Norma
11/04/2025
#230126

DECISÃO Nº 3, DE 9 DE ABRIL DE 2025

Suspende negociações de termo de ajustamento de conduta com a Hurb Technologies S.A. e retoma processos administrativos sancionatórios relacionados à defesa do consumidor.

Processo: 08012.000031/2024-19 Interessado: Hurb Technologies S.A. (Hurb) Assunto: Defesa do Consumidor. Proposta de celebração de termo de ajustamento de conduta formulado ao longo de Processo Administrativo Sancionador. Ementa: Termo de Ajustamento de Conduta entre a SENACON e a Hurb Technologies S.A. (Hurb). Proteção dos consumidores que realizaram pedido de cancelamento e se encontram com status pendentes de atendimento nos termos contratuais originalmente celebrados, no período de 01/01/2019 a 31/05/2023, conforme apurações no âmbito dos Processos Administrativos nº 08012.002894/2022-69 e nº 08012.001795/2023-41. Implantação de Plataforma de mediação de pagamento. Demonstração de impossibilidade de seu cumprimento pela empresa. Inconsistências financeiras e gestoras encontradas no decorrer das negociações. Utilização ilegal do nome e da imagem da SENACON. Pela Suspensão das negociações de TAC com retomada dos processos sancionatórios. Pelo envio de denúncia à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal. Acolho os termos da NOTA TÉCNICA Nº 1/2025/TACS-SENACON/GAB-SENACON/SENACON/MJ (SEI nº 30970925), que passam a integrar a presente decisão, e determino a suspensão das negociações de Termo de Ajustamento de Conduta, revogando-se desde já o DESPACHO Nº 54/2023/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON (SEI nº 26336595), que declarou a viabilidade de negociação do presente TAC, com a imediata retomada dos Processos Administrativos Sancionatórios nº 08012.002894/2022-69 e nº 08012.001795/2023-41.

Secretário

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