Norma
10/04/2025
#182313

RESOLUÇÃO GECEX Nº 713, DE 9 DE ABRIL DE 2025

Indefere pedidos de reconsideração contra medida antidumping provisória sobre pigmentos de dióxido de titânio importados da China.

Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração apresentados pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati) e pela Anhui Gold Star Titanium Dioxide (Group) Co., Ltd. e Anhui Gold Star Titanium Dioxide Trading Company Limited em face da Resolução Gecex nº 652, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2024, que aplicou medida antidumping provisória, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, comumente classificadas no subitem 3206.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e o art. 2º, incisos VI e VIII, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando o disposto no art. 66 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e as informações, razões e fundamentos dispostos na Nota Técnica SEI nº 510/2025/MDIC; e o deliberado em sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 08 de abril de 2025:

Art. 1º Indefere os pedidos de reconsideração apresentados pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati), objeto dos processos SEI nº 19971.002135/2024-36 (restrito) e nº 19971.002136/2024-81 (confidencial), e pela Anhui Gold Star Titanium Dioxide (Group) Co., Ltd. e Anhui Gold Star Titanium Dioxide Trading Company Limited, objeto dos processos SEI nº 19971.002137/2024-25 (restrito) e nº 19971.002134/2024-91 (confidencial), em face da Resolução Gecex nº 652, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2024, que aplicou medida antidumping provisória, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, comumente classificadas no subitem 3206.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, tendo como motivação os fundamentos da Nota Técnica SEI nº 510/2025/MDIC, de 12 de março de 2025, constante do processo SEI nº 19972.000455/2025-22.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê

Perguntas e respostas

Qual é o subitem da NCM referente aos pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, citados na Resolução?
Os pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, são comumente classificados no subitem 3206.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Qual é o papel do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior delibera sobre questões relacionadas ao comércio exterior, incluindo a aplicação de medidas como as antidumping, no uso das atribuições conferidas por decretos e resoluções.
O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de produtos utilizado pelos países do Mercosul para padronizar e facilitar o comércio entre seus membros e com outros países.
Quando a Resolução Gecex nº 652 foi publicada no Diário Oficial da União?
A Resolução Gecex nº 652 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de outubro de 2024.
Qual a motivação para o indeferimento dos pedidos de reconsideração?
A motivação para o indeferimento dos pedidos foi baseada nos fundamentos da Nota Técnica SEI nº 510/2025/MDIC, de 12 de março de 2025, constante do processo SEI nº 19972.000455/2025-22.
Qual foi a decisão do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior sobre os pedidos de reconsideração?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior indeferiu os pedidos de reconsideração apresentados pela Abrafati e pelas empresas Anhui Gold Star Titanium Dioxide (Group) Co., Ltd. e Anhui Gold Star Titanium Dioxide Trading Company Limited.
Quem apresentou pedidos de reconsideração contra a Resolução Gecex nº 652?
Os pedidos de reconsideração foram apresentados pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati) e pelas empresas Anhui Gold Star Titanium Dioxide (Group) Co., Ltd. e Anhui Gold Star Titanium Dioxide Trading Company Limited.
Quando ocorreu a deliberação sobre os pedidos de reconsideração?
A deliberação ocorreu na 224ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, realizada no dia 08 de abril de 2025.
O que é uma medida antidumping provisória?
Uma medida antidumping provisória é uma ação temporária adotada por um país para proteger suas indústrias de importações que estejam sendo vendidas a preços injustamente baixos (dumping), até que uma investigação detalhada seja concluída.
O que é a Resolução Gecex nº 652, de 18 de outubro de 2024?
A Resolução Gecex nº 652, de 18 de outubro de 2024, aplicou uma medida antidumping provisória, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, originárias da China.

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