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Altera regras do Reconhecimento Nacional da Excelência na Governança e Gestão Pública, definindo categorias, critérios e comitê de seleção.
Altera a Portaria SEGES/MGI Nº 3.558, de 24 de maio de 2024, que institui o Reconhecimento Nacional da Excelência na Governança e na Gestão Pública.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, caput, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria SEGES/MGI Nº 3.558, de 24 de maio de 2024, publicada no DOU de 27 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ....................................
I - administração pública federal, que contempla seus respectivos órgãos e entidades;
II - administração pública estadual e distrital, que contempla os estados, o Distrito Federal e seus respectivos órgãos e entidades;
III - administração pública municipal - capitais, que contempla as capitais dos estados e seus respectivos órgãos e entidades;
IV - administração pública municipal - não-capitais, que contempla os municípios que não são capitais de estados e seus respectivos órgãos e entidades; e
V - ....................................
§ 1º Outras categorias de reconhecimento, em função da temática que se pretenda destacar, poderão ser estabelecidas no regulamento.
§ 2º Os municípios que não são capitais serão categorizados por grupos, conforme especificado no regulamento." (NR)
"Art. 5º ....................................
I - pontuação geral obtida na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão, por meio da aplicação de um dos Instrumentos de Maturidade de Governança e Gestão - IMGG, sendo critério obrigatório para o Reconhecimento;
II - índice de desempenho ou de capacidade da gestão das transferências, conforme especificado no regulamento; e
III - outros critérios estabelecidos no regulamento.
§ 1º Quando da utilização de índice de desempenho ou de capacidade na gestão das transferências, para o órgão ou entidade que não realizar transferências de recursos da União, será considerado o índice de desempenho da gestão das transferências aplicável ao respectivo ente da federação ao qual o órgão ou entidade está vinculado.
§ 2º Caso o índice de que trata o § 1º seja de aferição mensal, será utilizado o valor correspondente ao último mês do ano correlato ao ciclo de aplicação objeto do reconhecimento.
§ 3º Caso sejam utilizados mais de um critério de reconhecimento, a nota final será composta pelo somatório dos valores numéricos alcançados nos critérios utilizados, conforme regulamento.
§ 4º O regulamento poderá estabelecer pesos diferentes para cada um dos critérios de reconhecimento em função dos valores que se pretenda destacar.
§ 5º O regulamento poderá especificar um ou mais critérios de desempate.
§ 6º ....................................
§ 7º Quando não forem identificados entes, órgãos ou entidades passíveis de reconhecimento em uma determinada categoria, será informado no documento que consolidar o resultado que, para aquela categoria, "não há contemplado"." (NR)
"Art. 7º ....................................
§ 1º O Comitê será formado por três servidores do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 2º As pessoas partícipes do Comitê serão indicadas pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e terão seus nomes divulgados no portal do Transferegov.br." (NR)
"Art. 8º Ao Comitê de Seleção cumpre a análise dos dados e informações disponibilizadas pela Diretoria de Transferências e Parcerias da União para a definição dos entes federativos, órgãos, entidades e dos validadores externos que serão contemplados no Ciclo de Reconhecimento, conforme estabelecido no regulamento.
Parágrafo único. O Comitê de Seleção poderá solicitar dados e informações complementares para a tomada de decisão à equipe gestora do Gestaopublicagov.br, sendo essas informações originadas do banco de dados do Sistema do Gestaopublicagov.br, bem como outros documentos e sistemas que a Diretoria de Transferências e Parcerias da União julgar relevantes para o cumprimento dessa ação." (NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria SEGES/MGI Nº 3.558, de 24 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS DE RECONHECIMENTO
....................................
a) Para o XX colocado de cada uma das Categorias especificadas a seguir:
Categoria |
Aplicação do IMGG XXX PONTOS |
Colocação |
Administração Pública Federal |
||
Administração Pública Estadual e Distrital |
||
Administração Pública Municipal - Capitais |
||
Administração Pública Municipal - Não-Capitais |
||
OUTRAS |
Categoria
Aplicação do IMGG XXX PONTOS
Colocação
Administração Pública Federal
Administração Pública Estadual e Distrital
Administração Pública Municipal - Capitais
Administração Pública Municipal - Não-Capitais
OUTRAS
Categoria
Aplicação do IMGG XXX PONTOS
Colocação
Categoria
Categoria
Aplicação do IMGG XXX PONTOS
Aplicação do IMGG XXX PONTOS
Colocação
Colocação
Administração Pública Federal
Administração Pública Federal
Administração Pública Federal
Administração Pública Estadual e Distrital
Administração Pública Estadual e Distrital
Administração Pública Estadual e Distrital
Administração Pública Municipal - Capitais
Administração Pública Municipal - Capitais
Administração Pública Municipal - Capitais
Administração Pública Municipal - Não-Capitais
Administração Pública Municipal - Não-Capitais
Administração Pública Municipal - Não-Capitais
OUTRAS
OUTRAS
OUTRAS
Observações pertinentes: · A classificação na categoria "Administração Pública Municipal - Não-Capitais" observará a subdivisão em grupos, conforme especificado em (colocar link) ou a seguir (colocar descrição ou quadro) · OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES |
Observações pertinentes:
· A classificação na categoria "Administração Pública Municipal - Não-Capitais" observará a subdivisão em grupos, conforme especificado em (colocar link) ou a seguir (colocar descrição ou quadro)
· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES
Observações pertinentes:
· A classificação na categoria "Administração Pública Municipal - Não-Capitais" observará a subdivisão em grupos, conforme especificado em (colocar link) ou a seguir (colocar descrição ou quadro)
· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES
Observações pertinentes:
· A classificação na categoria "Administração Pública Municipal - Não-Capitais" observará a subdivisão em grupos, conforme especificado em (colocar link) ou a seguir (colocar descrição ou quadro)
· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES
Observações pertinentes:
· A classificação na categoria "Administração Pública Municipal - Não-Capitais" observará a subdivisão em grupos, conforme especificado em (colocar link) ou a seguir (colocar descrição ou quadro)
· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES
b) ...................................." (NR)
"CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO PARA CLASSIFICAÇÃO
a) ....................................
Aplicação do IMGG XXX Pontos |
Pontuação geral |
Peso |
Classificação |
Descrição do critério ou dos critérios utilizados |
XX |
Maior nota obtida ou Maior nota obtida no somatório do critério ou dos critérios utilizados |
Aplicação do IMGG XXX Pontos
Pontuação geral
Peso
Classificação
Descrição do critério ou dos critérios utilizados
XX
Maior nota obtida ou Maior nota obtida no somatório do critério ou dos critérios utilizados
Aplicação do IMGG XXX Pontos
Pontuação geral
Peso
Classificação
Aplicação do IMGG XXX Pontos
Aplicação do IMGG XXX Pontos
Pontuação geral
Pontuação geral
Peso
Peso
Classificação
Classificação
Descrição do critério ou dos critérios utilizados
XX
Maior nota obtida ou Maior nota obtida no somatório do critério ou dos critérios utilizados
Descrição do critério ou dos critérios utilizados
Descrição do critério ou dos critérios utilizados
XX
XX
Maior nota obtida ou Maior nota obtida no somatório do critério ou dos critérios utilizados
Maior nota obtida ou Maior nota obtida no somatório do critério ou dos critérios utilizados
Observações pertinentes: · XXX |
Observações pertinentes:
· XXX
Observações pertinentes:
· XXX
Observações pertinentes:
· XXX
Observações pertinentes:
· XXX
b) .................................... (NR)"
"CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Administração Pública |
Instrumento |
Critério |
Entes federativos, órgãos e entidades |
Aplicação do IMGG XXX Pontos |
Critério(s): Descrição do(s) critério(s) |
Observações pertinentes: · Caso o empate se mantenha após a utilização do(s) critério(s) de desempate, serão contemplados para o Reconhecimento, todos os empatados com a mesma classificação final. · Ocorrendo empate entre os Validadores Externos, será alcançado pelo Reconhecimento o validador com mais tempo de atuação. · OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES" (NR) |
||
Administração Pública
Instrumento
Critério
Entes federativos, órgãos e entidades
Aplicação do IMGG XXX Pontos
Critério(s): Descrição do(s) critério(s)
Observações pertinentes:
· Caso o empate se mantenha após a utilização do(s) critério(s) de desempate, serão contemplados para o Reconhecimento, todos os empatados com a mesma classificação final.
· Ocorrendo empate entre os Validadores Externos, será alcançado pelo Reconhecimento o validador com mais tempo de atuação.
· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES" (NR)
Administração Pública
Instrumento
Critério
Administração Pública
Administração Pública
Instrumento
Instrumento
Critério
Critério
Entes federativos, órgãos e entidades
Aplicação do IMGG XXX Pontos
Critério(s): Descrição do(s) critério(s)
Entes federativos, órgãos e entidades
Entes federativos, órgãos e entidades
Aplicação do IMGG XXX Pontos
Aplicação do IMGG XXX Pontos
Critério(s): Descrição do(s) critério(s)
Critério(s): Descrição do(s) critério(s)
Observações pertinentes:
· Caso o empate se mantenha após a utilização do(s) critério(s) de desempate, serão contemplados para o Reconhecimento, todos os empatados com a mesma classificação final.
· Ocorrendo empate entre os Validadores Externos, será alcançado pelo Reconhecimento o validador com mais tempo de atuação.
· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES" (NR)
Observações pertinentes:
· Caso o empate se mantenha após a utilização do(s) critério(s) de desempate, serão contemplados para o Reconhecimento, todos os empatados com a mesma classificação final.
· Ocorrendo empate entre os Validadores Externos, será alcançado pelo Reconhecimento o validador com mais tempo de atuação.
· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES" (NR)
Observações pertinentes:
· Caso o empate se mantenha após a utilização do(s) critério(s) de desempate, serão contemplados para o Reconhecimento, todos os empatados com a mesma classificação final.
· Ocorrendo empate entre os Validadores Externos, será alcançado pelo Reconhecimento o validador com mais tempo de atuação.
· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES" (NR)
"CAPÍTULO VI
COMITÊ DE SELEÇÃO
· A seleção dos contemplados com o Reconhecimento será realizada por Comitê de Seleção, composto por três servidores do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI indicados pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e terão seus nomes divulgados no portal do Transferegov.br.
· Ao Comitê de Seleção cumpre a análise dos dados e informações disponibilizadas pela Diretoria de Transferências e Parcerias da União da Secretaria de Gestão e Inovação para a definição dos entes federativos, órgãos, entidades e dos validadores externos que serão contemplados no Ciclo de Reconhecimento.
· O Comitê de Seleção poderá solicitar dados e informações complementares para a tomada de decisão à equipe gestora do Gestaopublicagov.br, sendo essas informações originadas do banco de dados do Sistema do Gestaopublicagov.br, bem como outros documentos e sistemas que a Diretoria julgar relevantes para o cumprimento dessa ação.
· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES" (NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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