Norma
16/04/2025
#231213

Despacho de 11 de abril de 2025-CGRS

Anula registro sindical do SINDSEMP/BA e indefere pedido de registro do Sindicato Rural de Figueirópolis por irregularidades processuais.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 950 (5133568), Resolve: a) ANULAR os efeitos da Análise Técnica 3080 (4886537), DOU de 20/03/2025, nº 54, Seção I, página 171 (4917995), nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei 9.784/99, com a consequente ANULAÇÃO do registro sindical do SINDSEMP/BA - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PIRITIBA, CNPJ:04.156.534/0001-62, Processo nº19964.206840/2024-08; b) NOTIFICAR os representantes legais do SINDSEMP/BA - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PIRITIBA (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.206840/2024-08 - SC23448, CNPJ:04.156.534/0001-62; e do SINDACS - SINDICATO AG COMUNIT DE SAÚDE E AG. DE COMB ÀS ENDEMIAS, CNPJ: 06.953.941/0001-26, Processo 46000.005999/2003-35, Impugnação 19964.201364/2025-10; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3270 (SEI 5104633), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.216323/2024-39, de interesse do SINDICATO RURAL DE FIGUEIRÓPOLIS, CNPJ 25.042.409/0001-00, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, nos termos do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.