Norma
27/03/2025
#90743

Resolução CMN N° 5.203

Permite financiamento da comissão pecuniária para garantia do FGI e Fampe em operações do Pronaf por cooperativas da agricultura familiar.

RESOLUÇÃO Nº

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

​RESOLUÇÃO CMN Nº 5.203, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Ajusta normas na Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural – MCR para permitir o financiamento da comissão pecuniária exigida para a contratação da garantia do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI, na modalidade Programa Emergencial de Acesso a Crédito – Peac, e do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas – Fampe, em operações de crédito rural contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf por cooperativas de produção agropecuária da agricultura familiar enquadradas no MCR 10-6-3.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de março de 2025, de acordo com os arts. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:

“47 - Admite-se o financiamento da despesa com a comissão pecuniária exigida para acesso à garantia do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), na modalidade Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), e do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), em operações de crédito rural contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) por cooperativas de produção agropecuária da agricultura familiar enquadradas no MCR 10-6-3, observado que:

a) no caso do FGI-Peac, são elegíveis as operações de até R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);

b) no caso do Fampe, são elegíveis as operações de até R$875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais);

c) o financiamento da comissão pecuniária de que trata este item somente se aplica às linhas de crédito do Pronaf cujas cooperativas sejam beneficiárias, respeitados os termos e condições do regulamento de cada um dos fundos garantidores a que se refere este item; e

d) o valor da comissão pecuniária deve constar na proposta de crédito ou no projeto técnico.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

O que é o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) na modalidade Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac)?
O Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) na modalidade Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) é uma modalidade de fundo garantidor que visa facilitar o acesso a crédito emergencial para empresas, garantindo parte do valor emprestado.
O que deve estar presente na proposta de crédito ou no projeto técnico das operações de financiamento referentes aos fundos garantidores?
O valor da comissão pecuniária deve constar na proposta de crédito ou no projeto técnico das operações de financiamento.
O que é o Conselho Monetário Nacional (CMN)?
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão responsável por formular a política da moeda e do crédito no Brasil, visando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país.
Quais operações são elegíveis para o financiamento da comissão pecuniária pelo FGI-Peac?
São elegíveis para o financiamento da comissão pecuniária pelo FGI-Peac as operações de crédito rural de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Quando a Resolução mencionada entrará em vigor?
A Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
O que é o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe)?
O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) é um fundo garantidor que oferece aval para operações de crédito contratadas por micro e pequenas empresas, facilitando o acesso a financiamento.
Quais alterações foram realizadas na Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR)?
A principal alteração foi a inclusão do financiamento da despesa com a comissão pecuniária exigida para acesso à garantia do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), na modalidade Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), e do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), para operações de crédito rural contratadas ao amparo do Pronaf por cooperativas de produção agropecuária da agricultura familiar.
A que tipo de cooperativas o financiamento da comissão pecuniária se aplica?
O financiamento da comissão pecuniária se aplica às cooperativas de produção agropecuária da agricultura familiar que sejam beneficiárias das linhas de crédito do Pronaf, respeitados os termos e condições dos regulamentos dos fundos garantidores envolvidos.
Quais operações são elegíveis para o financiamento da comissão pecuniária pelo Fampe?
São elegíveis para o financiamento da comissão pecuniária pelo Fampe as operações de crédito rural de até R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais).
O que é o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)?
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) é um programa que tem o objetivo de oferecer condições para o fortalecimento da agricultura familiar no Brasil, proporcionando acesso a linhas de crédito específicas.