Norma
10/04/2025
#185073

ATO COTEPE/PMPF Nº 9, DE 9 DE ABRIL DE 2025

Define o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para combustíveis em estados e Distrito Federal.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000309/2025-13, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de abril de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,3452

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**5,1231

**4,9306

-

-

-

3

AM

-

**5,4558

3,6423

2,0294

-

-

4

AP

-

5,5200

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,0501

5,1334

-

-

-

7

DF

-

**4,7100

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,6008

*4,3843

-

-

-

9

GO

-

4,2482

-

-

-

-

10

MA

-

4,8400

-

-

-

-

11

MG

5,7681

4,5733

4,9675

-

-

-

12

MS

5,8783

4,1982

4,6001

-

-

-

13

MT

7,0784

4,2124

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

*4,8092

**4,6001

*5,0740

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

**4,8400

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4000

-

-

-

-

18

PR

-

4,5493

4,8748

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,6400

**4,6500

-

-

-

20

RN

-

5,0300

4,8200

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

6,9500

5,1300

-

-

-

-

23

RS

-

4,7158

4,7149

-

-

-

24

SC

-

4,7252

5,2057

-

-

-

25

SE

*5,1730

*4,8610

*4,9000

-

-

-

26

SP

-

4,1800

-

-

-

-

27

TO

7,7000

4,7700

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,3452

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**5,1231

**4,9306

-

-

-

3

AM

-

**5,4558

3,6423

2,0294

-

-

4

AP

-

5,5200

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,0501

5,1334

-

-

-

7

DF

-

**4,7100

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,6008

*4,3843

-

-

-

9

GO

-

4,2482

-

-

-

-

10

MA

-

4,8400

-

-

-

-

11

MG

5,7681

4,5733

4,9675

-

-

-

12

MS

5,8783

4,1982

4,6001

-

-

-

13

MT

7,0784

4,2124

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

*4,8092

**4,6001

*5,0740

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

**4,8400

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4000

-

-

-

-

18

PR

-

4,5493

4,8748

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,6400

**4,6500

-

-

-

20

RN

-

5,0300

4,8200

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

6,9500

5,1300

-

-

-

-

23

RS

-

4,7158

4,7149

-

-

-

24

SC

-

4,7252

5,2057

-

-

-

25

SE

*5,1730

*4,8610

*4,9000

-

-

-

26

SP

-

4,1800

-

-

-

-

27

TO

7,7000

4,7700

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ITEM

ITEM

UF

UF

QAV

QAV

AEHC

AEHC

GNV

GNV

GNI

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,3452

-

-

-

-

1

1

AC

AC

-

-

5,3452

5,3452

-

-

-

-

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**5,1231

**4,9306

-

-

-

2

2

AL

AL

3,4910

3,4910

**5,1231

**5,1231

**4,9306

**4,9306

-

-

-

-

-

-

3

AM

-

**5,4558

3,6423

2,0294

-

-

3

3

AM

AM

-

-

**5,4558

**5,4558

3,6423

3,6423

2,0294

2,0294

-

-

-

-

4

AP

-

5,5200

-

-

-

-

4

4

AP

AP

-

-

5,5200

5,5200

-

-

-

-

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

5

5

BA

BA

-

-

4,5900

4,5900

3,6940

3,6940

-

-

-

-

-

-

6

CE

-

5,0501

5,1334

-

-

-

6

6

CE

CE

-

-

5,0501

5,0501

5,1334

5,1334

-

-

-

-

-

-

7

DF

-

**4,7100

6,7800

-

-

-

7

7

DF

DF

-

-

**4,7100

**4,7100

6,7800

6,7800

-

-

-

-

-

-

8

ES

-

**4,6008

*4,3843

-

-

-

8

8

ES

ES

-

-

**4,6008

**4,6008

*4,3843

*4,3843

-

-

-

-

-

-

9

GO

-

4,2482

-

-

-

-

9

9

GO

GO

-

-

4,2482

4,2482

-

-

-

-

-

-

-

-

10

MA

-

4,8400

-

-

-

-

10

10

MA

MA

-

-

4,8400

4,8400

-

-

-

-

-

-

-

-

11

MG

5,7681

4,5733

4,9675

-

-

-

11

11

MG

MG

5,7681

5,7681

4,5733

4,5733

4,9675

4,9675

-

-

-

-

-

-

12

MS

5,8783

4,1982

4,6001

-

-

-

12

12

MS

MS

5,8783

5,8783

4,1982

4,1982

4,6001

4,6001

-

-

-

-

-

-

13

MT

7,0784

4,2124

4,0497

3,6700

-

-

13

13

MT

MT

7,0784

7,0784

4,2124

4,2124

4,0497

4,0497

3,6700

3,6700

-

-

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

14

14

PA

PA

-

-

4,8124

4,8124

-

-

-

-

-

-

-

-

15

PB

*4,8092

**4,6001

*5,0740

-

4,9389

4,9389

15

15

PB

PB

*4,8092

*4,8092

**4,6001

**4,6001

*5,0740

*5,0740

-

-

4,9389

4,9389

4,9389

4,9389

16

PE

-

**4,8400

-

-

-

-

16

16

PE

PE

-

-

**4,8400

**4,8400

-

-

-

-

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4000

-

-

-

-

17

17

PI

PI

7,2000

7,2000

4,4000

4,4000

-

-

-

-

-

-

-

-

18

PR

-

4,5493

4,8748

-

-

-

18

18

PR

PR

-

-

4,5493

4,5493

4,8748

4,8748

-

-

-

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,6400

**4,6500

-

-

-

19

19

RJ

RJ

2,4456

2,4456

**4,6400

**4,6400

**4,6500

**4,6500

-

-

-

-

-

-

20

RN

-

5,0300

4,8200

-

-

-

20

20

RN

RN

-

-

5,0300

5,0300

4,8200

4,8200

-

-

-

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

21

21

RO

RO

-

-

5,0870

5,0870

-

-

-

-

4,0864

4,0864

-

-

22

RR

6,9500

5,1300

-

-

-

-

22

22

RR

RR

6,9500

6,9500

5,1300

5,1300

-

-

-

-

-

-

-

-

23

RS

-

4,7158

4,7149

-

-

-

23

23

RS

RS

-

-

4,7158

4,7158

4,7149

4,7149

-

-

-

-

-

-

24

SC

-

4,7252

5,2057

-

-

-

24

24

SC

SC

-

-

4,7252

4,7252

5,2057

5,2057

-

-

-

-

-

-

25

SE

*5,1730

*4,8610

*4,9000

-

-

-

25

25

SE

SE

*5,1730

*5,1730

*4,8610

*4,8610

*4,9000

*4,9000

-

-

-

-

-

-

26

SP

-

4,1800

-

-

-

-

26

26

SP

SP

-

-

4,1800

4,1800

-

-

-

-

-

-

-

-

27

TO

7,7000

4,7700

-

-

-

-

27

27

TO

TO

7,7000

7,7000

4,7700

4,7700

-

-

-

-

-

-

-

-

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Perguntas e respostas

O que significa QAV?
QAV é a sigla para Querosene de Aviação, um tipo específico de combustível utilizado em aeronaves.
O que são as Unidades Federadas?
As Unidades Federadas são as entidades políticas que compõem a federação brasileira, incluindo os Estados e o Distrito Federal.
O que é CONFAZ?
CONFAZ é a sigla para Conselho Nacional de Política Fazendária, um órgão que reúne os secretários de fazenda dos Estados e do Distrito Federal para discutir e deliberar sobre questões fiscais e tributárias.
Qual documento regulamenta o uso das atribuições do Secretário-Executivo do CONFAZ?
O uso das atribuições do Secretário-Executivo do CONFAZ é regulamentado pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ.
Quando é prevista a adoção dos novos PMPF nos Estados e no Distrito Federal?
Os novos PMPF serão adotados pelos Estados e pelo Distrito Federal a partir de 16 de abril de 2025.
Qual a importância do Convênio ICMS nº 110/07 na definição do PMPF?
O Convênio ICMS nº 110/07 é a base regulatória que orienta como o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) deve ser calculado e utilizado na cobrança do ICMS sobre combustíveis.
O que é GNV?
GNV é a sigla para Gás Natural Veicular, um tipo de combustível utilizado em veículos adaptados para rodar com gás natural.
O que são as notas explicativas na tabela de PMPF?
As notas explicativas na tabela de PMPF indicam que os valores com * foram alterados e que os valores com ** foram alterados apresentando redução.
Como o PMPF é calculado?
O PMPF é calculado com base nas informações recebidas das unidades federadas, ponderando o preço médio dos combustíveis ao consumidor final.
O que é GNI?
GNI é a sigla para Gás Natural Industrial, um tipo de combustível utilizado em processos industriais.
Quem utiliza as informações fornecidas pelas unidades federadas para definir o PMPF?
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ utiliza as informações fornecidas pelas unidades federadas para definir o PMPF.
Quais são os tipos de combustíveis mencionados na tabela de PMPF?
Os tipos de combustíveis incluem QAV (Querosene de Aviação), AEHC (Álcool Etílico Hidratado Combustível), GNV (Gás Natural Veicular), GNI (Gás Natural Industrial), e Óleo Combustível.
O que é Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF)?
O PMPF é o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final, utilizado para fins de cobrança de ICMS sobre combustíveis. Ele é calculado com base em informações fornecidas pelas unidades federadas.
O que significa AEHC?
AEHC é a sigla para Álcool Etílico Hidratado Combustível, comumente conhecido como etanol, utilizado em veículos automotivos.
Qual é o Convênio ICMS nº 110/07?
O Convênio ICMS nº 110/07 é um acordo firmado entre as unidades federadas, sob a coordenação do CONFAZ, que estabelece regras e parâmetros para a aplicação do ICMS sobre combustíveis.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.