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Esclarece que exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins e PIS/Pasep não se aplica à retenção prevista em leis específicas.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO. DISTINÇÃO.
As alterações promovidas pela Lei nº 14.592, de 2023, relativas à exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, não se aplicam à retenção prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, e no art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 129, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003, art. 34; e Lei nº 14.592, de 2023, art. 7º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO. DISTINÇÃO.
As alterações promovidas pela Lei nº 14.592, de 2023, relativas à exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, não se aplicam à retenção prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, e no art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 129, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003, art. 34; e Lei nº 14.592, de 2023, art. 6º.
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