Norma
08/04/2025
#256300

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 171, DE 7 DE ABRIL DE 2025

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 171, DE 7 DE ABRIL DE 2025 Estabelece percentuais mínimos para a ocupação de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE por mulheres e por mulheres negras no âmbito da Advocacia-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 171, DE 7 DE ABRIL DE 2025 Estabelece percentuais mínimos para a ocupação de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE por mulheres e por mulheres negras no âmbito da Advocacia-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de...

Perguntas e respostas

Quais medidas podem ser adotadas pelos órgãos para atingir os percentuais mínimos de ocupação de CCE e FCE por mulheres e mulheres negras?
Os órgãos podem realizar chamamentos públicos e processos seletivos simplificados exclusivos para a ocupação de CCE e FCE por mulheres e mulheres negras.
Qual relatório será divulgado pelo Comitê de Diversidade e Inclusão e o que ele pode conferir?
O Comitê divulgará um relatório anual com a avaliação do cumprimento da Portaria Normativa e poderá conferir titulação simbólica para os órgãos que melhor atenderem aos percentuais exigidos.
Qual é o percentual mínimo de cargos CCE e FCE que deve ser ocupado por mulheres negras?
No mínimo 15% dos CCE e FCE de cada grupo de níveis deve ser ocupado por mulheres negras, autodeclaradas pretas ou pardas.
Para quais órgãos se aplica a Portaria Normativa quanto aos percentuais de ocupação de CCE e FCE?
A Portaria Normativa aplica-se aos seguintes órgãos: órgãos de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União, Secretaria-Geral de Consultoria, Secretaria-Geral de Contencioso, Consultoria-Geral da União, Procuradoria-Geral da União, Corregedoria-Geral da Advocacia da União, Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal e Procuradoria-Geral Federal.
Qual é o objetivo principal da Portaria Normativa estabelecida pelo Advogado-Geral da União?
O objetivo principal é estabelecer percentuais mínimos de ocupação de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) por mulheres e por mulheres negras, visando ampliar a representação feminina em posições de chefia e promover a equidade de gênero na Advocacia-Geral da União.
Quem é responsável pelo monitoramento do cumprimento da Portaria Normativa?
O monitoramento é realizado pelo Comitê de Diversidade e Inclusão da Advocacia-Geral da União, com base em informações obtidas da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Geral de Administração e dos responsáveis por organizar a composição dos colegiados e participação nos eventos, programas e cursos.
Quem será responsável por realizar campanhas de conscientização sobre a importância da igualdade de gênero e inclusão racial na instituição?
A responsabilidade pelas campanhas de conscientização será da Assessoria de Comunicação da Advocacia-Geral da União, em conjunto com o Comitê de Diversidade e Inclusão da AGU.
Quais percentuais mínimos de ocupação de CCE e FCE por mulheres foram estabelecidos na portaria?
Foram estabelecidos percentuais mínimos de 50% nos níveis um a doze e 50% nos níveis treze a dezessete para a ocupação de CCE e FCE por mulheres.
Além dos cargos CCE e FCE, em quais outras áreas devem ser observados os percentuais mínimos de participação de mulheres e mulheres negras?
Os percentuais mínimos devem ser observados em colegiados instalados, dispositivos de honra de cerimônias, composição de corpo docente e painéis em eventos de capacitação, bancas de avaliação, programas de mentoria e indicações para participação em cursos ou eventos externos de representação institucional.
O que deve ser feito caso a nomeação de um CCE ou FCE não atinja os percentuais de gênero estabelecidos?
A Secretaria-Geral de Administração solicitará ao gestor responsável que instrua o processo com a justificativa da inobservância da promoção da igualdade de gênero na instituição, antes da publicação da portaria de nomeação. As informações sobre a distribuição por gênero e a justificativa devem ser juntadas ao respectivo processo.
A quem os percentuais mínimos estabelecidos na Portaria Normativa podem servir de parâmetro além da Advocacia-Geral da União?
Os percentuais mínimos podem servir de parâmetro para programas voltados à igualdade de gênero na ocupação de CCE e FCE no âmbito das Consultorias Jurídicas da União junto aos Ministérios, nas Procuradorias Federais junto às Autarquias e Fundações, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e na Procuradoria-Geral do Banco Central.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.