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Estabelece limites máximos de juros para empréstimos consignados em benefícios previdenciários.
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 311ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de março de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e pelo art. 6° da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício, em 1,85% (um inteiro e oitenta e cinco centésimos por cento) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, a manutenção em 2,46% (dois inteiros e quarenta e seis centésimos por cento).
Art. 2º Fica revogada a Resolução CNPS nº 1.367, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor cinco dias úteis após a data da sua publicação.
Presidente do Conselho
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