Norma
27/03/2025

Resolução CMN N° 5.202

Altera diretrizes para aplicação dos recursos garantidores dos planos das entidades fechadas de previdência complementar.

A Resolução CMN Nº 5.202, de 27 de março de 2025, traz importantes alterações à Resolução CMN nº 4.994/2022, especialmente no que tange à administração dos planos de benefícios pela EFPC (Entidade Fechada de Previdência Complementar).

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Inclusão da necessidade de a EFPC designar um administrador ou comitê de gestão de riscos, com consideração ao porte e complexidade da entidade, conforme regulamentação da Previc.

  • A EFPC deve considerar os aspectos econômicos, ambientais, sociais e de governança na sua análise de riscos e dar transparência aos impactos desses critérios na carteira de investimentos.

  • Serviços terceirizados de administração, gestão de carteira e consultoria contratados pela EFPC precisam ser credenciados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

  • Limitação na alocação de ativos: até 50% dos recursos de cada plano em ações e outros valores mobiliários de sociedades por ações de capital aberto, e até 10% em BDRs e ETFs internacionais negociados no Brasil.

  • Proibição de investimentos em ativos virtuais por meio de carteira própria, administrada ou classes de cotas de fundos, com exceções para certas estruturas delineadas pela regulamentação da CVM.

  • Regras sobre aplicação de recursos e taxas de performance devem obedecer à regulamentação específica da CVM.

Dispositivos revogados da Resolução nº 4.994/2022 incluem alíneas do artigo 23 e incisos do artigo 26 – focando especialmente em classes de ativos de FIDC, FIP e certos investimentos no exterior.