003, que estabelecem suas competências e funcionamento.
Quais são os objetivos da Instrução Normativa mencionada?
Os objetivos da Instrução Normativa são divulgar a atualização dos fatores de conversão de Preços Fábrica (PF) e Preços Máximo ao Consumidor (PMC) para adequação às novas alíquotas de ICMS nos Estados de destino, além de orientar a execução da norma pelos agentes públicos envolvidos.
O que são os fatores de conversão para Preço Fábrica (PF) e Preço Máximo ao Consumidor (PMC)?
Os fatores de conversão são coeficientes utilizados para recalcular os preços dos produtos conforme as diferentes alíquotas de ICMS, partindo do Preço Fábrica (PF) ou Preço Máximo ao Consumidor (PMC) original para se obter os valores ajustados.
Qual é o propósito das tabelas nos Anexos I e II?
As tabelas nos Anexos I e II têm o propósito de fornecer os fatores de conversão necessários para ajustar os Preços Fábrica (PF) e Preços Máximos ao Consumidor (PMC) nas diversas alíquotas de ICMS.
Quais são os Anexos mencionados na Instrução Normativa e o que contêm?
Os Anexos mencionados são o Anexo I, que contém os fatores de conversão de Preços Fábrica (PF), e o Anexo II, que apresenta os fatores de conversão de Preços Máximo ao Consumidor (PMC).
Como é feita a conversão dos preços de fábrica conforme a Instrução Normativa?
A conversão dos preços de fábrica é feita utilizando os fatores de conversão indicados na matriz dos Anexos I e II, onde o Preço Origem é multiplicado pelo fator de conversão correspondente para se obter o Preço Destino.
O que é o Preço Fábrica (PF)?
O Preço Fábrica (PF) é o preço de origem dos produtos, utilizado como base para conversão em diferentes alíquotas de ICMS e na definição dos preços finais dos produtos.
O que é o Preço Máximo ao Consumidor (PMC)?
O Preço Máximo ao Consumidor (PMC) é o valor máximo que pode ser cobrado do consumidor final por um produto, ajustado conforme as alíquotas de ICMS estabelecidas.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor no dia 31 de março de 2025.
O que é a CMED?
A CMED, ou Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, é um órgão responsável por regular o mercado de medicamentos no Brasil, estabelecendo diretrizes para preços e outras normas relacionadas.

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