Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Altera regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para financiamento habitacional e limites de renda familiar.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Altera a Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012 e a Resolução nº 1.101, de 31 de outubro de 2024, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. (...)
I - Pessoas Físicas: definidas como famílias com renda familiar mensal bruta limitada a R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais);
(...)" (NR)
"Art. 20. Os imóveis objetos de financiamento por pessoas físicas com renda familiar mensal bruta limitada a R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), vinculados aos recursos alocados à área orçamentária de Habitação Popular, observarão os limites de valor de venda ou investimento a seguir especificados:
RECORTE TERRITORIAL |
Municípios com população maior ou igual a 750 mil habitantes |
Municípios com população menor que 750 mil e maior ou igual a 300 mil habitantes |
Municípios com população menor que 300 mil e maior ou igual a 100 mil habitantes |
Municípios com população menor que 100 mil habitantes |
Grande Metrópole Nacional e Metrópoles Nacionais e seus respectivos Arranjos Populacionais |
264.000 |
250.000 |
230.000 |
230.000 |
Metrópoles e seus respectivos Arranjos Populacionais |
255.000 |
245.000 |
225.000 |
225.000 |
Capitais Regionais e seus respectivos Arranjos Populacionais |
250.000 |
245.000 |
220.000 |
220.000 |
Centros Sub-Regionais, Centros de Zona e Centros Locais e seus respectivos Arranjos Populacionais |
- |
220.000 |
210.000 |
210.000 |
RECORTE TERRITORIAL
Municípios com população maior ou igual a 750 mil habitantes
Municípios com população menor que 750 mil e maior ou igual a 300 mil habitantes
Municípios com população menor que 300 mil e maior ou igual a 100 mil habitantes
Municípios com população menor que 100 mil habitantes
Grande Metrópole Nacional e Metrópoles Nacionais e seus respectivos Arranjos Populacionais
264.000
250.000
230.000
230.000
Metrópoles e seus respectivos Arranjos Populacionais
255.000
245.000
225.000
225.000
Capitais Regionais e seus respectivos Arranjos Populacionais
250.000
245.000
220.000
220.000
Centros Sub-Regionais, Centros de Zona e Centros Locais e seus respectivos Arranjos Populacionais
-
220.000
210.000
210.000
RECORTE TERRITORIAL
Municípios com população maior ou igual a 750 mil habitantes
Municípios com população menor que 750 mil e maior ou igual a 300 mil habitantes
Municípios com população menor que 300 mil e maior ou igual a 100 mil habitantes
Municípios com população menor que 100 mil habitantes
RECORTE TERRITORIAL
RECORTE TERRITORIAL
Municípios com população maior ou igual a 750 mil habitantes
Municípios com população maior ou igual a 750 mil habitantes
Municípios com população menor que 750 mil e maior ou igual a 300 mil habitantes
Municípios com população menor que 750 mil e maior ou igual a 300 mil habitantes
Municípios com população menor que 300 mil e maior ou igual a 100 mil habitantes
Municípios com população menor que 300 mil e maior ou igual a 100 mil habitantes
Municípios com população menor que 100 mil habitantes
Municípios com população menor que 100 mil habitantes
Grande Metrópole Nacional e Metrópoles Nacionais e seus respectivos Arranjos Populacionais
264.000
250.000
230.000
230.000
Grande Metrópole Nacional e Metrópoles Nacionais e seus respectivos Arranjos Populacionais
Grande Metrópole Nacional e Metrópoles Nacionais e seus respectivos Arranjos Populacionais
264.000
264.000
250.000
250.000
230.000
230.000
230.000
230.000
Metrópoles e seus respectivos Arranjos Populacionais
255.000
245.000
225.000
225.000
Metrópoles e seus respectivos Arranjos Populacionais
Metrópoles e seus respectivos Arranjos Populacionais
255.000
255.000
245.000
245.000
225.000
225.000
225.000
225.000
Capitais Regionais e seus respectivos Arranjos Populacionais
250.000
245.000
220.000
220.000
Capitais Regionais e seus respectivos Arranjos Populacionais
Capitais Regionais e seus respectivos Arranjos Populacionais
250.000
250.000
245.000
245.000
220.000
220.000
220.000
220.000
Centros Sub-Regionais, Centros de Zona e Centros Locais e seus respectivos Arranjos Populacionais
-
220.000
210.000
210.000
Centros Sub-Regionais, Centros de Zona e Centros Locais e seus respectivos Arranjos Populacionais
Centros Sub-Regionais, Centros de Zona e Centros Locais e seus respectivos Arranjos Populacionais
-
-
220.000
220.000
210.000
210.000
210.000
210.000
(...)
§ 5º Fica facultado aos mutuários com renda familiar mensal bruta limitada a R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) o acesso ao limite de valor de venda ou investimento de que trata o inciso III do caput, observadas as condições de taxa de juros de que trata o caput do art. 32 e vedada a concessão dos descontos de que tratam os artigos 29 e 30." (NR)
"Art. 27. Serão beneficiárias de descontos, as pessoas físicas com renda familiar mensal bruta limitada a R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), proponentes de financiamentos vinculados, exclusivamente, à área orçamentária de Habitação Popular, observada a regulamentação do Gestor da Aplicação." (NR)
"Art. 28. (...)
(...)
III - Prioridade de aplicação em municípios de maior hierarquia urbana, segundo a pesquisa Região de Influência das Cidades realizada pelo IBGE, e com população urbana igual ou superior a 100 mil habitantes.
(...)" (NR)
"Art. 29. (...)
I - Diferencial de juros, de que trata o art. 37, calculado com base no fluxo teórico do financiamento pelo prazo da operação, nas condições e limites percentuais dispostos nos itens 1 e 3 do Anexo I; e
II - Taxa de administração, de que trata o art. 38, nos casos de financiamentos concedidos a pessoas físicas com renda familiar mensal bruta limitada a R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais).
(...)" (NR)
"Art. 30. (...)
(...)
§ 3º O desconto de que trata o caput somente será concedido na hipótese em que o resultado do cálculo disposto no § 1º seja igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais)." (NR)
"ANEXO I
(...)
Renda familiar mensal bruta |
Regiões Geográficas FASE 1 |
Regiões Geográficas FASE 2 |
Regiões Geográficas FASE 3 |
|||
N e NE |
CO, S e SE |
N e NE |
CO, S e SE |
N e NE |
CO, S e SE |
|
limitada a R$ 2.160,00 |
1,63% |
1,38% |
1,83% |
1,58% |
2,03% |
1,78% |
de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00 |
1,31% |
1,06% |
1,51% |
1,26% |
1,71% |
1,46% |
de R$ 2.850,01 a R$ 3.500,00 |
0,83% |
0,58% |
1,03% |
0,78% |
1,23% |
0,98% |
de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00 |
0,08% |
0,28% |
0,48% |
|||
de R$ 4.000,01 a R$ 4.700,00 |
0,00% |
0,00% |
0,20% |
|||
Renda familiar mensal bruta
Regiões Geográficas
FASE 1
Regiões Geográficas
FASE 2
Regiões Geográficas
FASE 3
N e NE
CO, S e SE
N e NE
CO, S e SE
N e NE
CO, S e SE
limitada a R$ 2.160,00
1,63%
1,38%
1,83%
1,58%
2,03%
1,78%
de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00
1,31%
1,06%
1,51%
1,26%
1,71%
1,46%
de R$ 2.850,01 a R$ 3.500,00
0,83%
0,58%
1,03%
0,78%
1,23%
0,98%
de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00
0,08%
0,28%
0,48%
de R$ 4.000,01 a R$ 4.700,00
0,00%
0,00%
0,20%
Renda familiar mensal bruta
Regiões Geográficas
FASE 1
Regiões Geográficas
FASE 2
Regiões Geográficas
FASE 3
Renda familiar mensal bruta
Renda familiar mensal bruta
Regiões Geográficas
FASE 1
Regiões Geográficas
FASE 1
Regiões Geográficas
FASE 2
Regiões Geográficas
FASE 2
Regiões Geográficas
FASE 3
Regiões Geográficas
FASE 3
N e NE
CO, S e SE
N e NE
CO, S e SE
N e NE
CO, S e SE
N e NE
N e NE
CO, S e SE
CO, S e SE
N e NE
N e NE
CO, S e SE
CO, S e SE
N e NE
N e NE
CO, S e SE
CO, S e SE
limitada a R$ 2.160,00
1,63%
1,38%
1,83%
1,58%
2,03%
1,78%
limitada a R$ 2.160,00
limitada a R$ 2.160,00
1,63%
1,63%
1,38%
1,38%
1,83%
1,83%
1,58%
1,58%
2,03%
2,03%
1,78%
1,78%
de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00
1,31%
1,06%
1,51%
1,26%
1,71%
1,46%
de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00
de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00
1,31%
1,31%
1,06%
1,06%
1,51%
1,51%
1,26%
1,26%
1,71%
1,71%
1,46%
1,46%
de R$ 2.850,01 a R$ 3.500,00
0,83%
0,58%
1,03%
0,78%
1,23%
0,98%
de R$ 2.850,01 a R$ 3.500,00
de R$ 2.850,01 a R$ 3.500,00
0,83%
0,83%
0,58%
0,58%
1,03%
1,03%
0,78%
0,78%
1,23%
1,23%
0,98%
0,98%
de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00
0,08%
0,28%
0,48%
de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00
de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00
0,08%
0,08%
0,28%
0,28%
0,48%
0,48%
de R$ 4.000,01 a R$ 4.700,00
0,00%
0,00%
0,20%
de R$ 4.000,01 a R$ 4.700,00
de R$ 4.000,01 a R$ 4.700,00
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,20%
0,20%
(...)
2. (...)
Renda familiar mensal bruta |
FASE 1 |
FASE 2 |
FASE 3 |
limitada a R$ 2.160,00 |
3,97% |
4,17% |
4,37% |
de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00 |
3,90% |
4,10% |
4,30% |
de R$ 2.850,01 a R$ 3.500,00 |
3,92% |
4,12% |
4,32% |
de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00 |
3,92% |
4,12% |
4,32% |
de R$ 4.000,01 a R$ 4.700,00 |
4,84% |
4,84% |
5,04% |
Renda familiar mensal bruta
FASE 1
FASE 2
FASE 3
limitada a R$ 2.160,00
3,97%
4,17%
4,37%
de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00
3,90%
4,10%
4,30%
de R$ 2.850,01 a R$ 3.500,00
3,92%
4,12%
4,32%
de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00
3,92%
4,12%
4,32%
de R$ 4.000,01 a R$ 4.700,00
4,84%
4,84%
5,04%
Renda familiar mensal bruta
FASE 1
FASE 2
FASE 3
Renda familiar mensal bruta
Renda familiar mensal bruta
FASE 1
FASE 1
FASE 2
FASE 2
FASE 3
FASE 3
limitada a R$ 2.160,00
3,97%
4,17%
4,37%
limitada a R$ 2.160,00
limitada a R$ 2.160,00
3,97%
3,97%
4,17%
4,17%
4,37%
4,37%
de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00
3,90%
4,10%
4,30%
de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00
de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00
3,90%
3,90%
4,10%
4,10%
4,30%
4,30%
de R$ 2.850,01 a R$ 3.500,00
3,92%
4,12%
4,32%
de R$ 2.850,01 a R$ 3.500,00
de R$ 2.850,01 a R$ 3.500,00
3,92%
3,92%
4,12%
4,12%
4,32%
4,32%
de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00
3,92%
4,12%
4,32%
de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00
de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00
3,92%
3,92%
4,12%
4,12%
4,32%
4,32%
de R$ 4.000,01 a R$ 4.700,00
4,84%
4,84%
5,04%
de R$ 4.000,01 a R$ 4.700,00
de R$ 4.000,01 a R$ 4.700,00
4,84%
4,84%
4,84%
4,84%
5,04%
5,04%
1. (...)
Renda familiar mensal bruta |
Regiões Geográficas |
|
N e NE |
CO, S e SE |
|
limitada a R$ 2.160,00 |
1,63% |
1,38% |
de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00 |
1,31% |
1,06% |
de R$ 2.850,01 a R$ 3.500,00 |
0,83% |
0,58% |
de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00 |
0,08% |
|
de R$ 4.000,01 a R$ 4.700,00 |
0,00% |
|
Renda familiar mensal bruta
Regiões Geográficas
N e NE
CO, S e SE
limitada a R$ 2.160,00
1,63%
1,38%
de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00
1,31%
1,06%
de R$ 2.850,01 a R$ 3.500,00
0,83%
0,58%
de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00
0,08%
de R$ 4.000,01 a R$ 4.700,00
0,00%
Renda familiar mensal bruta
Regiões Geográficas
Renda familiar mensal bruta
Renda familiar mensal bruta
Regiões Geográficas
Regiões Geográficas
N e NE
CO, S e SE
N e NE
N e NE
CO, S e SE
CO, S e SE
limitada a R$ 2.160,00
1,63%
1,38%
limitada a R$ 2.160,00
limitada a R$ 2.160,00
1,63%
1,63%
1,38%
1,38%
de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00
1,31%
1,06%
de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00
de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00
1,31%
1,31%
1,06%
1,06%
de R$ 2.850,01 a R$ 3.500,00
0,83%
0,58%
de R$ 2.850,01 a R$ 3.500,00
de R$ 2.850,01 a R$ 3.500,00
0,83%
0,83%
0,58%
0,58%
de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00
0,08%
de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00
de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00
0,08%
0,08%
de R$ 4.000,01 a R$ 4.700,00
0,00%
de R$ 4.000,01 a R$ 4.700,00
de R$ 4.000,01 a R$ 4.700,00
0,00%
0,00%
4. (...)
Renda familiar mensal bruta |
Taxas nominais de juros |
limitada a R$ 2.160,00 |
3,97% |
de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00 |
3,90% |
de R$ 2.850,01 a R$ 3.500,00 |
3,92% |
de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00 |
3,92% |
de R$ 4.000,01 a R$ 4.700,00 |
4,84% |
Renda familiar mensal bruta
Taxas nominais de juros
limitada a R$ 2.160,00
3,97%
de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00
3,90%
de R$ 2.850,01 a R$ 3.500,00
3,92%
de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00
3,92%
de R$ 4.000,01 a R$ 4.700,00
4,84%
Renda familiar mensal bruta
Taxas nominais de juros
Renda familiar mensal bruta
Renda familiar mensal bruta
Taxas nominais de juros
Taxas nominais de juros
limitada a R$ 2.160,00
3,97%
limitada a R$ 2.160,00
limitada a R$ 2.160,00
3,97%
3,97%
de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00
3,90%
de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00
de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00
3,90%
3,90%
de R$ 2.850,01 a R$ 3.500,00
3,92%
de R$ 2.850,01 a R$ 3.500,00
de R$ 2.850,01 a R$ 3.500,00
3,92%
3,92%
de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00
3,92%
de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00
de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00
3,92%
3,92%
de R$ 4.000,01 a R$ 4.700,00
4,84%
de R$ 4.000,01 a R$ 4.700,00
de R$ 4.000,01 a R$ 4.700,00
4,84%
4,84%
"(NR)
Art. 2º A Resolução CCFGTS nº 1.101, de 31 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL
DESCONTOS 2025 - 2028 E DISTRIBUIÇÃO POR REGIÃO - EXERCÍCIO 2025
(...)
Renda familiar mensal bruta |
FASE 1 (UH) |
FASE 2 (UH) |
FASE 3 (UH) |
limitada a R$ 2.160,00 |
61.994 |
78.526 |
82.659 |
de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00 |
86.069 |
109.020 |
114.758 |
de R$ 2.850,01 a R$ 3.500,00 |
31.293 |
46.451 |
48.895 |
de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00 |
28.128 |
36.205 |
39.637 |
de R$ 4.000,01 a R$ 4.700,00 |
22.326 |
33.141 |
34.885 |
Renda familiar mensal bruta
FASE 1 (UH)
FASE 2 (UH)
FASE 3 (UH)
limitada a R$ 2.160,00
61.994
78.526
82.659
de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00
86.069
109.020
114.758
de R$ 2.850,01 a R$ 3.500,00
31.293
46.451
48.895
de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00
28.128
36.205
39.637
de R$ 4.000,01 a R$ 4.700,00
22.326
33.141
34.885
Renda familiar mensal bruta
FASE 1 (UH)
FASE 2 (UH)
FASE 3 (UH)
Renda familiar mensal bruta
Renda familiar mensal bruta
FASE 1 (UH)
FASE 1 (UH)
FASE 2 (UH)
FASE 2 (UH)
FASE 3 (UH)
FASE 3 (UH)
limitada a R$ 2.160,00
61.994
78.526
82.659
limitada a R$ 2.160,00
limitada a R$ 2.160,00
61.994
61.994
78.526
78.526
82.659
82.659
de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00
86.069
109.020
114.758
de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00
de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00
86.069
86.069
109.020
109.020
114.758
114.758
de R$ 2.850,01 a R$ 3.500,00
31.293
46.451
48.895
de R$ 2.850,01 a R$ 3.500,00
de R$ 2.850,01 a R$ 3.500,00
31.293
31.293
46.451
46.451
48.895
48.895
de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00
28.128
36.205
39.637
de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00
de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00
28.128
28.128
36.205
36.205
39.637
39.637
de R$ 4.000,01 a R$ 4.700,00
22.326
33.141
34.885
de R$ 4.000,01 a R$ 4.700,00
de R$ 4.000,01 a R$ 4.700,00
22.326
22.326
33.141
33.141
34.885
34.885
"(NR)
Art. 3º O Gestor da Aplicação deverá regulamentar as disposições complementares a esta Resolução no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir de sua vigência.
Art. 4º O Agente Operador deverá regulamentar os procedimentos operacionais no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da regulamentação pelo Gestor da Aplicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente do Conselho
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.