Prorroga o prazo para a realização das conferências temáticas ou livres e dispõe sobre o encaminhamento de relatórios e conclusões das etapas estaduais.
A COMISSÃO ORGANIZADORA DA IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA, no uso das atribuições previstas no art. 4° da Resolução CNES-SENAES/MTE, nº 06, de 10 de abril de 2024, tendo em vista as disposições da Portaria MTE nº 519, de 11 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para a realização das Conferências Temáticas ou Livres da 4ª CONAES, para o dia 31 de maio de 2025.
Art. 2º Os relatórios das Conferências Estaduais devem ser enviados para a Comissão Organizadora Nacional, por meio do endereço eletrônico [email protected] , até 30 dias após a realização da respectiva Conferência Estadual, conforme as seguintes orientações, de acordo com o Regulamento Geral da 4ª CONAES:
I - relação dos participantes da Conferência Estadual, incluindo as listas de presenças;
II - relação dos delegados e delegadas, titulares e suplentes, eleitos/as para a Etapa Nacional;
III - registros fotográficos e audiovisuais da Conferência; e
IV - relatório completo da respectiva Conferência Estadual, incluindo todas as proposições aprovadas, conforme modelo constante do Caderno de Orientações Metodológicas - Regulamento Geral da 4ª CONAES, páginas 34 a 36.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária