Norma
03/04/2025
#222

Ofício Circular CVM/SSE/SNC 01/25

Estabelece política de distribuição de rendimentos para Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio.

Perguntas e respostas

Como a política de distribuição de rendimentos dos FIAGRO deve ser estruturada?
A distribuição de rendimentos dos FIAGRO deve respeitar o regime de competência, limitando-se ao lucro contábil acumulado ou do exercício e não deve considerar o art. 10, parágrafo único, da Lei nº 8.668, que não se aplica aos FIAGRO.
Como obter mais informações ou esclarecer dúvidas sobre a política de distribuição de rendimentos dos FIAGRO?
Para mais informações ou esclarecimentos sobre a política de distribuição de rendimentos dos FIAGRO, a Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) pode ser contatada pelo e-mail [email protected].
Desde quando o novo Anexo Normativo VI à Resolução CVM nº 175 está em vigor?
O novo Anexo Normativo VI à Resolução CVM nº 175 está em vigor desde 3 de março de 2025.
Até quando os FIAGRO devem se adaptar às novas normas do Anexo Normativo VI à Resolução CVM nº 175?
Os FIAGRO devem se adaptar às novas normas do Anexo Normativo VI à Resolução CVM nº 175 até 30 de setembro de 2025.
O que determina a <em>Resolução CVM nº 39</em>?
A Resolução CVM nº 39, editada em 13 de julho de 2021, define que os FIAGRO devem seguir as normas específicas dos FIDC, FIP ou FII, conforme a categoria na qual estão registrados.
Quando as áreas técnicas consideram que os administradores e gestores dos FIAGRO devem adotar o entendimento do Ofício-Circular-Conjunto nº 1/2025?
As áreas técnicas consideram que os administradores e gestores dos FIAGRO devem adotar o entendimento do Ofício-Circular-Conjunto nº 1/2025 a partir da sua divulgação.
Os FIAGRO podem utilizar o fluxo de caixa para pagamento de rendimentos periódicos?
Sim, os FIAGRO podem utilizar o fluxo de caixa para pagamento de rendimentos periódicos durante o exercício, desde que respeitem os limites impostos pelo lucro apurado sob o regime de competência.
Quais são as categorias de FIAGRO?
Os FIAGRO podem ser registrados nas categorias de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Fundos de Investimento em Participações (FIP) ou Fundos de Investimento Imobiliário (FII), além de seguir regras aplicáveis aos fundos de investimento em geral.
Qual é a importância do <em>Anexo Normativo VI à Resolução CVM nº 175</em>?
O Anexo Normativo VI à Resolução CVM nº 175, em vigor desde 3 de março de 2025, exige que os FIAGRO se adaptem conforme as novas normas, até 30 de setembro de 2025.
O que são os FIAGRO?
Os FIAGRO são Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio, criados pela Lei nº 14.130 que alterou a Lei nº 8.668, e regulamentados pela Resolução CVM nº 39 e outros dispositivos normativos.
Quais precauções os administradores e gestores dos FIAGRO devem tomar em relação aos resultados não realizados?
Os administradores e gestores dos FIAGRO devem separar os resultados não realizados que podem ser revertidos no futuro daqueles que podem compor a base de distribuição, evitando a distribuição de valores que possam ser revertidos, como os obtidos pela mensuração a valor justo.