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Prorroga prazo para antecipação do pagamento de benefícios assistenciais no Rio Grande do Sul.
Prorroga o prazo da Portaria DIRBEN/INSS 1.254 de 15 de Janeiro de 2025 que trata da antecipação do pagamento dos benefícios assistenciais para os beneficiários com domicílio nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da Ação Civil Pública n° 5027422-13.2024.4.04.7100
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como os processos 00421.190659/2024-73 e 35014.155792/2024-60, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo disposto no Parágrafo Único do art. 2º da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.254, de 15 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 16/01/2025, seção 1, página 64.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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