Norma
11/04/2025
#257423

PORTARIA MJSP Nº 925, DE 10 DE ABRIL DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 925, DE 10 DE ABRIL DE 2025 Institui o Comitê Consultivo para formulação de proposta de metodologia e requisitos mínimos de verificação etária em serviços digitais que podem ser acessados por crianças e adolescentes. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo ...

PORTARIA MJSP Nº 925, DE 10 DE ABRIL DE 2025 Institui o Comitê Consultivo para formulação de proposta de metodologia e requisitos mínimos de verificação etária em serviços digitais que podem ser acessados por crianças e adolescentes. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo ...

Perguntas e respostas

Quais são os princípios e diretrizes que devem ser contemplados na proposta técnica elaborada pelo Comitê Consultivo?
A proposta técnica deve contemplar os seguintes princípios e diretrizes: a prioridade absoluta e a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente; o princípio da autonomia progressiva e da liberdade de expressão e opinião de crianças e adolescentes; a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos usuários de serviços digitais; a usabilidade, acessibilidade e inclusão; a proporcionalidade aos riscos; e as boas práticas e recomendações internacionais nos campos da regulação e de normalização.
Quem exerce a função de Secretaria-Executiva do Comitê Consultivo?
A Secretaria de Direitos Digitais exercerá a função de Secretaria-Executiva do Comitê Consultivo.
Qual é o objetivo do Comitê Consultivo instituído pela Portaria?
O objetivo do Comitê Consultivo é formular uma proposta de metodologia e requisitos mínimos de verificação etária em serviços digitais acessíveis por crianças e adolescentes.
Quem substitui os membros do Comitê Consultivo em suas ausências e impedimentos?
Cada membro do Comitê Consultivo terá um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
O que ocorre em caso de empate nas votações do Comitê Consultivo?
Em caso de empate nas votações, o coordenador do Comitê Consultivo terá o voto de qualidade.
Quais são os membros que compõem o Comitê Consultivo?
O Comitê Consultivo é composto por um representante da Secretaria de Direitos Digitais, que o coordenará; um representante da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria-Executiva; um representante da Coordenação de Política de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Justiça; um representante da Secretaria Nacional do Consumidor; um representante da Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e cinco representantes de organizações da sociedade civil ou especialistas de reconhecida atuação no tema.
Como será considerada a participação dos membros no Comitê Consultivo?
A participação no Comitê Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Quando entra em vigor a Portaria que institui o Comitê Consultivo?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a duração do Comitê Consultivo e como pode ser prorrogada?
O Comitê Consultivo terá duração de cento e oitenta dias, contados da primeira reunião de trabalho, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do seu coordenador.
Qual é a frequência das reuniões do Comitê Consultivo?
O Comitê Consultivo se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu coordenador.

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