Norma
02/04/2025
#191318

ATO DECLARATÓRIO Nº 7, DE 1º DE ABRIL DE 2025

Ratifica convênio do CONFAZ que autoriza remissão e anistia de créditos tributários de ICMS.

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 407ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.03.2025, e publicado no DOU 14.03.2025.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 407ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de março de 2025:

Convênio ICMS nº 15/25 - Autoriza a concessão de remissão e anistia de créditos tributários de ICMS na forma que especifica.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal utilizada pelo Secretário-Executivo do CONFAZ para declarar ratificado o Convênio ICMS?
A base legal utilizada é o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como o inciso X do art. 5º e o parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ.
Quando foi publicado o Convênio ICMS nº 15/25 no Diário Oficial da União (DOU)?
O Convênio ICMS nº 15/25 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de março de 2025.
Quando foi realizada a 407ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
A 407ª Reunião Extraordinária do CONFAZ foi realizada no dia 13 de março de 2025.
O que foi ratificado na 407ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Foi ratificado o Convênio ICMS nº 15/25, que autoriza a concessão de remissão e anistia de créditos tributários de ICMS.
Qual é o propósito do Convênio ICMS nº 15/25?
O Convênio ICMS nº 15/25 autoriza a concessão de remissão e anistia de créditos tributários de ICMS na forma que especifica.

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