Norma
02/04/2025
#106982

Solução de Consulta Cosit nº 98095, de 2 de abril de 2025

Esclarece a classificação fiscal do cabo de transferência de energia V2L com condutor em liga de cobre titânio e isolador termoplástico.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8544.42.00
Mercadoria: Cabo de 5 metros, isolado para usos elétricos, com condutor em liga de cobre titânio e isolador em termoplástico, para tensão de 110-240 V e corrente de até 16 A, com plugue T2 em uma das extremidades e barra com 3 tomadas tipo fêmea na outra, utilizado para alimentar dispositivos eletroeletrônicos a partir da bateria veicular, denominado comercialmente "cabo de transferência de energia V2L".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

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