Norma
16/04/2025
#178063

PORTARIA MTE Nº 551, DE 15 DE ABRIL DE 2025

Permuta cargos comissionados executivos no Ministério do Trabalho e Emprego.

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Permuta cargo comissionado executivo por função comissionada executiva, de mesmo nível e categoria, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e o art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no Anexo II ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19955.200644/2025-10, resolve:

Art. 1º Permutar um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.15, de Chefe de Assessoria Especial da Assessoria Especial de Promoção da Igualdade no Trabalho, por uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.15, de Chefe de Assessoria Especial da Assessoria Especial de Controle Interno.

Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Qual a importância do código (ex: 1.15) associado a um CCE ou FCE?
O código associado a um Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou a uma Função Comissionada Executiva (FCE), como o código 1.15 mencionado, indica o nível hierárquico e a categoria da posição. A menção de que a permuta ocorre entre um CCE e uma FCE de "mesmo nível e categoria", ambos com código 1.15, reforça a equivalência entre as posições que estão sendo trocadas.
Como uma permuta de CCE por FCE se reflete na estrutura organizacional do Ministério?
Alterações como a permuta entre um Cargo Comissionado Executivo (CCE) e uma Função Comissionada Executiva (FCE) devem ser incorporadas nas futuras alterações do decreto que aprova a estrutura regimental do Ministério. Isso assegura que a estrutura formal do órgão esteja sempre atualizada conforme as mudanças realizadas, seguindo o disposto no inciso II do Art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
O que é um Cargo Comissionado Executivo (CCE)?
Um Cargo Comissionado Executivo (CCE) é um tipo de posição na estrutura da administração pública federal. No contexto apresentado, um CCE com código 1.15, especificamente o de Chefe de Assessoria Especial da Assessoria Especial de Promoção da Igualdade no Trabalho, foi permutado por uma Função Comissionada Executiva (FCE) de mesmo nível.
O que significa realizar uma permuta entre um Cargo Comissionado Executivo (CCE) e uma Função Comissionada Executiva (FCE)?
Significa realizar uma troca formal entre um Cargo Comissionado Executivo (CCE) e uma Função Comissionada Executiva (FCE). Essa troca pode ocorrer quando ambos são considerados de mesmo nível e categoria, como exemplificado pela permuta de um CCE código 1.15 por uma FCE de mesmo código 1.15, envolvendo diferentes unidades dentro de um Ministério, como a Assessoria Especial de Promoção da Igualdade no Trabalho e a Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério do Trabalho e Emprego.
O que é uma Função Comissionada Executiva (FCE)?
Uma Função Comissionada Executiva (FCE) é um tipo de posição na estrutura da administração pública federal. No exemplo demonstrado, uma FCE com código 1.15, especificamente para a Chefia de Assessoria Especial da Assessoria Especial de Controle Interno, foi estabelecida em troca de um Cargo Comissionado Executivo (CCE) de nível equivalente (código 1.15).
Como é definido o início da vigência de uma portaria que trata da permuta de cargos/funções?
O início da vigência de uma portaria ministerial é estabelecido em seu próprio texto. No caso específico da portaria que tratou da permuta de um CCE 1.15 por uma FCE 1.15 no Ministério do Trabalho e Emprego, foi determinado que ela entraria em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação oficial.
Qual a base legal que permite ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego realizar permutas de cargos e funções comissionadas?
A competência para realizar tais permutas deriva das atribuições conferidas ao Ministro pela Constituição Federal (Art. 87, parágrafo único, incisos I e IV) e por normativos específicos, como o Art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o Anexo II ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023. Um processo administrativo específico (nº 19955.200644/2025-10) também fundamentou a decisão em um caso particular.

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