Norma
28/03/2025
#229728

DESPACHO DECISÓRIO De 27 de março de 2025

Determina a realização de estudo econômico para análise de dados em processo envolvendo Itaú Unibanco.

DESPACHO DECISÓRIO Nº 12/2025/GAB3/CADE

Processo nº 08700.002316/2025-17

Recurso Voluntário nº 08700.002316/2025-17

Recorrentes: Itaú Unibanco S/A.

Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Julia Krein e Luíza Nóbrega

Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.

VERSÃO PÚBLICA

1. Após exame detido dos autos, verifico que o caso em apreço demanda a realização de estudo econômico, o qual poderá fornecer parâmetros objetivos para análise dos dados apresentados pela acusação, contribuindo para o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ora recorrente, notadamente por meio da facilitação da prova técnica, permitindo o exame agregado dos dados.

2. Diante disso, determino a realização de estudo pelo Departamento de Estudos Econômicos do CADE (DEE/CADE), com foco nos dados constantes da acusação, presentes no IA nº 08700.007564/2024-73.

3. Antes da formulação de quesitos por este Relator, concedo o prazo comum de 05 (cinco) dias corridos e sucessivos para que o Ministério Público Federal e a Defesa sugiram quesitos a serem examinados pelo DEE, se assim o desejarem, iniciando-se o prazo pela acusação. Autorizo ainda que os representantes e demais interessados também possam apresentar quesitos, desde que observado o mesmo prazo concedido ao representante do Ministério Público.

4. O prazo acima citado iniciará a partir da data da publicação no DOU da presente decisão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para análise e eventual deferimento dos quesitos apresentados, com posterior encaminhamento ao DEE/CADE.

5. Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.

6. Publique-se. Intime-se

Conselheiro Relator

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