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Permuta cargos comissionados executivos no Ministério do Trabalho e Emprego.
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Permuta cargo comissionado executivo por função comissionada executiva, de mesmo nível e categoria, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e o art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no Anexo II ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19955.200644/2025-10, resolve:
Art. 1º Permutar um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.15, de Chefe de Assessoria Especial da Assessoria Especial de Promoção da Igualdade no Trabalho, por uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.15, de Chefe de Assessoria Especial da Assessoria Especial de Controle Interno.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.
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