Norma
02/04/2025
#182301

ATO COTEPE/ICMS Nº 40, DE 1° DE ABRIL DE 2025

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 para incluir contribuintes beneficiados pelo diferimento do ICMS em operações com combustíveis no Maranhão.

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda do Maranhão, no dia 26 de março de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º O item 10 fica acrescido ao campo referente ao Estado Do Maranhão do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com a seguinte redação:

"ANEXO II

MARANHÃO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL

(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

10

MA

EAC

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

29.316.596/0008-91

12.822.364-4

INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.

11.03.2025

MARANHÃO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL

(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

10

MA

EAC

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

29.316.596/0008-91

12.822.364-4

INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.

11.03.2025

MARANHÃO

MARANHÃO

MARANHÃO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL

(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

ITEM

ITEM

UF

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL

(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE COMBUSTÍVEL

(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

10

MA

EAC

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

29.316.596/0008-91

12.822.364-4

INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.

11.03.2025

10

10

MA

MA

EAC

EAC

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

29.316.596/0008-91

29.316.596/0008-91

12.822.364-4

12.822.364-4

INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.

INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.

11.03.2025

11.03.2025

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual a razão social da empresa incluída no item 10 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43?
A razão social da empresa é INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.
O que estabelece o Convênio ICMS nº 199/22 e o Convênio ICMS nº 15/23?
Os convênios estabelecem requisitos e benefícios de diferimento para contribuintes, além de disposições sobre a suspensão para armazenagem do EAC para cumprimento de obrigações.
Qual a nova redação acrescentada ao campo referente ao Estado do Maranhão no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43 de 2023?
Foi incluído o item 10 no campo referente ao Estado do Maranhão, detalhando informações sobre o diferimento nas operações de importação e transferência de EAC pela empresa INPASA AGROINDUSTRIAL S.A., com CNPJ 29.316.596/0008-91, inscrição estadual 12.822.364-4, e com início de vigência da concessão em 11 de março de 2025.
Qual solicitação foi considerada pelo ato que altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43?
Foi considerada a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda do Maranhão, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, em 26 de março de 2025.
Qual a data do início da vigência da concessão para a INPASA AGROINDUSTRIAL S.A. no Maranhão?
A data de início da vigência da concessão para a INPASA AGROINDUSTRIAL S.A. no Maranhão é 11 de março de 2025.
Qual o CNPJ da empresa beneficiada pelo diferimento no Estado do Maranhão?
O CNPJ da empresa beneficiada, INPASA AGROINDUSTRIAL S.A., é 29.316.596/0008-91.
O que significa a sigla EAC?
A sigla EAC refere-se a etanol anidro combustível.
Quem assinou o ato que altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43?
O ato foi assinado pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), no uso das suas atribuições.
O que altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023?
O Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, foi alterado para incluir requisitos e relacionar os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23, além da suspensão para armazenagem do EAC conforme o Convênio nº 15/23.
Quando este ato entra em vigor?
Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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