Norma
04/04/2025
#229486

PORTARIA MPS Nº 751, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Realoca funcoes e altera denominacao de unidades no Ministerio da Previdência Social.

Realoca Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos, e altera denominação de unidade no âmbito do Ministério da Previdência Social.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta do Processo 10128.016733/2025-40, resolve:

Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Previdência Social, as seguintes realocações:

I - uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Gestão Administrativa, da Coordenação-Geral de Gestão e Planejamento, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Suporte Administrativo, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social;

II - uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Assuntos Corporativos e Disseminação de Conhecimento, da Coordenação-Geral de Assuntos Coorporativos e Disseminação de Conhecimento, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio Administrativo e à Capacitação da Perícia Médica de Natureza Assistencial, Administrativa, Trabalhista e Tributária, da Coordenação-Geral da Perícia Médica de Natureza Assistencial, Administrativa, Trabalhista e Tributária, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social;

III - uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Programas e Cadastros, da Coordenação-Geral de Programas e Cadastros, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Gestão da Informação, da Coordenação-Geral de Gestão da Informação, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social;

IV - uma FCE 3.07, de Chefe de Projeto II, da Coordenação de Apoio Administrativo, da Secretaria Executiva para uma FCE 3.07, de Chefe de Projeto II, da Secretaria-Executiva;

V - uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço da Perícia Médica de Natureza Assistencial, Administrativa, Trabalhista e Tributária, da Coordenação-Geral da Perícia Médica de Natureza Assistencial, Administrativa, Trabalhista e Tributária, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social para uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Apoio à Gestão, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social; e

VI - uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Apoio à Gestão, da Coordenação-Geral de Gestão da Informação, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social para uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Análise da Informação, da Coordenação de Gestão da Informação, da Coordenação-Geral de Gestão da Informação, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social.

Art. 2º Ficam alteradas as denominações, no âmbito do Ministério da Previdência Social, das seguintes unidades:

I - da Divisão de Apoio aos Órgãos Colegiados, da Coordenação de Apoio Administrativo, da Secretaria Executiva para Divisão de Apoio Operacional, da Coordenação de Apoio Administrativo, da Secretaria Executiva;

II - do Serviço de Gestão e Planejamento, da Coordenação-Geral de Gestão e Planejamento, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social para Serviço de Apoio à Gestão e ao Planejamento, da Coordenação-Geral de Gestão e Planejamento, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social; e

III - do Serviço da Perícia Médica Previdenciária, da Coordenação- Geral da Perícia Médica Previdenciária, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social para Serviço de Reabilitação Profissional e de Apoio à Perícia Médica Previdenciária, da Coordenação-Geral da Perícia Médica Previdenciária, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social.

Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.

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