Norma
11/04/2025
#190749

RESOLUÇÃO GECEX Nº 722, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Altera cotas e alíquotas de importação para produtos específicos conforme anexos da Resolução Gecex nº 272/2021.

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes nº 41/25 e 51/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 219ª e 223ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de outubro de 2024 e fevereiro de 2025, respectivamente, resolve:

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

Art. 1º Fica incluído, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme descrição, alíquota, quota e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica alterado, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o montante da quota do produto conforme discriminados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º Para efeito de cômputo da quota de importação de que trata o Anexo II desta Resolução, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior com base na Resolução Gecex nº 673, de 22 de novembro de 2024.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota

(%)

Descrição

Quota

Unidade da quota

Enquadramento

(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

4014.10.00

005

0

Preservativos masculinos confeccionados em borracha sintética de poli-isopreno, contendo óleo de silicone

55

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

14/04/2025

10/10/2025

NCM

Nº Ex

Alíquota

(%)

Descrição

Quota

Unidade da quota

Enquadramento

(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

4014.10.00

005

0

Preservativos masculinos confeccionados em borracha sintética de poli-isopreno, contendo óleo de silicone

55

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

14/04/2025

10/10/2025

NCM

Nº Ex

Alíquota

(%)

Descrição

Quota

Unidade da quota

Enquadramento

(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota

(%)

Alíquota

(%)

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Unidade da quota

Unidade da quota

Enquadramento

(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Enquadramento

(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Início da vigência

Término da vigência

Término da vigência

4014.10.00

005

0

Preservativos masculinos confeccionados em borracha sintética de poli-isopreno, contendo óleo de silicone

55

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

14/04/2025

10/10/2025

4014.10.00

4014.10.00

005

005

0

0

Preservativos masculinos confeccionados em borracha sintética de poli-isopreno, contendo óleo de silicone

Preservativos masculinos confeccionados em borracha sintética de poli-isopreno, contendo óleo de silicone

55

55

Toneladas

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

14/04/2025

14/04/2025

10/10/2025

10/10/2025

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Alíquota

(%)

Descrição

Quota

Unidade da quota

Enquadramento

(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

2309.90.90

017

0

Preparação com um teor de monensina sódica de 40%, em peso, apresentada na forma de grânulos ou pó

2.700

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

27/11/2024

26/11/2025

NCM

Nº Ex

Alíquota

(%)

Descrição

Quota

Unidade da quota

Enquadramento

(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

2309.90.90

017

0

Preparação com um teor de monensina sódica de 40%, em peso, apresentada na forma de grânulos ou pó

2.700

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

27/11/2024

26/11/2025

NCM

Nº Ex

Alíquota

(%)

Descrição

Quota

Unidade da quota

Enquadramento

(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota

(%)

Alíquota

(%)

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Unidade da quota

Unidade da quota

Enquadramento

(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Enquadramento

(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Início da vigência

Término da vigência

Término da vigência

2309.90.90

017

0

Preparação com um teor de monensina sódica de 40%, em peso, apresentada na forma de grânulos ou pó

2.700

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

27/11/2024

26/11/2025

2309.90.90

2309.90.90

017

017

0

0

Preparação com um teor de monensina sódica de 40%, em peso, apresentada na forma de grânulos ou pó

Preparação com um teor de monensina sódica de 40%, em peso, apresentada na forma de grânulos ou pó

2.700

2.700

Toneladas

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

27/11/2024

27/11/2024

26/11/2025

26/11/2025

Perguntas e respostas

Qual a quota de importação estabelecida para preservativos masculinos de poli-isopreno?
A quota de importação estabelecida para preservativos masculinos de poli-isopreno é de 55 toneladas.
Quando é o início da vigência para a quota dos preservativos masculinos de poli-isopreno?
O início da vigência é em 14 de abril de 2025.
Quais são as diretrizes do Mercosul usadas como referência na nova resolução?
As diretrizes do Mercosul usadas como referência são as Diretrizes nº 41/25 e 51/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e a Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Quem é responsável por editar normas complementares para estabelecer critérios das quotas mencionadas na nova resolução?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços é responsável por editar normas complementares para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.
Qual é a descrição do produto com NCM 2309.90.90 incluído no Anexo II?
A descrição do produto é 'Preparação com um teor de monensina sódica de 40%, em peso, apresentada na forma de grânulos ou pó'.
Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quando é o término da vigência para a quota dos preservativos masculinos de poli-isopreno?
O término da vigência é em 10 de outubro de 2025.
O que deve ser considerado para o cômputo da quota de importação conforme o Anexo II?
Devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior com base na Resolução Gecex nº 673, de 22 de novembro de 2024.
O que mudou com a nova resolução para a Resolução Gecex nº 272?
A nova resolução incluiu um produto com alíquota e quotas e alterou a quota de outro produto, todos detalhados nos Anexos I e II.
O que é a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021?
A Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, é um documento regulamentar que estabelece alíquotas e quotas de importação para produtos específicos, detalhados em seu anexo.
Qual o produto incluído no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272?
O produto incluído é 'Preservativos masculinos confeccionados em borracha sintética de poli-isopreno, contendo óleo de silicone' com alíquota de 0%.
Qual o prazo de vigência para a quota do produto com NCM 2309.90.90?
O prazo de vigência é de 27 de novembro de 2024 até 26 de novembro de 2025.
Qual a quota de importação estabelecida para o produto com NCM 2309.90.90?
A quota de importação estabelecida para este produto é de 2.700 toneladas.
Quais foram as reuniões ordinárias do Comitê-Executivo de Gestão que deliberaram sobre essa resolução?
As 219ª e 223ª Reuniões Ordinárias, ocorridas em outubro de 2024 e fevereiro de 2025, respectivamente.
Qual a alíquota aplicada para a importação de preservativos masculinos de borracha sintética de poli-isopreno conforme a nova resolução?
A alíquota aplicada é de 0%.

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