Norma
27/03/2025
#127078

Solução de Consulta Cosit nº 98072, de 27 de março de 2025

Esclarece a classificação fiscal de fita de luz autoadesiva com módulos de LED e controle por tecnologia sem fio.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8539.51.00
Mercadoria: Fita de luz autoadesiva com 5 m de comprimento, composta de módulos de diodos emissores de luz (LED) brancos e coloridos, próprias para iluminação de ambientes em projetos de decoração; possui uma fonte de energia 24 Vdc e um módulo de conexão por tecnologia sem fio (WiFi e Bluetooth) para controle do seu funcionamento por aplicativo.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), Nota 11, a) do Capítulo 85 e RGI 6 (Nota 11 a) do Capítulo 85) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

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