Norma
10/04/2025
#190212

RESOLUÇÃO GECEX Nº 719, DE 9 DE ABRIL DE 2025

Altera anexos de resoluções anteriores sobre unidades funcionais para geração elétrica trifásica.

Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, e as Resoluções Gecex nº 442, de 27 de dezembro de 2022, e nº 460, de 20 de março de 2023.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de abril de 2025:

Art. 1º Torna sem efeito a exclusão do Ex 018, classificado na NCM 8502.39.00, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de março de 2023, Seção 1, página 29.

Art. 2º Na Resolução Gecex nº 442, de 27 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2022, Seção 1, página 98, em seu Anexo III,

Onde se lê:

NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

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8502.39.00

018

Unidades funcionais para geração eléctrica trifásica, com tensão nominal de saída de 19kV, de potência nominal de 425MVA em condições de referência (25,9 graus celsius/76,4% RH, 1.015bar ambiente), fator de potência de 0,90, rotação 3.600rpm e frequência de 60Hz, compostas de: turbina a gás; gerador síncrono refrigerado a água; sistema de arrefecimento; sistema de admissão de ar; sistema de controle e monitoramento e seus sistemas de alimentação AC/DC, com banco de baterias; sistemas hidráulicos; abrigos de ambiente e de supressão de ruído; Instrumentação; sistema de interrupção de circuito; dutos de isolamento de fase; transformadores auxiliares, de excitação e de baixa tensão; sistema de lubrificação; dutos e cabos de interligação; estruturas metálicas de fixação, estruturas de proteção e acesso; sistema de purga; válvulas; isoladores térmicos e acústicos; tubagens.

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NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

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8502.39.00

018

Unidades funcionais para geração eléctrica trifásica, com tensão nominal de saída de 19kV, de potência nominal de 425MVA em condições de referência (25,9 graus celsius/76,4% RH, 1.015bar ambiente), fator de potência de 0,90, rotação 3.600rpm e frequência de 60Hz, compostas de: turbina a gás; gerador síncrono refrigerado a água; sistema de arrefecimento; sistema de admissão de ar; sistema de controle e monitoramento e seus sistemas de alimentação AC/DC, com banco de baterias; sistemas hidráulicos; abrigos de ambiente e de supressão de ruído; Instrumentação; sistema de interrupção de circuito; dutos de isolamento de fase; transformadores auxiliares, de excitação e de baixa tensão; sistema de lubrificação; dutos e cabos de interligação; estruturas metálicas de fixação, estruturas de proteção e acesso; sistema de purga; válvulas; isoladores térmicos e acústicos; tubagens.

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NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

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8502.39.00

018

Unidades funcionais para geração eléctrica trifásica, com tensão nominal de saída de 19kV, de potência nominal de 425MVA em condições de referência (25,9 graus celsius/76,4% RH, 1.015bar ambiente), fator de potência de 0,90, rotação 3.600rpm e frequência de 60Hz, compostas de: turbina a gás; gerador síncrono refrigerado a água; sistema de arrefecimento; sistema de admissão de ar; sistema de controle e monitoramento e seus sistemas de alimentação AC/DC, com banco de baterias; sistemas hidráulicos; abrigos de ambiente e de supressão de ruído; Instrumentação; sistema de interrupção de circuito; dutos de isolamento de fase; transformadores auxiliares, de excitação e de baixa tensão; sistema de lubrificação; dutos e cabos de interligação; estruturas metálicas de fixação, estruturas de proteção e acesso; sistema de purga; válvulas; isoladores térmicos e acústicos; tubagens.

8502.39.00

8502.39.00

018

018

Unidades funcionais para geração eléctrica trifásica, com tensão nominal de saída de 19kV, de potência nominal de 425MVA em condições de referência (25,9 graus celsius/76,4% RH, 1.015bar ambiente), fator de potência de 0,90, rotação 3.600rpm e frequência de 60Hz, compostas de: turbina a gás; gerador síncrono refrigerado a água; sistema de arrefecimento; sistema de admissão de ar; sistema de controle e monitoramento e seus sistemas de alimentação AC/DC, com banco de baterias; sistemas hidráulicos; abrigos de ambiente e de supressão de ruído; Instrumentação; sistema de interrupção de circuito; dutos de isolamento de fase; transformadores auxiliares, de excitação e de baixa tensão; sistema de lubrificação; dutos e cabos de interligação; estruturas metálicas de fixação, estruturas de proteção e acesso; sistema de purga; válvulas; isoladores térmicos e acústicos; tubagens.

Unidades funcionais para geração eléctrica trifásica, com tensão nominal de saída de 19kV, de potência nominal de 425MVA em condições de referência (25,9 graus celsius/76,4% RH, 1.015bar ambiente), fator de potência de 0,90, rotação 3.600rpm e frequência de 60Hz, compostas de: turbina a gás; gerador síncrono refrigerado a água; sistema de arrefecimento; sistema de admissão de ar; sistema de controle e monitoramento e seus sistemas de alimentação AC/DC, com banco de baterias; sistemas hidráulicos; abrigos de ambiente e de supressão de ruído; Instrumentação; sistema de interrupção de circuito; dutos de isolamento de fase; transformadores auxiliares, de excitação e de baixa tensão; sistema de lubrificação; dutos e cabos de interligação; estruturas metálicas de fixação, estruturas de proteção e acesso; sistema de purga; válvulas; isoladores térmicos e acústicos; tubagens.

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Leia-se:

NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

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8502.39.00

018

Unidades funcionais para geração eléctrica trifásica, com tensão nominal de saída de 19,5kV, de potência nominal de 425MVA em condições de referência (25,9 graus celsius/76,4% RH, 1.015bar ambiente), fator de potência de 0,90, rotação 3.600rpm e frequência de 60Hz, compostas de: turbina a gás; gerador síncrono refrigerado a água; sistema de arrefecimento; sistema de admissão de ar; sistema de controle e monitoramento e seus sistemas de alimentação AC/DC, com banco de baterias; sistemas hidráulicos; abrigos de ambiente e de supressão de ruído; Instrumentação; sistema de interrupção de circuito; dutos de isolamento de fase; transformadores auxiliares, de excitação e de baixa tensão; sistema de lubrificação; dutos e cabos de interligação; estruturas metálicas de fixação, estruturas de proteção e acesso; sistema de purga; válvulas; isoladores térmicos e acústicos; tubagens.

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NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

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8502.39.00

018

Unidades funcionais para geração eléctrica trifásica, com tensão nominal de saída de 19,5kV, de potência nominal de 425MVA em condições de referência (25,9 graus celsius/76,4% RH, 1.015bar ambiente), fator de potência de 0,90, rotação 3.600rpm e frequência de 60Hz, compostas de: turbina a gás; gerador síncrono refrigerado a água; sistema de arrefecimento; sistema de admissão de ar; sistema de controle e monitoramento e seus sistemas de alimentação AC/DC, com banco de baterias; sistemas hidráulicos; abrigos de ambiente e de supressão de ruído; Instrumentação; sistema de interrupção de circuito; dutos de isolamento de fase; transformadores auxiliares, de excitação e de baixa tensão; sistema de lubrificação; dutos e cabos de interligação; estruturas metálicas de fixação, estruturas de proteção e acesso; sistema de purga; válvulas; isoladores térmicos e acústicos; tubagens.

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NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

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8502.39.00

018

Unidades funcionais para geração eléctrica trifásica, com tensão nominal de saída de 19,5kV, de potência nominal de 425MVA em condições de referência (25,9 graus celsius/76,4% RH, 1.015bar ambiente), fator de potência de 0,90, rotação 3.600rpm e frequência de 60Hz, compostas de: turbina a gás; gerador síncrono refrigerado a água; sistema de arrefecimento; sistema de admissão de ar; sistema de controle e monitoramento e seus sistemas de alimentação AC/DC, com banco de baterias; sistemas hidráulicos; abrigos de ambiente e de supressão de ruído; Instrumentação; sistema de interrupção de circuito; dutos de isolamento de fase; transformadores auxiliares, de excitação e de baixa tensão; sistema de lubrificação; dutos e cabos de interligação; estruturas metálicas de fixação, estruturas de proteção e acesso; sistema de purga; válvulas; isoladores térmicos e acústicos; tubagens.

8502.39.00

8502.39.00

018

018

Unidades funcionais para geração eléctrica trifásica, com tensão nominal de saída de 19,5kV, de potência nominal de 425MVA em condições de referência (25,9 graus celsius/76,4% RH, 1.015bar ambiente), fator de potência de 0,90, rotação 3.600rpm e frequência de 60Hz, compostas de: turbina a gás; gerador síncrono refrigerado a água; sistema de arrefecimento; sistema de admissão de ar; sistema de controle e monitoramento e seus sistemas de alimentação AC/DC, com banco de baterias; sistemas hidráulicos; abrigos de ambiente e de supressão de ruído; Instrumentação; sistema de interrupção de circuito; dutos de isolamento de fase; transformadores auxiliares, de excitação e de baixa tensão; sistema de lubrificação; dutos e cabos de interligação; estruturas metálicas de fixação, estruturas de proteção e acesso; sistema de purga; válvulas; isoladores térmicos e acústicos; tubagens.

Unidades funcionais para geração eléctrica trifásica, com tensão nominal de saída de 19,5kV, de potência nominal de 425MVA em condições de referência (25,9 graus celsius/76,4% RH, 1.015bar ambiente), fator de potência de 0,90, rotação 3.600rpm e frequência de 60Hz, compostas de: turbina a gás; gerador síncrono refrigerado a água; sistema de arrefecimento; sistema de admissão de ar; sistema de controle e monitoramento e seus sistemas de alimentação AC/DC, com banco de baterias; sistemas hidráulicos; abrigos de ambiente e de supressão de ruído; Instrumentação; sistema de interrupção de circuito; dutos de isolamento de fase; transformadores auxiliares, de excitação e de baixa tensão; sistema de lubrificação; dutos e cabos de interligação; estruturas metálicas de fixação, estruturas de proteção e acesso; sistema de purga; válvulas; isoladores térmicos e acústicos; tubagens.

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Art. 3º Fica excluído do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, o Ex 019, classificado no código 8502.39.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê

Perguntas e respostas

O que estabelece o Art. 4º da nova resolução?
O Art. 4º estabelece que a nova resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quando a Resolução Gecex nº 442 foi publicada no Diário Oficial da União?
A Resolução Gecex nº 442 foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2022.
O que é NCM 8502.39.00?
A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) 8502.39.00 classifica unidades funcionais para geração elétrica trifásica, entre outros equipamentos de geração de energia elétrica.
Quando a Resolução Gecex nº 289 foi publicada e qual é a sua relevância?
A Resolução Gecex nº 289 foi publicada em 21 de dezembro de 2021 e é relevante por ser considerada na deliberação das alterações presentes na Resolução em questão.
O que torna sem efeito a nova resolução mencionada?
A nova resolução torna sem efeito a exclusão do Ex 018, classificado na NCM 8502.39.00, conforme tratado no Anexo I da Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior tem a atribuição de deliberar sobre questões referentes às políticas e normas do comércio exterior do Brasil, conforme estabelecido pelo art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023.
O que foi alterado na Resolução Gecex nº 442, de 27 de dezembro de 2022?
Na Resolução Gecex nº 442, de 27 de dezembro de 2022, foram feitas alterações nas descrições de algumas NCMs, especificamente a mudança da tensão nominal de saída das unidades funcionais para geração elétrica trifásica de 19 kV para 19,5 kV.
O que é a Resolução Gecex nº 322?
A Resolução Gecex nº 322 é uma normativa que foi publicada em 4 de abril de 2022 com alterações relacionadas ao comércio exterior regulamentadas pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
O que foi decidido na 224ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior realizada em 08 de abril de 2025?
Na 224ª Reunião Ordinária, foram deliberadas alterações nas resoluções Gecex nº 322, nº 442, e nº 460, além de anulações e inclusões de classificações NCM, específicas para comércio exterior.
O que foi excluído do Anexo I da Resolução Gecex nº 322 de 4 de abril de 2022?
Foi excluído o Ex 019, classificado no código 8502.39.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Quais são os componentes das unidades funcionais para geração elétrica trifásica classificadas na NCM 8502.39.00, Ex 018?
Os componentes são: turbina a gás, gerador síncrono refrigerado a água, sistema de arrefecimento, sistema de admissão de ar, sistema de controle e monitoramento, sistemas de alimentação AC/DC com banco de baterias, sistemas hidráulicos, abrigos de ambiente e de supressão de ruído, instrumentação, sistema de interrupção de circuito, dutos de isolamento de fase, transformadores auxiliares, de excitação e de baixa tensão, sistema de lubrificação, dutos e cabos de interligação, estruturas metálicas de fixação, estruturas de proteção e acesso, sistema de purga, válvulas, isoladores térmicos e acústicos, e tubagens.
Quando a Resolução Gecex nº 460 foi publicada?
A Resolução Gecex nº 460 foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de março de 2023.
Qual é a potência nominal das unidades funcionais para geração elétrica trifásica classificadas na NCM 8502.39.00, Ex 018?
As unidades funcionais para geração elétrica trifásica classificadas na NCM 8502.39.00, Ex 018, têm uma potência nominal de 425 MVA em condições de referência.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

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