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Estabelece critérios para execução de projetos e ações estruturantes do Ministério do Trabalho e Emprego e Fundacentro financiados por emendas parlamentares em 2025.
Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2025, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, lastreadas nas ações sob a gestão do Ministério do Trabalho e Emprego e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, financiados por emendas parlamentares de bancada estadual ou de comissão permanente.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e o art. 46 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e no Processo nº 19958.246157/2024-84, resolve:
Art. 1º A execução de programações sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, financiadas por emendas parlamentares de bancada estadual, classificadas como Resultado Primário 7 - RP 7, ou de comissão permanente, classificadas como Resultado Primário 8 - RP 8, adotará, no exercício de 2025, os critérios e as orientações estabelecidos nesta Portaria.
Emendas de bancada estadual
Art. 2º Os projetos de investimentos estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual são aqueles previstos:
I - na Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que instituiu o Plano Plurianual 2024-2027;
II - na Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que estabeleceu a diretrizes para a elaboração e a execução orçamentária de 2025; ou
III - registrados pelas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento do Governo Federal - Obrasgov.
Parágrafo único. É vedada a designação genérica de programação que possa resultar na execução de projetos de investimentos de obras por múltiplos entes ou entidades, ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento, cujas emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto.
Art. 3º As ações e equipamentos públicos prioritários para a Unidade da Federação representada pela bancada deverão observar os seguintes critérios:
I - é vedada a apresentação de emendas cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias, convênios ou similares para mais de 1 (um) ente federativo ou entidade privada; e
II - é admitida a destinação de recursos para outra Unidade da Federação, desde que se trate da matriz da entidade e que ela tenha sede em estado diverso do estado da bancada onde será realizada a aquisição de equipamentos ou a realização dos serviços.
Art. 4º Na hipótese em que a programação da emenda de bancada seja divisível, o seu objeto deve ser identificado de forma precisa e não pode cada parte independente ser inferior a 10% (dez por cento) do valor da emenda.
Emendas de comissão
Art. 5º A execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade pública ou que tenham sido objeto de processos participativos pelos entes beneficiários.
§ 1º A decretação das situações de calamidade ou de emergência deve ser reconhecida em ato do Poder Executivo federal.
§ 2º Os processos participativos que indiquem a prioridade dos objetos executados pelas emendas devem ser informados no processo de apresentação de propostas pelos entes beneficiários no Transferegov, nos quais deve constar o sítio eletrônico aberto ao acesso público que informe o calendário, regras, público participante e as prioridades definidas pelo processo participativo.
Orientações para a execução das emendas de comissão
Art. 6º São critérios gerais para a execução das ações de interesse nacional e regional:
I - aderência aos critérios estabelecidos para programas, projetos estratégicos e planos nacionais, setoriais ou regionais integrantes do cadastro de projetos do Ministério do Trabalho e Emprego, relacionados no Anexo I;
II - a necessidade de alinhamento com ao menos um dos objetivos gerais e específicos dos programas a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme estabelecido no Plano Plurianual 2024-2027 e descritos no Anexo II; e
III - não haver convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com execução não iniciada e com o mesmo objeto e ente federativo ou entidade.
Art. 7º São critérios específicos para as ações orçamentárias do Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda:
I - compatibilidade do objeto da despesa com a finalidade, tipologia, produto, modalidade de aplicação e tipo de beneficiário previstos no cadastro das ações orçamentárias vinculadas ao programa, conforme detalhamento descrito no Anexo II;
II - compatibilidade entre os objetivos previstos na ação com o objeto social da organização da sociedade civil, no caso de parcerias a serem celebradas com a administração pública;
III - observância às regras e procedimentos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, para as ações orçamentárias vinculadas à unidade orçamentária 40901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador;
IV - observância ao contido na Resolução Codefat nº 995, de 15 de fevereiro de 2024, e na Portaria MTE nº 3.222, de 21 de agosto de 2023, que regulamentam o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional;
V - observância ao contido na Resolução Codefat nº 994, de 15 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a transferência automática de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - Sine; e
VI - observância ao contido na Resolução Codefat nº 990, de 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a execução do projeto de melhorias na rede de unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - Sine, denominado "Casa do Trabalhador".
Art. 8º São critérios específicos para as ações do Programa 4006 - Economia Popular e Solidária Sustentáveis:
I - compatibilidade do objeto da despesa com a finalidade, tipologia, produto, modalidade de aplicação e tipo de beneficiário, previstos no cadastro das ações orçamentárias vinculadas ao programa, conforme detalhamento descrito no Anexo II;
II - compatibilidade entre os objetivos previstos na ação com o objeto social da organização da sociedade civil, no caso de parcerias a serem celebradas com a administração pública; e
III - observância à natureza coletiva e autogestinária das iniciativas apoiadas, bem como a gestão econômica e distributiva dos seus resultados e a prática do comércio justo e solidário.
Disposições finais
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
LISTA DE PROJETOS E AÇÕES ESTRUTURANTES do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO PARA 2025.
Plano/Projeto/ação estruturante |
Abrangência (Nacional ou Regional) |
Unidades da Federação (se regional) |
Programa vinculado no PPA |
Ações Orçamentárias associadas |
Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ |
Nacional |
Todas |
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda |
20Z1 |
Projeto Sine - Casa do Trabalhador |
Nacional |
Todas |
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda |
20JT |
Programa Economia Popular e Solidária Sustentáveis |
Nacional |
Todas |
4006 - Economia Popular e Solidária Sustentáveis |
215F |
Programa Trabalho Sustentável (PTS), incluindo a Aliança 8.7 e Campanha Proteja o Trabalho |
Nacional, podendo ser regionalizado |
Todas |
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda |
20YU |
Fiscalização trabalhista |
Nacional, podendo ser regionalizado |
Todas |
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda |
20YU |
Programa de Alimentação do Trabalhador |
Nacional |
Todas |
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda |
20YU |
Projeto de Capacitação de Conselheiros do Trabalho, Emprego e Renda |
Nacional |
Todas |
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda |
21FU |
Projeto de Fomento e Capacitação de Instituições de Microcrédito e Agentes de Desenvolvimento |
Nacional |
Todas |
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda |
215F |
Conferência Nacional do Trabalho |
Nacional e Regional |
Todas |
Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda |
2OVV |
Capacitação em Relações do Trabalho |
Nacional e Regional |
Todas |
Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda |
2OVV |
Semana Nacional da Negociação Coletiva |
Nacional e Regional |
Todas |
Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda |
2OVV |
Desenvolvimento de novo sistema de registro de instrumentos coletivos e mediações coletivas de trabalho |
Nacional e Regional |
Todas |
Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda |
2OVV |
Plano/Projeto/ação estruturante
Abrangência (Nacional ou Regional)
Unidades da Federação (se regional)
Programa vinculado no PPA
Ações Orçamentárias associadas
Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ
Nacional
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
20Z1
Projeto Sine - Casa do Trabalhador
Nacional
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
20JT
Programa Economia Popular e Solidária Sustentáveis
Nacional
Todas
4006 - Economia Popular e Solidária Sustentáveis
215F
Programa Trabalho Sustentável (PTS), incluindo a Aliança 8.7 e Campanha Proteja o Trabalho
Nacional, podendo ser regionalizado
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
20YU
Fiscalização trabalhista
Nacional, podendo ser regionalizado
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
20YU
Programa de Alimentação do Trabalhador
Nacional
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
20YU
Projeto de Capacitação de Conselheiros do Trabalho, Emprego e Renda
Nacional
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
21FU
Projeto de Fomento e Capacitação de Instituições de Microcrédito e Agentes de Desenvolvimento
Nacional
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
215F
Conferência Nacional do Trabalho
Nacional e Regional
Todas
Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
2OVV
Capacitação em Relações do Trabalho
Nacional e Regional
Todas
Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
2OVV
Semana Nacional da Negociação Coletiva
Nacional e Regional
Todas
Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
2OVV
Desenvolvimento de novo sistema de registro de instrumentos coletivos e mediações coletivas de trabalho
Nacional e Regional
Todas
Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
2OVV
Plano/Projeto/ação estruturante
Abrangência (Nacional ou Regional)
Unidades da Federação (se regional)
Programa vinculado no PPA
Ações Orçamentárias associadas
Plano/Projeto/ação estruturante
Plano/Projeto/ação estruturante
Abrangência (Nacional ou Regional)
Abrangência (Nacional ou Regional)
Unidades da Federação (se regional)
Unidades da Federação (se regional)
Programa vinculado no PPA
Programa vinculado no PPA
Ações Orçamentárias associadas
Ações Orçamentárias associadas
Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ
Nacional
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
20Z1
Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ
Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ
Nacional
Nacional
Todas
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
20Z1
20Z1
Projeto Sine - Casa do Trabalhador
Nacional
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
20JT
Projeto Sine - Casa do Trabalhador
Projeto Sine - Casa do Trabalhador
Nacional
Nacional
Todas
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
20JT
20JT
Programa Economia Popular e Solidária Sustentáveis
Nacional
Todas
4006 - Economia Popular e Solidária Sustentáveis
215F
Programa Economia Popular e Solidária Sustentáveis
Programa Economia Popular e Solidária Sustentáveis
Nacional
Nacional
Todas
Todas
4006 - Economia Popular e Solidária Sustentáveis
4006 - Economia Popular e Solidária Sustentáveis
215F
215F
Programa Trabalho Sustentável (PTS), incluindo a Aliança 8.7 e Campanha Proteja o Trabalho
Nacional, podendo ser regionalizado
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
20YU
Programa Trabalho Sustentável (PTS), incluindo a Aliança 8.7 e Campanha Proteja o Trabalho
Programa Trabalho Sustentável (PTS), incluindo a Aliança 8.7 e Campanha Proteja o Trabalho
Nacional, podendo ser regionalizado
Nacional, podendo ser regionalizado
Todas
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
20YU
20YU
Fiscalização trabalhista
Nacional, podendo ser regionalizado
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
20YU
Fiscalização trabalhista
Fiscalização trabalhista
Nacional, podendo ser regionalizado
Nacional, podendo ser regionalizado
Todas
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
20YU
20YU
Programa de Alimentação do Trabalhador
Nacional
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
20YU
Programa de Alimentação do Trabalhador
Programa de Alimentação do Trabalhador
Nacional
Nacional
Todas
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
20YU
20YU
Projeto de Capacitação de Conselheiros do Trabalho, Emprego e Renda
Nacional
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
21FU
Projeto de Capacitação de Conselheiros do Trabalho, Emprego e Renda
Projeto de Capacitação de Conselheiros do Trabalho, Emprego e Renda
Nacional
Nacional
Todas
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
21FU
21FU
Projeto de Fomento e Capacitação de Instituições de Microcrédito e Agentes de Desenvolvimento
Nacional
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
215F
Projeto de Fomento e Capacitação de Instituições de Microcrédito e Agentes de Desenvolvimento
Projeto de Fomento e Capacitação de Instituições de Microcrédito e Agentes de Desenvolvimento
Nacional
Nacional
Todas
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
215F
215F
Conferência Nacional do Trabalho
Nacional e Regional
Todas
Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
2OVV
Conferência Nacional do Trabalho
Conferência Nacional do Trabalho
Nacional e Regional
Nacional e Regional
Todas
Todas
Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
2OVV
2OVV
Capacitação em Relações do Trabalho
Nacional e Regional
Todas
Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
2OVV
Capacitação em Relações do Trabalho
Capacitação em Relações do Trabalho
Nacional e Regional
Nacional e Regional
Todas
Todas
Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
2OVV
2OVV
Semana Nacional da Negociação Coletiva
Nacional e Regional
Todas
Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
2OVV
Semana Nacional da Negociação Coletiva
Semana Nacional da Negociação Coletiva
Nacional e Regional
Nacional e Regional
Todas
Todas
Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
2OVV
2OVV
Desenvolvimento de novo sistema de registro de instrumentos coletivos e mediações coletivas de trabalho
Nacional e Regional
Todas
Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
2OVV
Desenvolvimento de novo sistema de registro de instrumentos coletivos e mediações coletivas de trabalho
Desenvolvimento de novo sistema de registro de instrumentos coletivos e mediações coletivas de trabalho
Nacional e Regional
Nacional e Regional
Todas
Todas
Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
2OVV
2OVV
ANEXO IIDADOS GERAIS DOS PROGRAMAS E AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A CARGO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E DA FUNDACENTRO(https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/plano-plurianual/ppa)
Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
Objetivo Geral: Assegurar o trabalho decente, o acesso ao emprego e renda, proteção social e remuneração justa, garantindo segurança e saúde no trabalho, diálogo social, inclusão, acessibilidade e equidade no mundo do trabalho.
Objetivos Estratégicos:
· Ampliar a geração de oportunidades dignas de trabalho e emprego com a inserção produtiva dos mais pobres.
· Ampliar a produtividade e a competitividade da economia com o fortalecimento dos encadeamentos produtivos e a melhoria do ambiente de negócios.
· Assegurar proteção previdenciária a todas as formas de ocupação, de emprego e de relações de trabalho, com sustentabilidade financeira.
· Reforçar políticas de proteção e atenção às mulheres, buscando a equidade de direitos, a autonomia financeira, a isonomia salarial e a redução da violência
Objetivos específicos:
· Gerar e disseminar informações estratégicas sobre trabalho, emprego, renda e relações do trabalho
· Melhorar a eficiência da intermediação de mão de obra
· Promover a qualificação social e profissional
· Fomentar o crédito às atividades empreendedoras e o microcrédito produtivo orientado
· Aperfeiçoar o atendimento digital ao trabalhador
· Aumentar a formalização do vínculo de emprego por meio de ações da inspeção do trabalho
· Combater a exploração do trabalho análogo ao escravo e do tráfico de pessoas
· Ampliar o cumprimento da obrigação legal de acesso e inclusão das pessoas com deficiência e, ou, reabilitadas no mercado formal de trabalho de maneira acessível, inclusiva e sustentável
· Assegurar a igualdade de oportunidades e de tratamento nos ambientes de trabalho das organizações por meio da exigência do cumprimento de medidas legais de prevenção da discriminação, assédio e violência no trabalho
· Assegurar a dignidade no trabalho das trabalhadoras domésticas
· Retirar crianças e adolescentes de situação de trabalho infantil
· Reduzir os riscos nos ambientes de trabalho
· Reduzir a inadimplência e a sonegação do FGTS relativo aos empregados formais, bem como garantir que os valores recolhidos sejam depositados nas contas individualizadas
· Ampliar a inclusão de jovens na aprendizagem profissional de qualidade
· Promover a mediação e negociação coletiva, de forma a incentivar a solução extrajudicial de conflitos trabalhistas
· Democratizar e reestruturar as relações do trabalho
Público-alvo: Trabalhadores, empregadores e crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil
Ações Orçamentárias vinculadas
Unidade Orçamentária: 40101 - Ministério do Trabalho e Emprego - Administração Direta
0A26 - Concessão de Auxílio-Financeiro |
Tipo de ação: Operações especiais |
Produto: Jovem beneficiado |
Beneficiário: Jovens beneficiários do Projovem Trabalhador ou de outras ações de qualificação social e profissional promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. |
Implementação: concessão de auxílio financeiro, por agente operador do Projovem Trabalhador, por transferência direta ao beneficiário ou em outras formas de transferência descentralizadas passíveis de auditoria e controle de implementação. |
Forma de descentralização: Direta ou Outras transferências |
0A26 - Concessão de Auxílio-Financeiro
Tipo de ação: Operações especiais
Produto: Jovem beneficiado
Beneficiário: Jovens beneficiários do Projovem Trabalhador ou de outras ações de qualificação social e profissional promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Implementação: concessão de auxílio financeiro, por agente operador do Projovem Trabalhador, por transferência direta ao beneficiário ou em outras formas de transferência descentralizadas passíveis de auditoria e controle de implementação.
Forma de descentralização: Direta ou Outras transferências
0A26 - Concessão de Auxílio-Financeiro
0A26 - Concessão de Auxílio-Financeiro
0A26 - Concessão de Auxílio-Financeiro
Tipo de ação: Operações especiais
Tipo de ação: Operações especiais
Tipo de ação: Operações especiais
Produto: Jovem beneficiado
Produto: Jovem beneficiado
Produto: Jovem beneficiado
Beneficiário: Jovens beneficiários do Projovem Trabalhador ou de outras ações de qualificação social e profissional promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Beneficiário: Jovens beneficiários do Projovem Trabalhador ou de outras ações de qualificação social e profissional promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Beneficiário: Jovens beneficiários do Projovem Trabalhador ou de outras ações de qualificação social e profissional promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Implementação: concessão de auxílio financeiro, por agente operador do Projovem Trabalhador, por transferência direta ao beneficiário ou em outras formas de transferência descentralizadas passíveis de auditoria e controle de implementação.
Implementação: concessão de auxílio financeiro, por agente operador do Projovem Trabalhador, por transferência direta ao beneficiário ou em outras formas de transferência descentralizadas passíveis de auditoria e controle de implementação.
Implementação: concessão de auxílio financeiro, por agente operador do Projovem Trabalhador, por transferência direta ao beneficiário ou em outras formas de transferência descentralizadas passíveis de auditoria e controle de implementação.
Forma de descentralização: Direta ou Outras transferências
Forma de descentralização: Direta ou Outras transferências
Forma de descentralização: Direta ou Outras transferências
2A95 - Qualificação Social e Profissional - Projovem Trabalhador |
Tipo de ação: Atividade |
Produto: Jovem beneficiado |
Beneficiário: Jovem de 16 a 29 anos, em situação de vulnerabilidade social, sem acesso a políticas de geração de emprego e renda. |
Implementação: envio de recursos para Estados, Municípios, órgãos da administração direta e indireta mediante repasse direto ou convênios. Também poderão ser firmados convênios com instituições privadas sem fins lucrativos, organizações não-governamentais, organismos internacionais e outras entidades. De forma direta, as atividades descritas serão executadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou por meio da descentralização para Ministérios parceiros. Para a qualificação, a ação é implementada por meio de convênios ou Termo de Execução Descentralizada, firmado com Estados, Municípios, órgãos da administração direta e indireta, ou organizações sem fins lucrativos. |
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada |
2A95 - Qualificação Social e Profissional - Projovem Trabalhador
Tipo de ação: Atividade
Produto: Jovem beneficiado
Beneficiário: Jovem de 16 a 29 anos, em situação de vulnerabilidade social, sem acesso a políticas de geração de emprego e renda.
Implementação: envio de recursos para Estados, Municípios, órgãos da administração direta e indireta mediante repasse direto ou convênios. Também poderão ser firmados convênios com instituições privadas sem fins lucrativos, organizações não-governamentais, organismos internacionais e outras entidades. De forma direta, as atividades descritas serão executadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou por meio da descentralização para Ministérios parceiros. Para a qualificação, a ação é implementada por meio de convênios ou Termo de Execução Descentralizada, firmado com Estados, Municípios, órgãos da administração direta e indireta, ou organizações sem fins lucrativos.
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
2A95 - Qualificação Social e Profissional - Projovem Trabalhador
2A95 - Qualificação Social e Profissional - Projovem Trabalhador
2A95 - Qualificação Social e Profissional - Projovem Trabalhador
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Produto: Jovem beneficiado
Produto: Jovem beneficiado
Produto: Jovem beneficiado
Beneficiário: Jovem de 16 a 29 anos, em situação de vulnerabilidade social, sem acesso a políticas de geração de emprego e renda.
Beneficiário: Jovem de 16 a 29 anos, em situação de vulnerabilidade social, sem acesso a políticas de geração de emprego e renda.
Beneficiário: Jovem de 16 a 29 anos, em situação de vulnerabilidade social, sem acesso a políticas de geração de emprego e renda.
Implementação: envio de recursos para Estados, Municípios, órgãos da administração direta e indireta mediante repasse direto ou convênios. Também poderão ser firmados convênios com instituições privadas sem fins lucrativos, organizações não-governamentais, organismos internacionais e outras entidades. De forma direta, as atividades descritas serão executadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou por meio da descentralização para Ministérios parceiros. Para a qualificação, a ação é implementada por meio de convênios ou Termo de Execução Descentralizada, firmado com Estados, Municípios, órgãos da administração direta e indireta, ou organizações sem fins lucrativos.
Implementação: envio de recursos para Estados, Municípios, órgãos da administração direta e indireta mediante repasse direto ou convênios. Também poderão ser firmados convênios com instituições privadas sem fins lucrativos, organizações não-governamentais, organismos internacionais e outras entidades. De forma direta, as atividades descritas serão executadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou por meio da descentralização para Ministérios parceiros. Para a qualificação, a ação é implementada por meio de convênios ou Termo de Execução Descentralizada, firmado com Estados, Municípios, órgãos da administração direta e indireta, ou organizações sem fins lucrativos.
Implementação: envio de recursos para Estados, Municípios, órgãos da administração direta e indireta mediante repasse direto ou convênios. Também poderão ser firmados convênios com instituições privadas sem fins lucrativos, organizações não-governamentais, organismos internacionais e outras entidades. De forma direta, as atividades descritas serão executadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou por meio da descentralização para Ministérios parceiros. Para a qualificação, a ação é implementada por meio de convênios ou Termo de Execução Descentralizada, firmado com Estados, Municípios, órgãos da administração direta e indireta, ou organizações sem fins lucrativos.
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
20YU - Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho |
Tipo de ação: Atividade |
Produto: Fiscalização realizada |
Beneficiário: trabalhadores, empregadores e integrantes das cadeias de abastecimento |
Realização de ações voltadas ao cumprimento da missão da Inspeção do Trabalho, a partir de diagnóstico, para o planejamento e execução de projetos e atividades de fiscalização, ações coletivas, campanhas, capacitações, cooperações, proposição de normas. As ações são executadas de forma centralizada ou regionalizada, por meio de coordenações específicas, produzindo estabelecimentos inspecionados, trabalhadores alcançados, pessoas capacitadas, organizações orientadas e normas elaboradas ou alteradas. A ação orçamentária se destina a custear as despesas decorrentes desta implementação, incluindo a aquisição de bens e contratação de serviços, o deslocamento de pessoal, bem como a capacitação dos agentes públicos envolvidos. |
Forma de implementação: Direta |
20YU - Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho
Tipo de ação: Atividade
Produto: Fiscalização realizada
Beneficiário: trabalhadores, empregadores e integrantes das cadeias de abastecimento
Realização de ações voltadas ao cumprimento da missão da Inspeção do Trabalho, a partir de diagnóstico, para o planejamento e execução de projetos e atividades de fiscalização, ações coletivas, campanhas, capacitações, cooperações, proposição de normas. As ações são executadas de forma centralizada ou regionalizada, por meio de coordenações específicas, produzindo estabelecimentos inspecionados, trabalhadores alcançados, pessoas capacitadas, organizações orientadas e normas elaboradas ou alteradas. A ação orçamentária se destina a custear as despesas decorrentes desta implementação, incluindo a aquisição de bens e contratação de serviços, o deslocamento de pessoal, bem como a capacitação dos agentes públicos envolvidos.
Forma de implementação: Direta
20YU - Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho
20YU - Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho
20YU - Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Produto: Fiscalização realizada
Produto: Fiscalização realizada
Produto: Fiscalização realizada
Beneficiário: trabalhadores, empregadores e integrantes das cadeias de abastecimento
Beneficiário: trabalhadores, empregadores e integrantes das cadeias de abastecimento
Beneficiário: trabalhadores, empregadores e integrantes das cadeias de abastecimento
Realização de ações voltadas ao cumprimento da missão da Inspeção do Trabalho, a partir de diagnóstico, para o planejamento e execução de projetos e atividades de fiscalização, ações coletivas, campanhas, capacitações, cooperações, proposição de normas. As ações são executadas de forma centralizada ou regionalizada, por meio de coordenações específicas, produzindo estabelecimentos inspecionados, trabalhadores alcançados, pessoas capacitadas, organizações orientadas e normas elaboradas ou alteradas. A ação orçamentária se destina a custear as despesas decorrentes desta implementação, incluindo a aquisição de bens e contratação de serviços, o deslocamento de pessoal, bem como a capacitação dos agentes públicos envolvidos.
Realização de ações voltadas ao cumprimento da missão da Inspeção do Trabalho, a partir de diagnóstico, para o planejamento e execução de projetos e atividades de fiscalização, ações coletivas, campanhas, capacitações, cooperações, proposição de normas. As ações são executadas de forma centralizada ou regionalizada, por meio de coordenações específicas, produzindo estabelecimentos inspecionados, trabalhadores alcançados, pessoas capacitadas, organizações orientadas e normas elaboradas ou alteradas. A ação orçamentária se destina a custear as despesas decorrentes desta implementação, incluindo a aquisição de bens e contratação de serviços, o deslocamento de pessoal, bem como a capacitação dos agentes públicos envolvidos.
Realização de ações voltadas ao cumprimento da missão da Inspeção do Trabalho, a partir de diagnóstico, para o planejamento e execução de projetos e atividades de fiscalização, ações coletivas, campanhas, capacitações, cooperações, proposição de normas. As ações são executadas de forma centralizada ou regionalizada, por meio de coordenações específicas, produzindo estabelecimentos inspecionados, trabalhadores alcançados, pessoas capacitadas, organizações orientadas e normas elaboradas ou alteradas. A ação orçamentária se destina a custear as despesas decorrentes desta implementação, incluindo a aquisição de bens e contratação de serviços, o deslocamento de pessoal, bem como a capacitação dos agentes públicos envolvidos.
Forma de implementação: Direta
Forma de implementação: Direta
Forma de implementação: Direta
20YV - Democratização das Relações de Trabalho |
Tipo de ação: Atividade |
Produto: Ator social alcançado |
Beneficiário: Entidades/Dirigentes sindicais, trabalhadores e servidores públicos. |
A implementação se dá por meio da atuação direta ou indireta desta Pasta, orientando a atuação das Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTb), junto aos empregadores, trabalhadores e governo. As ações realizadas se inserem em atividades de rotina ou de alteração do modelo vigente. As ações de rotina são a mediação coletiva de trabalho, o registro de empresas de trabalho temporário, o registro de acordos e convenções coletivas de trabalho, o registro e/ou alteração de registro de entidades sindicais e a atualização de seus dados junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). |
As ações de rotina são executadas, em sua maioria, por meio de sistemas informatizados como: o Sistema Mediador, para contemplar a elaboração, transmissão, registro e consulta aos acordos e convenções coletivas de trabalho, o controle de agenda das reuniões ou sessões de mediação; o Sistema SIRETT, para controle do registro das empresas de trabalho temporário e contratos de trabalho temporário celebrados no País; o CNES que permite a identificação dos sindicatos existentes no país, a localização e composição dos mesmos, bem como maior transparência na tramitação dos processos de registro sindical e de alteração estatutária. Dentro do CNES estão os módulos de: 1 - Alteração Estatutária do CNES; 2 - Impugnação do CNES; 3 - Emissão de certidão sindical no CNES; |
Deverão ser implantados ainda os seguintes módulos ou sistemas: 1 - Sistema de Acompanhamento e Prevenção de Conflitos; 2 - Módulo de emissão de código sindical no CNES; Em cada um dos subsistemas, estão incorporados o respectivo Controle de Processos e o Gerenciamento Estatístico próprios. A implementação também ocorre por meio de:- Promoção de eventos;- Mediações coletivas, que são realizadas utilizando recursos (pessoal, sala de reuniões, material de escritório) das Seções de Relações do Trabalho. A dotação orçamentária destina-se ao custeio de diárias e passagens, para a realização de mediações que não possuam Superintendências ou Gerências Regionais do Trabalho. Reuniões de trabalho, audiências, seminários, atuação em conselhos, fóruns, grupos de trabalho, comitês e outros espaços, de forma tripartite ou bipartite. |
Forma de implementação: Direta |
20YV - Democratização das Relações de Trabalho
Tipo de ação: Atividade
Produto: Ator social alcançado
Beneficiário: Entidades/Dirigentes sindicais, trabalhadores e servidores públicos.
A implementação se dá por meio da atuação direta ou indireta desta Pasta, orientando a atuação das Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTb), junto aos empregadores, trabalhadores e governo. As ações realizadas se inserem em atividades de rotina ou de alteração do modelo vigente. As ações de rotina são a mediação coletiva de trabalho, o registro de empresas de trabalho temporário, o registro de acordos e convenções coletivas de trabalho, o registro e/ou alteração de registro de entidades sindicais e a atualização de seus dados junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
As ações de rotina são executadas, em sua maioria, por meio de sistemas informatizados como: o Sistema Mediador, para contemplar a elaboração, transmissão, registro e consulta aos acordos e convenções coletivas de trabalho, o controle de agenda das reuniões ou sessões de mediação; o Sistema SIRETT, para controle do registro das empresas de trabalho temporário e contratos de trabalho temporário celebrados no País; o CNES que permite a identificação dos sindicatos existentes no país, a localização e composição dos mesmos, bem como maior transparência na tramitação dos processos de registro sindical e de alteração estatutária. Dentro do CNES estão os módulos de: 1 - Alteração Estatutária do CNES; 2 - Impugnação do CNES; 3 - Emissão de certidão sindical no CNES;
Deverão ser implantados ainda os seguintes módulos ou sistemas: 1 - Sistema de Acompanhamento e Prevenção de Conflitos; 2 - Módulo de emissão de código sindical no CNES; Em cada um dos subsistemas, estão incorporados o respectivo Controle de Processos e o Gerenciamento Estatístico próprios. A implementação também ocorre por meio de:- Promoção de eventos;- Mediações coletivas, que são realizadas utilizando recursos (pessoal, sala de reuniões, material de escritório) das Seções de Relações do Trabalho. A dotação orçamentária destina-se ao custeio de diárias e passagens, para a realização de mediações que não possuam Superintendências ou Gerências Regionais do Trabalho. Reuniões de trabalho, audiências, seminários, atuação em conselhos, fóruns, grupos de trabalho, comitês e outros espaços, de forma tripartite ou bipartite.
Forma de implementação: Direta
20YV - Democratização das Relações de Trabalho
20YV - Democratização das Relações de Trabalho
20YV - Democratização das Relações de Trabalho
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Produto: Ator social alcançado
Produto: Ator social alcançado
Produto: Ator social alcançado
Beneficiário: Entidades/Dirigentes sindicais, trabalhadores e servidores públicos.
Beneficiário: Entidades/Dirigentes sindicais, trabalhadores e servidores públicos.
Beneficiário: Entidades/Dirigentes sindicais, trabalhadores e servidores públicos.
A implementação se dá por meio da atuação direta ou indireta desta Pasta, orientando a atuação das Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTb), junto aos empregadores, trabalhadores e governo. As ações realizadas se inserem em atividades de rotina ou de alteração do modelo vigente. As ações de rotina são a mediação coletiva de trabalho, o registro de empresas de trabalho temporário, o registro de acordos e convenções coletivas de trabalho, o registro e/ou alteração de registro de entidades sindicais e a atualização de seus dados junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
A implementação se dá por meio da atuação direta ou indireta desta Pasta, orientando a atuação das Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTb), junto aos empregadores, trabalhadores e governo. As ações realizadas se inserem em atividades de rotina ou de alteração do modelo vigente. As ações de rotina são a mediação coletiva de trabalho, o registro de empresas de trabalho temporário, o registro de acordos e convenções coletivas de trabalho, o registro e/ou alteração de registro de entidades sindicais e a atualização de seus dados junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
A implementação se dá por meio da atuação direta ou indireta desta Pasta, orientando a atuação das Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTb), junto aos empregadores, trabalhadores e governo. As ações realizadas se inserem em atividades de rotina ou de alteração do modelo vigente. As ações de rotina são a mediação coletiva de trabalho, o registro de empresas de trabalho temporário, o registro de acordos e convenções coletivas de trabalho, o registro e/ou alteração de registro de entidades sindicais e a atualização de seus dados junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
As ações de rotina são executadas, em sua maioria, por meio de sistemas informatizados como: o Sistema Mediador, para contemplar a elaboração, transmissão, registro e consulta aos acordos e convenções coletivas de trabalho, o controle de agenda das reuniões ou sessões de mediação; o Sistema SIRETT, para controle do registro das empresas de trabalho temporário e contratos de trabalho temporário celebrados no País; o CNES que permite a identificação dos sindicatos existentes no país, a localização e composição dos mesmos, bem como maior transparência na tramitação dos processos de registro sindical e de alteração estatutária. Dentro do CNES estão os módulos de: 1 - Alteração Estatutária do CNES; 2 - Impugnação do CNES; 3 - Emissão de certidão sindical no CNES;
As ações de rotina são executadas, em sua maioria, por meio de sistemas informatizados como: o Sistema Mediador, para contemplar a elaboração, transmissão, registro e consulta aos acordos e convenções coletivas de trabalho, o controle de agenda das reuniões ou sessões de mediação; o Sistema SIRETT, para controle do registro das empresas de trabalho temporário e contratos de trabalho temporário celebrados no País; o CNES que permite a identificação dos sindicatos existentes no país, a localização e composição dos mesmos, bem como maior transparência na tramitação dos processos de registro sindical e de alteração estatutária. Dentro do CNES estão os módulos de: 1 - Alteração Estatutária do CNES; 2 - Impugnação do CNES; 3 - Emissão de certidão sindical no CNES;
As ações de rotina são executadas, em sua maioria, por meio de sistemas informatizados como: o Sistema Mediador, para contemplar a elaboração, transmissão, registro e consulta aos acordos e convenções coletivas de trabalho, o controle de agenda das reuniões ou sessões de mediação; o Sistema SIRETT, para controle do registro das empresas de trabalho temporário e contratos de trabalho temporário celebrados no País; o CNES que permite a identificação dos sindicatos existentes no país, a localização e composição dos mesmos, bem como maior transparência na tramitação dos processos de registro sindical e de alteração estatutária. Dentro do CNES estão os módulos de: 1 - Alteração Estatutária do CNES; 2 - Impugnação do CNES; 3 - Emissão de certidão sindical no CNES;
Deverão ser implantados ainda os seguintes módulos ou sistemas: 1 - Sistema de Acompanhamento e Prevenção de Conflitos; 2 - Módulo de emissão de código sindical no CNES; Em cada um dos subsistemas, estão incorporados o respectivo Controle de Processos e o Gerenciamento Estatístico próprios. A implementação também ocorre por meio de:- Promoção de eventos;- Mediações coletivas, que são realizadas utilizando recursos (pessoal, sala de reuniões, material de escritório) das Seções de Relações do Trabalho. A dotação orçamentária destina-se ao custeio de diárias e passagens, para a realização de mediações que não possuam Superintendências ou Gerências Regionais do Trabalho. Reuniões de trabalho, audiências, seminários, atuação em conselhos, fóruns, grupos de trabalho, comitês e outros espaços, de forma tripartite ou bipartite.
Deverão ser implantados ainda os seguintes módulos ou sistemas: 1 - Sistema de Acompanhamento e Prevenção de Conflitos; 2 - Módulo de emissão de código sindical no CNES; Em cada um dos subsistemas, estão incorporados o respectivo Controle de Processos e o Gerenciamento Estatístico próprios. A implementação também ocorre por meio de:- Promoção de eventos;- Mediações coletivas, que são realizadas utilizando recursos (pessoal, sala de reuniões, material de escritório) das Seções de Relações do Trabalho. A dotação orçamentária destina-se ao custeio de diárias e passagens, para a realização de mediações que não possuam Superintendências ou Gerências Regionais do Trabalho. Reuniões de trabalho, audiências, seminários, atuação em conselhos, fóruns, grupos de trabalho, comitês e outros espaços, de forma tripartite ou bipartite.
Deverão ser implantados ainda os seguintes módulos ou sistemas: 1 - Sistema de Acompanhamento e Prevenção de Conflitos; 2 - Módulo de emissão de código sindical no CNES; Em cada um dos subsistemas, estão incorporados o respectivo Controle de Processos e o Gerenciamento Estatístico próprios. A implementação também ocorre por meio de:- Promoção de eventos;- Mediações coletivas, que são realizadas utilizando recursos (pessoal, sala de reuniões, material de escritório) das Seções de Relações do Trabalho. A dotação orçamentária destina-se ao custeio de diárias e passagens, para a realização de mediações que não possuam Superintendências ou Gerências Regionais do Trabalho. Reuniões de trabalho, audiências, seminários, atuação em conselhos, fóruns, grupos de trabalho, comitês e outros espaços, de forma tripartite ou bipartite.
Forma de implementação: Direta
Forma de implementação: Direta
Forma de implementação: Direta
21AZ - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial |
Tipo de ação: Atividade |
Produto: sistema mantido |
Beneficiário: Governo, empregadores e trabalhadores |
A ação é implementada diretamente pelo órgão central por meio de contrato com empresa para desenvolvimento e manutenção do ambiente nacional. Após recebimento das informações, estas são disponibilizadas aos órgãos partícipes do projeto (Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Instituto Nacional de Seguro Social) para alimentação de seus bancos de dados próprios |
Forma de implementação: Direta |
21AZ - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial
Tipo de ação: Atividade
Produto: sistema mantido
Beneficiário: Governo, empregadores e trabalhadores
A ação é implementada diretamente pelo órgão central por meio de contrato com empresa para desenvolvimento e manutenção do ambiente nacional. Após recebimento das informações, estas são disponibilizadas aos órgãos partícipes do projeto (Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Instituto Nacional de Seguro Social) para alimentação de seus bancos de dados próprios
Forma de implementação: Direta
21AZ - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial
21AZ - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial
21AZ - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Produto: sistema mantido
Produto: sistema mantido
Produto: sistema mantido
Beneficiário: Governo, empregadores e trabalhadores
Beneficiário: Governo, empregadores e trabalhadores
Beneficiário: Governo, empregadores e trabalhadores
A ação é implementada diretamente pelo órgão central por meio de contrato com empresa para desenvolvimento e manutenção do ambiente nacional. Após recebimento das informações, estas são disponibilizadas aos órgãos partícipes do projeto (Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Instituto Nacional de Seguro Social) para alimentação de seus bancos de dados próprios
A ação é implementada diretamente pelo órgão central por meio de contrato com empresa para desenvolvimento e manutenção do ambiente nacional. Após recebimento das informações, estas são disponibilizadas aos órgãos partícipes do projeto (Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Instituto Nacional de Seguro Social) para alimentação de seus bancos de dados próprios
A ação é implementada diretamente pelo órgão central por meio de contrato com empresa para desenvolvimento e manutenção do ambiente nacional. Após recebimento das informações, estas são disponibilizadas aos órgãos partícipes do projeto (Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Instituto Nacional de Seguro Social) para alimentação de seus bancos de dados próprios
Forma de implementação: Direta
Forma de implementação: Direta
Forma de implementação: Direta
Unidade Orçamentária: 40203 - Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho
20YW - Produção e Difusão de Conhecimentos Técnico-científicos que contribuam para a Promoção da Segurança e Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras e que Subsidiem Políticas Públicas no Campo do Trabalho Digno |
Tipo de ação: Atividade |
Produto: pessoa alcançada |
Beneficiário: Governo, trabalhadores, empregadores, profissionais de saúde e segurança dos trabalhadores, instituições de ensino, instituições de pesquisa, organismos multilaterais. |
A partir de dados estatísticos de acidentes e doenças do trabalho, diagnósticos do sistema nacional da segurança e saúde no trabalho, demandas de órgãos públicos e da sociedade civil organizada, compromissos assumidos junto a organismos nacionais ou internacionais, estudos prospectivos com a construção de cenários futuros, indicadores socioeconômicos e indicativos de referências bibliográficas especializadas, são definidas prioridades de produção e disseminação de conhecimentos em SST. O planejamento de projetos e atividades de disseminação é feito em sintonia com as diretrizes do Governo Federal, "União e Reconstrução", e com o planejamento estratégico da Fundacentro. O conhecimento de SST é disseminado na forma de publicações impressas ou em meio eletrônico, disseminado em congressos, conferências, seminários, simpósios, fóruns, colóquios e ciclos de debates nacionais ou internacionais, eventos, acessos de acervos, cursos e palestras e por meio da mídia e do Portal FUNDACENTRO entre outros. |
Forma de implementação: Direta |
20YW - Produção e Difusão de Conhecimentos Técnico-científicos que contribuam para a Promoção da Segurança e Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras e que Subsidiem Políticas Públicas no Campo do Trabalho Digno
Tipo de ação: Atividade
Produto: pessoa alcançada
Beneficiário: Governo, trabalhadores, empregadores, profissionais de saúde e segurança dos trabalhadores, instituições de ensino, instituições de pesquisa, organismos multilaterais.
A partir de dados estatísticos de acidentes e doenças do trabalho, diagnósticos do sistema nacional da segurança e saúde no trabalho, demandas de órgãos públicos e da sociedade civil organizada, compromissos assumidos junto a organismos nacionais ou internacionais, estudos prospectivos com a construção de cenários futuros, indicadores socioeconômicos e indicativos de referências bibliográficas especializadas, são definidas prioridades de produção e disseminação de conhecimentos em SST. O planejamento de projetos e atividades de disseminação é feito em sintonia com as diretrizes do Governo Federal, "União e Reconstrução", e com o planejamento estratégico da Fundacentro. O conhecimento de SST é disseminado na forma de publicações impressas ou em meio eletrônico, disseminado em congressos, conferências, seminários, simpósios, fóruns, colóquios e ciclos de debates nacionais ou internacionais, eventos, acessos de acervos, cursos e palestras e por meio da mídia e do Portal FUNDACENTRO entre outros.
Forma de implementação: Direta
20YW - Produção e Difusão de Conhecimentos Técnico-científicos que contribuam para a Promoção da Segurança e Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras e que Subsidiem Políticas Públicas no Campo do Trabalho Digno
20YW - Produção e Difusão de Conhecimentos Técnico-científicos que contribuam para a Promoção da Segurança e Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras e que Subsidiem Políticas Públicas no Campo do Trabalho Digno
20YW - Produção e Difusão de Conhecimentos Técnico-científicos que contribuam para a Promoção da Segurança e Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras e que Subsidiem Políticas Públicas no Campo do Trabalho Digno
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Produto: pessoa alcançada
Produto: pessoa alcançada
Produto: pessoa alcançada
Beneficiário: Governo, trabalhadores, empregadores, profissionais de saúde e segurança dos trabalhadores, instituições de ensino, instituições de pesquisa, organismos multilaterais.
Beneficiário: Governo, trabalhadores, empregadores, profissionais de saúde e segurança dos trabalhadores, instituições de ensino, instituições de pesquisa, organismos multilaterais.
Beneficiário: Governo, trabalhadores, empregadores, profissionais de saúde e segurança dos trabalhadores, instituições de ensino, instituições de pesquisa, organismos multilaterais.
A partir de dados estatísticos de acidentes e doenças do trabalho, diagnósticos do sistema nacional da segurança e saúde no trabalho, demandas de órgãos públicos e da sociedade civil organizada, compromissos assumidos junto a organismos nacionais ou internacionais, estudos prospectivos com a construção de cenários futuros, indicadores socioeconômicos e indicativos de referências bibliográficas especializadas, são definidas prioridades de produção e disseminação de conhecimentos em SST. O planejamento de projetos e atividades de disseminação é feito em sintonia com as diretrizes do Governo Federal, "União e Reconstrução", e com o planejamento estratégico da Fundacentro. O conhecimento de SST é disseminado na forma de publicações impressas ou em meio eletrônico, disseminado em congressos, conferências, seminários, simpósios, fóruns, colóquios e ciclos de debates nacionais ou internacionais, eventos, acessos de acervos, cursos e palestras e por meio da mídia e do Portal FUNDACENTRO entre outros.
A partir de dados estatísticos de acidentes e doenças do trabalho, diagnósticos do sistema nacional da segurança e saúde no trabalho, demandas de órgãos públicos e da sociedade civil organizada, compromissos assumidos junto a organismos nacionais ou internacionais, estudos prospectivos com a construção de cenários futuros, indicadores socioeconômicos e indicativos de referências bibliográficas especializadas, são definidas prioridades de produção e disseminação de conhecimentos em SST. O planejamento de projetos e atividades de disseminação é feito em sintonia com as diretrizes do Governo Federal, "União e Reconstrução", e com o planejamento estratégico da Fundacentro. O conhecimento de SST é disseminado na forma de publicações impressas ou em meio eletrônico, disseminado em congressos, conferências, seminários, simpósios, fóruns, colóquios e ciclos de debates nacionais ou internacionais, eventos, acessos de acervos, cursos e palestras e por meio da mídia e do Portal FUNDACENTRO entre outros.
A partir de dados estatísticos de acidentes e doenças do trabalho, diagnósticos do sistema nacional da segurança e saúde no trabalho, demandas de órgãos públicos e da sociedade civil organizada, compromissos assumidos junto a organismos nacionais ou internacionais, estudos prospectivos com a construção de cenários futuros, indicadores socioeconômicos e indicativos de referências bibliográficas especializadas, são definidas prioridades de produção e disseminação de conhecimentos em SST. O planejamento de projetos e atividades de disseminação é feito em sintonia com as diretrizes do Governo Federal, "União e Reconstrução", e com o planejamento estratégico da Fundacentro. O conhecimento de SST é disseminado na forma de publicações impressas ou em meio eletrônico, disseminado em congressos, conferências, seminários, simpósios, fóruns, colóquios e ciclos de debates nacionais ou internacionais, eventos, acessos de acervos, cursos e palestras e por meio da mídia e do Portal FUNDACENTRO entre outros.
Forma de implementação: Direta
Forma de implementação: Direta
Forma de implementação: Direta
Unidade Orçamentária: 40901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego - Sine |
Tipo de ação: Atividade |
Produto: atendimento realizado |
Beneficiário: População em busca de emprego e empregadores à procura de trabalhador. |
A ação será implementada por meio de transferência de recursos fundo a fundo para estados, Distrito Federal e municípios para as ações de gestão e manutenção das unidades de atendimento do Sine; por meio de contratação de serviços para a formulação, acompanhamento, monitoramento, e avaliação das ações e serviços de gestão do SINE, mediante descentralização de recursos para instituições federais e para o custeio de diárias e passagens da unidade gestora. |
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada |
20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego - Sine
Tipo de ação: Atividade
Produto: atendimento realizado
Beneficiário: População em busca de emprego e empregadores à procura de trabalhador.
A ação será implementada por meio de transferência de recursos fundo a fundo para estados, Distrito Federal e municípios para as ações de gestão e manutenção das unidades de atendimento do Sine; por meio de contratação de serviços para a formulação, acompanhamento, monitoramento, e avaliação das ações e serviços de gestão do SINE, mediante descentralização de recursos para instituições federais e para o custeio de diárias e passagens da unidade gestora.
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego - Sine
20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego - Sine
20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego - Sine
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Produto: atendimento realizado
Produto: atendimento realizado
Produto: atendimento realizado
Beneficiário: População em busca de emprego e empregadores à procura de trabalhador.
Beneficiário: População em busca de emprego e empregadores à procura de trabalhador.
Beneficiário: População em busca de emprego e empregadores à procura de trabalhador.
A ação será implementada por meio de transferência de recursos fundo a fundo para estados, Distrito Federal e municípios para as ações de gestão e manutenção das unidades de atendimento do Sine; por meio de contratação de serviços para a formulação, acompanhamento, monitoramento, e avaliação das ações e serviços de gestão do SINE, mediante descentralização de recursos para instituições federais e para o custeio de diárias e passagens da unidade gestora.
A ação será implementada por meio de transferência de recursos fundo a fundo para estados, Distrito Federal e municípios para as ações de gestão e manutenção das unidades de atendimento do Sine; por meio de contratação de serviços para a formulação, acompanhamento, monitoramento, e avaliação das ações e serviços de gestão do SINE, mediante descentralização de recursos para instituições federais e para o custeio de diárias e passagens da unidade gestora.
A ação será implementada por meio de transferência de recursos fundo a fundo para estados, Distrito Federal e municípios para as ações de gestão e manutenção das unidades de atendimento do Sine; por meio de contratação de serviços para a formulação, acompanhamento, monitoramento, e avaliação das ações e serviços de gestão do SINE, mediante descentralização de recursos para instituições federais e para o custeio de diárias e passagens da unidade gestora.
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
20YY - Estudos, Pesquisas e Geração de Informações sobre Trabalho, Emprego e Renda |
Tipo de ação: Atividade |
Produto: relatório emitido |
Beneficiário: cidadão |
Executada por meio de parcerias com outras instituições com experiência e histórico no desenvolvimento de estudos e pesquisas na área de trabalho e emprego, que possam subsidiar a implementação das políticas públicas de trabalho, emprego e renda em nível federal, estadual ou municipal. A realização de estudos e pesquisas é fundamental para o melhor entendimento do mercado de trabalho brasileiro permitindo a avaliação, monitoramento, aperfeiçoamento e orientação das políticas públicas. Implementação e continuidade das ações de disseminação das estatísticas do trabalho e publicação de relatórios periódicos e da estruturação do Observatório Nacional do Mercado de Trabalho, executando ações de coordenação, orientação e acompanhamento da rede nacional de observatórios do mercado de trabalho. Outrossim, promovendo capacitação e orientação para estados e municípios sobre a utilização das bases de dados dos registros administrativos do Trabalho. |
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada |
20YY - Estudos, Pesquisas e Geração de Informações sobre Trabalho, Emprego e Renda
Tipo de ação: Atividade
Produto: relatório emitido
Beneficiário: cidadão
Executada por meio de parcerias com outras instituições com experiência e histórico no desenvolvimento de estudos e pesquisas na área de trabalho e emprego, que possam subsidiar a implementação das políticas públicas de trabalho, emprego e renda em nível federal, estadual ou municipal. A realização de estudos e pesquisas é fundamental para o melhor entendimento do mercado de trabalho brasileiro permitindo a avaliação, monitoramento, aperfeiçoamento e orientação das políticas públicas. Implementação e continuidade das ações de disseminação das estatísticas do trabalho e publicação de relatórios periódicos e da estruturação do Observatório Nacional do Mercado de Trabalho, executando ações de coordenação, orientação e acompanhamento da rede nacional de observatórios do mercado de trabalho. Outrossim, promovendo capacitação e orientação para estados e municípios sobre a utilização das bases de dados dos registros administrativos do Trabalho.
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
20YY - Estudos, Pesquisas e Geração de Informações sobre Trabalho, Emprego e Renda
20YY - Estudos, Pesquisas e Geração de Informações sobre Trabalho, Emprego e Renda
20YY - Estudos, Pesquisas e Geração de Informações sobre Trabalho, Emprego e Renda
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Produto: relatório emitido
Produto: relatório emitido
Produto: relatório emitido
Beneficiário: cidadão
Beneficiário: cidadão
Beneficiário: cidadão
Executada por meio de parcerias com outras instituições com experiência e histórico no desenvolvimento de estudos e pesquisas na área de trabalho e emprego, que possam subsidiar a implementação das políticas públicas de trabalho, emprego e renda em nível federal, estadual ou municipal. A realização de estudos e pesquisas é fundamental para o melhor entendimento do mercado de trabalho brasileiro permitindo a avaliação, monitoramento, aperfeiçoamento e orientação das políticas públicas. Implementação e continuidade das ações de disseminação das estatísticas do trabalho e publicação de relatórios periódicos e da estruturação do Observatório Nacional do Mercado de Trabalho, executando ações de coordenação, orientação e acompanhamento da rede nacional de observatórios do mercado de trabalho. Outrossim, promovendo capacitação e orientação para estados e municípios sobre a utilização das bases de dados dos registros administrativos do Trabalho.
Executada por meio de parcerias com outras instituições com experiência e histórico no desenvolvimento de estudos e pesquisas na área de trabalho e emprego, que possam subsidiar a implementação das políticas públicas de trabalho, emprego e renda em nível federal, estadual ou municipal. A realização de estudos e pesquisas é fundamental para o melhor entendimento do mercado de trabalho brasileiro permitindo a avaliação, monitoramento, aperfeiçoamento e orientação das políticas públicas. Implementação e continuidade das ações de disseminação das estatísticas do trabalho e publicação de relatórios periódicos e da estruturação do Observatório Nacional do Mercado de Trabalho, executando ações de coordenação, orientação e acompanhamento da rede nacional de observatórios do mercado de trabalho. Outrossim, promovendo capacitação e orientação para estados e municípios sobre a utilização das bases de dados dos registros administrativos do Trabalho.
Executada por meio de parcerias com outras instituições com experiência e histórico no desenvolvimento de estudos e pesquisas na área de trabalho e emprego, que possam subsidiar a implementação das políticas públicas de trabalho, emprego e renda em nível federal, estadual ou municipal. A realização de estudos e pesquisas é fundamental para o melhor entendimento do mercado de trabalho brasileiro permitindo a avaliação, monitoramento, aperfeiçoamento e orientação das políticas públicas. Implementação e continuidade das ações de disseminação das estatísticas do trabalho e publicação de relatórios periódicos e da estruturação do Observatório Nacional do Mercado de Trabalho, executando ações de coordenação, orientação e acompanhamento da rede nacional de observatórios do mercado de trabalho. Outrossim, promovendo capacitação e orientação para estados e municípios sobre a utilização das bases de dados dos registros administrativos do Trabalho.
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
20Z1 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores |
Tipo de ação: Atividade |
Produto: trabalhador qualificado |
Beneficiário: Trabalhadores desempregados ou com risco de perder o emprego em razão de reestruturação produtiva ou modernização tecnológica, público do Sistema Nacional de Emprego - SINE, com prioridade de atendimento para as mulheres, afrodescendentes, pessoas com deficiência, baixa escolaridade e jovens. |
Implementação por meio de instrumentos firmados com estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas com e sem fins lucrativos e Órgãos da União. |
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada |
20Z1 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores
Tipo de ação: Atividade
Produto: trabalhador qualificado
Beneficiário: Trabalhadores desempregados ou com risco de perder o emprego em razão de reestruturação produtiva ou modernização tecnológica, público do Sistema Nacional de Emprego - SINE, com prioridade de atendimento para as mulheres, afrodescendentes, pessoas com deficiência, baixa escolaridade e jovens.
Implementação por meio de instrumentos firmados com estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas com e sem fins lucrativos e Órgãos da União.
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
20Z1 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores
20Z1 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores
20Z1 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Produto: trabalhador qualificado
Produto: trabalhador qualificado
Produto: trabalhador qualificado
Beneficiário: Trabalhadores desempregados ou com risco de perder o emprego em razão de reestruturação produtiva ou modernização tecnológica, público do Sistema Nacional de Emprego - SINE, com prioridade de atendimento para as mulheres, afrodescendentes, pessoas com deficiência, baixa escolaridade e jovens.
Beneficiário: Trabalhadores desempregados ou com risco de perder o emprego em razão de reestruturação produtiva ou modernização tecnológica, público do Sistema Nacional de Emprego - SINE, com prioridade de atendimento para as mulheres, afrodescendentes, pessoas com deficiência, baixa escolaridade e jovens.
Beneficiário: Trabalhadores desempregados ou com risco de perder o emprego em razão de reestruturação produtiva ou modernização tecnológica, público do Sistema Nacional de Emprego - SINE, com prioridade de atendimento para as mulheres, afrodescendentes, pessoas com deficiência, baixa escolaridade e jovens.
Implementação por meio de instrumentos firmados com estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas com e sem fins lucrativos e Órgãos da União.
Implementação por meio de instrumentos firmados com estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas com e sem fins lucrativos e Órgãos da União.
Implementação por meio de instrumentos firmados com estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas com e sem fins lucrativos e Órgãos da União.
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
21FU - Gestão e Apoio Operacional ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT |
Tipo de ação: Atividade |
Produto: ação implementada |
Beneficiário: Membros do CODEFAT e do GTFAT, e dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda - CTER, Gestores das políticas públicas de emprego, trabalho e renda em todo o território nacional, Trabalhadores, Empregadores, Pesquisadores e Sindicatos. |
A ação é implementada mediante pactuação de instrumentos de parceria; contratação de prestadores de serviços e de consultoria especializada; descentralização de recursos para instituições federais; participação de técnicos e dirigentes em processos de controle e acompanhamento da aplicação de recursos do FAT nas localidades e de discussões de temas afetos ao FAT em simpósios, seminários, cursos de especialização e eventos similares; e custeio de sistemas de controle e monitoramento das aplicações do FAT. A implementação ainda ocorre: i) por meio de emissão/habilitação de CTPS e emissão do Cartão do Registro Profissional, utilizando sistema informatizado e aplicativo, ou por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego e suas unidades regionais; ii) envio de notificações aos trabalhadores com direito ao Abono Salarial que ainda não efetuaram o saque do benefício, com posterior pagamento das tarifas correspondentes aos serviços prestado; e iii) verificação da realização de serviços relativos à recepção de requerimentos, inclusão e validação de dados e postagem de documentos do seguro-desemprego executados por pessoas jurídicas públicas e privadas, exceto agentes financeiros, e posterior pagamento das tarifas correspondentes aos serviços prestados. |
Forma de implementação: Direta |
21FU - Gestão e Apoio Operacional ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
Tipo de ação: Atividade
Produto: ação implementada
Beneficiário: Membros do CODEFAT e do GTFAT, e dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda - CTER, Gestores das políticas públicas de emprego, trabalho e renda em todo o território nacional, Trabalhadores, Empregadores, Pesquisadores e Sindicatos.
A ação é implementada mediante pactuação de instrumentos de parceria; contratação de prestadores de serviços e de consultoria especializada; descentralização de recursos para instituições federais; participação de técnicos e dirigentes em processos de controle e acompanhamento da aplicação de recursos do FAT nas localidades e de discussões de temas afetos ao FAT em simpósios, seminários, cursos de especialização e eventos similares; e custeio de sistemas de controle e monitoramento das aplicações do FAT. A implementação ainda ocorre: i) por meio de emissão/habilitação de CTPS e emissão do Cartão do Registro Profissional, utilizando sistema informatizado e aplicativo, ou por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego e suas unidades regionais; ii) envio de notificações aos trabalhadores com direito ao Abono Salarial que ainda não efetuaram o saque do benefício, com posterior pagamento das tarifas correspondentes aos serviços prestado; e iii) verificação da realização de serviços relativos à recepção de requerimentos, inclusão e validação de dados e postagem de documentos do seguro-desemprego executados por pessoas jurídicas públicas e privadas, exceto agentes financeiros, e posterior pagamento das tarifas correspondentes aos serviços prestados.
Forma de implementação: Direta
21FU - Gestão e Apoio Operacional ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
21FU - Gestão e Apoio Operacional ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
21FU - Gestão e Apoio Operacional ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Produto: ação implementada
Produto: ação implementada
Produto: ação implementada
Beneficiário: Membros do CODEFAT e do GTFAT, e dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda - CTER, Gestores das políticas públicas de emprego, trabalho e renda em todo o território nacional, Trabalhadores, Empregadores, Pesquisadores e Sindicatos.
Beneficiário: Membros do CODEFAT e do GTFAT, e dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda - CTER, Gestores das políticas públicas de emprego, trabalho e renda em todo o território nacional, Trabalhadores, Empregadores, Pesquisadores e Sindicatos.
Beneficiário: Membros do CODEFAT e do GTFAT, e dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda - CTER, Gestores das políticas públicas de emprego, trabalho e renda em todo o território nacional, Trabalhadores, Empregadores, Pesquisadores e Sindicatos.
A ação é implementada mediante pactuação de instrumentos de parceria; contratação de prestadores de serviços e de consultoria especializada; descentralização de recursos para instituições federais; participação de técnicos e dirigentes em processos de controle e acompanhamento da aplicação de recursos do FAT nas localidades e de discussões de temas afetos ao FAT em simpósios, seminários, cursos de especialização e eventos similares; e custeio de sistemas de controle e monitoramento das aplicações do FAT. A implementação ainda ocorre: i) por meio de emissão/habilitação de CTPS e emissão do Cartão do Registro Profissional, utilizando sistema informatizado e aplicativo, ou por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego e suas unidades regionais; ii) envio de notificações aos trabalhadores com direito ao Abono Salarial que ainda não efetuaram o saque do benefício, com posterior pagamento das tarifas correspondentes aos serviços prestado; e iii) verificação da realização de serviços relativos à recepção de requerimentos, inclusão e validação de dados e postagem de documentos do seguro-desemprego executados por pessoas jurídicas públicas e privadas, exceto agentes financeiros, e posterior pagamento das tarifas correspondentes aos serviços prestados.
A ação é implementada mediante pactuação de instrumentos de parceria; contratação de prestadores de serviços e de consultoria especializada; descentralização de recursos para instituições federais; participação de técnicos e dirigentes em processos de controle e acompanhamento da aplicação de recursos do FAT nas localidades e de discussões de temas afetos ao FAT em simpósios, seminários, cursos de especialização e eventos similares; e custeio de sistemas de controle e monitoramento das aplicações do FAT. A implementação ainda ocorre: i) por meio de emissão/habilitação de CTPS e emissão do Cartão do Registro Profissional, utilizando sistema informatizado e aplicativo, ou por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego e suas unidades regionais; ii) envio de notificações aos trabalhadores com direito ao Abono Salarial que ainda não efetuaram o saque do benefício, com posterior pagamento das tarifas correspondentes aos serviços prestado; e iii) verificação da realização de serviços relativos à recepção de requerimentos, inclusão e validação de dados e postagem de documentos do seguro-desemprego executados por pessoas jurídicas públicas e privadas, exceto agentes financeiros, e posterior pagamento das tarifas correspondentes aos serviços prestados.
A ação é implementada mediante pactuação de instrumentos de parceria; contratação de prestadores de serviços e de consultoria especializada; descentralização de recursos para instituições federais; participação de técnicos e dirigentes em processos de controle e acompanhamento da aplicação de recursos do FAT nas localidades e de discussões de temas afetos ao FAT em simpósios, seminários, cursos de especialização e eventos similares; e custeio de sistemas de controle e monitoramento das aplicações do FAT. A implementação ainda ocorre: i) por meio de emissão/habilitação de CTPS e emissão do Cartão do Registro Profissional, utilizando sistema informatizado e aplicativo, ou por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego e suas unidades regionais; ii) envio de notificações aos trabalhadores com direito ao Abono Salarial que ainda não efetuaram o saque do benefício, com posterior pagamento das tarifas correspondentes aos serviços prestado; e iii) verificação da realização de serviços relativos à recepção de requerimentos, inclusão e validação de dados e postagem de documentos do seguro-desemprego executados por pessoas jurídicas públicas e privadas, exceto agentes financeiros, e posterior pagamento das tarifas correspondentes aos serviços prestados.
Forma de implementação: Direta
Forma de implementação: Direta
Forma de implementação: Direta
21FU - Promoção ao Acesso de Crédito Direcionado a Atividades Empreendedoras, Inovação e Tecnologias Sociais |
21FU - Promoção ao Acesso de Crédito Direcionado a Atividades Empreendedoras, Inovação e Tecnologias Sociais
21FU - Promoção ao Acesso de Crédito Direcionado a Atividades Empreendedoras, Inovação e Tecnologias Sociais
21FU - Promoção ao Acesso de Crédito Direcionado a Atividades Empreendedoras, Inovação e Tecnologias Sociais
21FU - Promoção ao Acesso de Crédito Direcionado a Atividades Empreendedoras, Inovação e Tecnologias Sociais
2B12 - Fomento à Inclusão Produtiva |
Tipo de ação: Atividade |
Produto: parceria realizada |
Beneficiário: Usuários do Sistema Nacional de Emprego, instituições operadoras de microcrédito produtivo orientado, pessoas naturais e jurídicas beneficiárias dos programas de geração de emprego, trabalho e renda. |
A ação será implementada por meio de transferência de recursos fundo a fundo para estados, Distrito Federal e municípios, nos termos da Lei n. 13.667/2018; mediante a contratação de serviços e descentralização de recursos para instituições federais, e para o custeio de diárias e passagens da unidade gestora. |
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada |
2B12 - Fomento à Inclusão Produtiva
Tipo de ação: Atividade
Produto: parceria realizada
Beneficiário: Usuários do Sistema Nacional de Emprego, instituições operadoras de microcrédito produtivo orientado, pessoas naturais e jurídicas beneficiárias dos programas de geração de emprego, trabalho e renda.
A ação será implementada por meio de transferência de recursos fundo a fundo para estados, Distrito Federal e municípios, nos termos da Lei n. 13.667/2018; mediante a contratação de serviços e descentralização de recursos para instituições federais, e para o custeio de diárias e passagens da unidade gestora.
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
2B12 - Fomento à Inclusão Produtiva
2B12 - Fomento à Inclusão Produtiva
2B12 - Fomento à Inclusão Produtiva
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Produto: parceria realizada
Produto: parceria realizada
Produto: parceria realizada
Beneficiário: Usuários do Sistema Nacional de Emprego, instituições operadoras de microcrédito produtivo orientado, pessoas naturais e jurídicas beneficiárias dos programas de geração de emprego, trabalho e renda.
Beneficiário: Usuários do Sistema Nacional de Emprego, instituições operadoras de microcrédito produtivo orientado, pessoas naturais e jurídicas beneficiárias dos programas de geração de emprego, trabalho e renda.
Beneficiário: Usuários do Sistema Nacional de Emprego, instituições operadoras de microcrédito produtivo orientado, pessoas naturais e jurídicas beneficiárias dos programas de geração de emprego, trabalho e renda.
A ação será implementada por meio de transferência de recursos fundo a fundo para estados, Distrito Federal e municípios, nos termos da Lei n. 13.667/2018; mediante a contratação de serviços e descentralização de recursos para instituições federais, e para o custeio de diárias e passagens da unidade gestora.
A ação será implementada por meio de transferência de recursos fundo a fundo para estados, Distrito Federal e municípios, nos termos da Lei n. 13.667/2018; mediante a contratação de serviços e descentralização de recursos para instituições federais, e para o custeio de diárias e passagens da unidade gestora.
A ação será implementada por meio de transferência de recursos fundo a fundo para estados, Distrito Federal e municípios, nos termos da Lei n. 13.667/2018; mediante a contratação de serviços e descentralização de recursos para instituições federais, e para o custeio de diárias e passagens da unidade gestora.
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
4245 - Classificação Brasileira de Ocupações - CBO |
Tipo de ação: Atividade |
Produto: Família ocupacional atualizada |
Beneficiário: Trabalhadores, Empregadores, Pesquisadores e Sindicatos. |
Implantar sistema de atualização contínua da base CBO. 2- Ofertar ferramentas ocupacionais aos serviços públicos de intermediação e qualificação: - descrição das sub-atividades e padrão de desempenho de famílias ocupacionais (níveis quatro e cinco de descrição); - inventário de conhecimentos, habilidades, atitudes e outras características (matriz de competência) de famílias; ocupacionais. - desenvolvimento de instrumentos de coleta e tratamento de dados sobre condições de trabalho, formação, experiência e níveis de qualificação. 3- Implantar política de melhoria de qualidade da informação ocupacional 4- Criar subprodutos a partir da base da CBO 2002 5- Propiciar o armazenamento, a reprodução e a distribuição aos usuários, das informações da CBO em meio magnético 6- Supervisionar e acompanhar as reuniões de descrição, validação e convalidação/revisão de famílias ocupacionais do documento CBO. 7- Ministrar treinamentos aos atendentes que atuam na intermediação de mão-de-obra e no seguro-desemprego no âmbito do SINE, para que possam utilizar corretamente a CBO. |
Forma de implementação: Direta |
4245 - Classificação Brasileira de Ocupações - CBO
Tipo de ação: Atividade
Produto: Família ocupacional atualizada
Beneficiário: Trabalhadores, Empregadores, Pesquisadores e Sindicatos.
Implantar sistema de atualização contínua da base CBO. 2- Ofertar ferramentas ocupacionais aos serviços públicos de intermediação e qualificação: - descrição das sub-atividades e padrão de desempenho de famílias ocupacionais (níveis quatro e cinco de descrição); - inventário de conhecimentos, habilidades, atitudes e outras características (matriz de competência) de famílias; ocupacionais. - desenvolvimento de instrumentos de coleta e tratamento de dados sobre condições de trabalho, formação, experiência e níveis de qualificação. 3- Implantar política de melhoria de qualidade da informação ocupacional 4- Criar subprodutos a partir da base da CBO 2002 5- Propiciar o armazenamento, a reprodução e a distribuição aos usuários, das informações da CBO em meio magnético 6- Supervisionar e acompanhar as reuniões de descrição, validação e convalidação/revisão de famílias ocupacionais do documento CBO. 7- Ministrar treinamentos aos atendentes que atuam na intermediação de mão-de-obra e no seguro-desemprego no âmbito do SINE, para que possam utilizar corretamente a CBO.
Forma de implementação: Direta
4245 - Classificação Brasileira de Ocupações - CBO
4245 - Classificação Brasileira de Ocupações - CBO
4245 - Classificação Brasileira de Ocupações - CBO
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Produto: Família ocupacional atualizada
Produto: Família ocupacional atualizada
Produto: Família ocupacional atualizada
Beneficiário: Trabalhadores, Empregadores, Pesquisadores e Sindicatos.
Beneficiário: Trabalhadores, Empregadores, Pesquisadores e Sindicatos.
Beneficiário: Trabalhadores, Empregadores, Pesquisadores e Sindicatos.
Implantar sistema de atualização contínua da base CBO. 2- Ofertar ferramentas ocupacionais aos serviços públicos de intermediação e qualificação: - descrição das sub-atividades e padrão de desempenho de famílias ocupacionais (níveis quatro e cinco de descrição); - inventário de conhecimentos, habilidades, atitudes e outras características (matriz de competência) de famílias; ocupacionais. - desenvolvimento de instrumentos de coleta e tratamento de dados sobre condições de trabalho, formação, experiência e níveis de qualificação. 3- Implantar política de melhoria de qualidade da informação ocupacional 4- Criar subprodutos a partir da base da CBO 2002 5- Propiciar o armazenamento, a reprodução e a distribuição aos usuários, das informações da CBO em meio magnético 6- Supervisionar e acompanhar as reuniões de descrição, validação e convalidação/revisão de famílias ocupacionais do documento CBO. 7- Ministrar treinamentos aos atendentes que atuam na intermediação de mão-de-obra e no seguro-desemprego no âmbito do SINE, para que possam utilizar corretamente a CBO.
Implantar sistema de atualização contínua da base CBO. 2- Ofertar ferramentas ocupacionais aos serviços públicos de intermediação e qualificação: - descrição das sub-atividades e padrão de desempenho de famílias ocupacionais (níveis quatro e cinco de descrição); - inventário de conhecimentos, habilidades, atitudes e outras características (matriz de competência) de famílias; ocupacionais. - desenvolvimento de instrumentos de coleta e tratamento de dados sobre condições de trabalho, formação, experiência e níveis de qualificação. 3- Implantar política de melhoria de qualidade da informação ocupacional 4- Criar subprodutos a partir da base da CBO 2002 5- Propiciar o armazenamento, a reprodução e a distribuição aos usuários, das informações da CBO em meio magnético 6- Supervisionar e acompanhar as reuniões de descrição, validação e convalidação/revisão de famílias ocupacionais do documento CBO. 7- Ministrar treinamentos aos atendentes que atuam na intermediação de mão-de-obra e no seguro-desemprego no âmbito do SINE, para que possam utilizar corretamente a CBO.
Implantar sistema de atualização contínua da base CBO. 2- Ofertar ferramentas ocupacionais aos serviços públicos de intermediação e qualificação: - descrição das sub-atividades e padrão de desempenho de famílias ocupacionais (níveis quatro e cinco de descrição); - inventário de conhecimentos, habilidades, atitudes e outras características (matriz de competência) de famílias; ocupacionais. - desenvolvimento de instrumentos de coleta e tratamento de dados sobre condições de trabalho, formação, experiência e níveis de qualificação. 3- Implantar política de melhoria de qualidade da informação ocupacional 4- Criar subprodutos a partir da base da CBO 2002 5- Propiciar o armazenamento, a reprodução e a distribuição aos usuários, das informações da CBO em meio magnético 6- Supervisionar e acompanhar as reuniões de descrição, validação e convalidação/revisão de famílias ocupacionais do documento CBO. 7- Ministrar treinamentos aos atendentes que atuam na intermediação de mão-de-obra e no seguro-desemprego no âmbito do SINE, para que possam utilizar corretamente a CBO.
Forma de implementação: Direta
Forma de implementação: Direta
Forma de implementação: Direta
4741 - Cadastros Públicos e Sistemas de Integração das Ações de Trabalho e Emprego |
Tipo de ação: Atividade |
Produto: Sistema mantido |
Beneficiário: Cidadãos |
Manutenção do sistema que envolve pagamento pelos serviços de processamento e consolidação de dados. A manutenção do sistema do CAGED é mensal e compreende: (i) Recepção das informações via meio eletrônico; (ii) Depuração e validação dos dados; (iii) Divulgação do índice de emprego, publicação do sumário executivo e de um conjunto de tabelas e gráficos com informações geográficas e setoriais; (iv) Elaboração e divulgação de análise em nível nacional e estadual; (v) Atualização dos produtos disponibilizados na internet: evolução do emprego estadual, municipal; perfil do município e informação para o sistema público de emprego e renda - ISPER; (VI) Disseminação via internet das bases para os usuário do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho - PDET e (vii) Liberação de senhas específicas para acesso online as bases de dados estatísticos. Na RAIS, recepção das informações via internet; Depuração das informações; Geração dos cadastros para os agentes pagadores do abono e para os órgãos previstos em contrato; Geração de cadastro para estatísticas; Geração das informações estatísticas; Montagem do banco de dados e disseminação. |
Forma de implementação: Direta |
4741 - Cadastros Públicos e Sistemas de Integração das Ações de Trabalho e Emprego
Tipo de ação: Atividade
Produto: Sistema mantido
Beneficiário: Cidadãos
Manutenção do sistema que envolve pagamento pelos serviços de processamento e consolidação de dados. A manutenção do sistema do CAGED é mensal e compreende: (i) Recepção das informações via meio eletrônico; (ii) Depuração e validação dos dados; (iii) Divulgação do índice de emprego, publicação do sumário executivo e de um conjunto de tabelas e gráficos com informações geográficas e setoriais; (iv) Elaboração e divulgação de análise em nível nacional e estadual; (v) Atualização dos produtos disponibilizados na internet: evolução do emprego estadual, municipal; perfil do município e informação para o sistema público de emprego e renda - ISPER; (VI) Disseminação via internet das bases para os usuário do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho - PDET e (vii) Liberação de senhas específicas para acesso online as bases de dados estatísticos. Na RAIS, recepção das informações via internet; Depuração das informações; Geração dos cadastros para os agentes pagadores do abono e para os órgãos previstos em contrato; Geração de cadastro para estatísticas; Geração das informações estatísticas; Montagem do banco de dados e disseminação.
Forma de implementação: Direta
4741 - Cadastros Públicos e Sistemas de Integração das Ações de Trabalho e Emprego
4741 - Cadastros Públicos e Sistemas de Integração das Ações de Trabalho e Emprego
4741 - Cadastros Públicos e Sistemas de Integração das Ações de Trabalho e Emprego
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Produto: Sistema mantido
Produto: Sistema mantido
Produto: Sistema mantido
Beneficiário: Cidadãos
Beneficiário: Cidadãos
Beneficiário: Cidadãos
Manutenção do sistema que envolve pagamento pelos serviços de processamento e consolidação de dados. A manutenção do sistema do CAGED é mensal e compreende: (i) Recepção das informações via meio eletrônico; (ii) Depuração e validação dos dados; (iii) Divulgação do índice de emprego, publicação do sumário executivo e de um conjunto de tabelas e gráficos com informações geográficas e setoriais; (iv) Elaboração e divulgação de análise em nível nacional e estadual; (v) Atualização dos produtos disponibilizados na internet: evolução do emprego estadual, municipal; perfil do município e informação para o sistema público de emprego e renda - ISPER; (VI) Disseminação via internet das bases para os usuário do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho - PDET e (vii) Liberação de senhas específicas para acesso online as bases de dados estatísticos. Na RAIS, recepção das informações via internet; Depuração das informações; Geração dos cadastros para os agentes pagadores do abono e para os órgãos previstos em contrato; Geração de cadastro para estatísticas; Geração das informações estatísticas; Montagem do banco de dados e disseminação.
Manutenção do sistema que envolve pagamento pelos serviços de processamento e consolidação de dados. A manutenção do sistema do CAGED é mensal e compreende: (i) Recepção das informações via meio eletrônico; (ii) Depuração e validação dos dados; (iii) Divulgação do índice de emprego, publicação do sumário executivo e de um conjunto de tabelas e gráficos com informações geográficas e setoriais; (iv) Elaboração e divulgação de análise em nível nacional e estadual; (v) Atualização dos produtos disponibilizados na internet: evolução do emprego estadual, municipal; perfil do município e informação para o sistema público de emprego e renda - ISPER; (VI) Disseminação via internet das bases para os usuário do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho - PDET e (vii) Liberação de senhas específicas para acesso online as bases de dados estatísticos. Na RAIS, recepção das informações via internet; Depuração das informações; Geração dos cadastros para os agentes pagadores do abono e para os órgãos previstos em contrato; Geração de cadastro para estatísticas; Geração das informações estatísticas; Montagem do banco de dados e disseminação.
Manutenção do sistema que envolve pagamento pelos serviços de processamento e consolidação de dados. A manutenção do sistema do CAGED é mensal e compreende: (i) Recepção das informações via meio eletrônico; (ii) Depuração e validação dos dados; (iii) Divulgação do índice de emprego, publicação do sumário executivo e de um conjunto de tabelas e gráficos com informações geográficas e setoriais; (iv) Elaboração e divulgação de análise em nível nacional e estadual; (v) Atualização dos produtos disponibilizados na internet: evolução do emprego estadual, municipal; perfil do município e informação para o sistema público de emprego e renda - ISPER; (VI) Disseminação via internet das bases para os usuário do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho - PDET e (vii) Liberação de senhas específicas para acesso online as bases de dados estatísticos. Na RAIS, recepção das informações via internet; Depuração das informações; Geração dos cadastros para os agentes pagadores do abono e para os órgãos previstos em contrato; Geração de cadastro para estatísticas; Geração das informações estatísticas; Montagem do banco de dados e disseminação.
Forma de implementação: Direta
Forma de implementação: Direta
Forma de implementação: Direta
Programa 4006 - Economia Popular e Solidária Sustentáveis
Objetivo Geral: Fortalecer as iniciativas de economia popular e solidária e a construção de redes produtivas, fundamentadas nos princípios da autogestão, cooperação, sustentabilidade ambiental, participação popular e na valorização das dinâmicas territoriais
Objetivos Estratégicos:
· Ampliar a geração de oportunidades dignas de trabalho e emprego com a inserção produtiva dos mais pobres.
· Ampliar a produtividade e a competitividade da economia com o fortalecimento dos encadeamentos produtivos e a melhoria do ambiente de negócios.
· Assegurar proteção previdenciária a todas as formas de ocupação, de emprego e de relações de trabalho, com sustentabilidade financeira.
· Conservar, restaurar e usar de forma sustentável o meio ambiente.
· Fortalecer a agricultura familiar, agronegócio sustentável, a pesca e a aquicultura.
· Fortalecer a economia criativa, a memória e a diversidade cultural, valorizando a arte e a cultura popular em todas suas formas de expressão.
· Promover a cooperação internacional e o desenvolvimento regional integrado.
· Reforçar políticas de proteção e atenção às mulheres, buscando a equidade de direitos, a autonomia financeira, a isonomia salarial e a redução da violência
Objetivos específicos:
· Promover a institucionalidade, a visibilidade e a capilaridade da Economia Popular e Solidária
· Implementar as iniciativas de Economia Popular e Solidária, valorizando as dinâmicas territoriais
· Promover a educação popular, a qualificação técnica e a formação cidadã em Economia Popular e Solidária
Público-alvo: Famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica; trabalhadores e trabalhadoras da economia popular e solidária.
Ações Orçamentárias vinculadas
Unidade Orçamentária: 40101 - Ministério do Trabalho e Emprego - Administração Direta
215F - Fomento e Fortalecimento da Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo |
Tipo de Ação: atividade |
Produto: empreendimento apoiado |
Beneficiário: associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários e Redes de Economia Solidária |
Implementação: a implementação se dá de forma direta ou mediante a celebração de convênios, termos de fomento/colaboração, Termos de Execução Descentralizada e demais instrumentos congêneres com órgãos públicos e organizações da sociedade civil, conforme a legislação vigente, contemplando as seguintes modalidades: a) projetos de ações integradas de formação, incubação, assessoramento técnico, aquisição e/ou instalação de equipamentos, comercialização e finanças solidárias, a cadeias produtivas, segmentos e arranjos econômicos para apoio, fomento e fortalecimentos de associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários; b) promoção do comércio justo e solidário; da articulação de redes de finanças solidárias; de desenvolvimento e disseminação de tecnologias sociais, metodologias de incubação e assessoramento técnico. |
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada |
215F - Fomento e Fortalecimento da Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo
Tipo de Ação: atividade
Produto: empreendimento apoiado
Beneficiário: associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários e Redes de Economia Solidária
Implementação: a implementação se dá de forma direta ou mediante a celebração de convênios, termos de fomento/colaboração, Termos de Execução Descentralizada e demais instrumentos congêneres com órgãos públicos e organizações da sociedade civil, conforme a legislação vigente, contemplando as seguintes modalidades: a) projetos de ações integradas de formação, incubação, assessoramento técnico, aquisição e/ou instalação de equipamentos, comercialização e finanças solidárias, a cadeias produtivas, segmentos e arranjos econômicos para apoio, fomento e fortalecimentos de associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários; b) promoção do comércio justo e solidário; da articulação de redes de finanças solidárias; de desenvolvimento e disseminação de tecnologias sociais, metodologias de incubação e assessoramento técnico.
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
215F - Fomento e Fortalecimento da Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo
215F - Fomento e Fortalecimento da Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo
215F - Fomento e Fortalecimento da Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo
Tipo de Ação: atividade
Tipo de Ação: atividade
Tipo de Ação: atividade
Produto: empreendimento apoiado
Produto: empreendimento apoiado
Produto: empreendimento apoiado
Beneficiário: associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários e Redes de Economia Solidária
Beneficiário: associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários e Redes de Economia Solidária
Beneficiário: associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários e Redes de Economia Solidária
Implementação: a implementação se dá de forma direta ou mediante a celebração de convênios, termos de fomento/colaboração, Termos de Execução Descentralizada e demais instrumentos congêneres com órgãos públicos e organizações da sociedade civil, conforme a legislação vigente, contemplando as seguintes modalidades: a) projetos de ações integradas de formação, incubação, assessoramento técnico, aquisição e/ou instalação de equipamentos, comercialização e finanças solidárias, a cadeias produtivas, segmentos e arranjos econômicos para apoio, fomento e fortalecimentos de associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários; b) promoção do comércio justo e solidário; da articulação de redes de finanças solidárias; de desenvolvimento e disseminação de tecnologias sociais, metodologias de incubação e assessoramento técnico.
Implementação: a implementação se dá de forma direta ou mediante a celebração de convênios, termos de fomento/colaboração, Termos de Execução Descentralizada e demais instrumentos congêneres com órgãos públicos e organizações da sociedade civil, conforme a legislação vigente, contemplando as seguintes modalidades: a) projetos de ações integradas de formação, incubação, assessoramento técnico, aquisição e/ou instalação de equipamentos, comercialização e finanças solidárias, a cadeias produtivas, segmentos e arranjos econômicos para apoio, fomento e fortalecimentos de associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários; b) promoção do comércio justo e solidário; da articulação de redes de finanças solidárias; de desenvolvimento e disseminação de tecnologias sociais, metodologias de incubação e assessoramento técnico.
Implementação: a implementação se dá de forma direta ou mediante a celebração de convênios, termos de fomento/colaboração, Termos de Execução Descentralizada e demais instrumentos congêneres com órgãos públicos e organizações da sociedade civil, conforme a legislação vigente, contemplando as seguintes modalidades: a) projetos de ações integradas de formação, incubação, assessoramento técnico, aquisição e/ou instalação de equipamentos, comercialização e finanças solidárias, a cadeias produtivas, segmentos e arranjos econômicos para apoio, fomento e fortalecimentos de associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários; b) promoção do comércio justo e solidário; da articulação de redes de finanças solidárias; de desenvolvimento e disseminação de tecnologias sociais, metodologias de incubação e assessoramento técnico.
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
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