Norma
16/04/2025
#156713

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.117, DE 15 DE ABRIL DE 2025

Altera normas para parcelamento de débitos do FGTS, definindo regras para transição e operacionalização pelo Agente Operador.

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Altera a Resolução CCFGTS nº 1.068, de 25 de julho de 2023, que estabelece normas para parcelamento de valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem o inciso IX do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso VIII do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução CCFGTS nº 1.068, de 25 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

"§ 3º O Agente Operador continuará a operacionalizar a contratação dos parcelamentos de débitos do FGTS referentes a competências anteriores a março de 2024, até que a Secretaria de Inspeção do Trabalho apresente, a qualquer tempo, proposta de transição estável e estruturada, fundamentada em análises de viabilidade e no desenvolvimento integral das ferramentas indispensáveis para a arrecadação eficiente dos débitos passíveis de parcelamento.

§ 4º Na operacionalização dos parcelamentos de que trata o inciso I do caput, o Agente Operador deverá observar as seguintes regras:

I - observar os termos da Resolução CCFGTS nº 587, de 19 de dezembro de 2008 e da Resolução CCFGTS nº 940, de 8 de outubro de 2019; e

II - abranger exclusivamente competências anteriores ao início de arrecadação efetiva pelo sistema FGTS Digital." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2025.

Presidente do Conselho

Perguntas e respostas

Quando entrou em vigor a alteração na Resolução CCFGTS nº 1.068/2023 publicada em 15 de abril de 2025?
A alteração na Resolução CCFGTS nº 1.068/2023, que trata de normas para parcelamento de débitos do FGTS, publicada em 15 de abril de 2025, entrou em vigor na data de sua publicação.Contudo, seus efeitos foram definidos como retroativos a 1º de março de 2025.
Quem é responsável pela operacionalização dos parcelamentos de débitos do FGTS referentes a competências anteriores a março de 2024?
Conforme alterações na Resolução CCFGTS nº 1.068/2023, publicadas em abril de 2025, o Agente Operador do FGTS continuou responsável pela operacionalização da contratação dos parcelamentos de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes a competências anteriores a março de 2024.Essa responsabilidade se mantém até que a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) apresente uma proposta de transição para um novo modelo de gestão desses parcelamentos.
Qual o assunto principal tratado pela Resolução CCFGTS nº 1.068, de 25 de julho de 2023?
A Resolução CCFGTS nº 1.068, de 25 de julho de 2023, estabelece normas para o parcelamento de valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Qual a relação entre o FGTS Digital e os parcelamentos de débitos operacionalizados pelo Agente Operador do FGTS?
Os parcelamentos de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que continuaram a ser operacionalizados pelo Agente Operador do FGTS, conforme regras definidas em abril de 2025 (com efeitos retroativos a março de 2025), devem abranger exclusivamente competências anteriores ao início da arrecadação efetiva pelo sistema FGTS Digital.Isso indica que o FGTS Digital representa um marco temporal para a gestão dos débitos e parcelamentos do FGTS.
Quais regras o Agente Operador do FGTS deve seguir ao operacionalizar parcelamentos de débitos de competências anteriores a março de 2024?
Na operacionalização dos parcelamentos de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes a competências anteriores a março de 2024, o Agente Operador do FGTS deve observar as seguintes regras, conforme definido por alteração na Resolução CCFGTS nº 1.068/2023 publicada em abril de 2025:I - Seguir os termos da Resolução CCFGTS nº 587, de 19 de dezembro de 2008, e da Resolução CCFGTS nº 940, de 8 de outubro de 2019.II - Abranger exclusivamente competências anteriores ao início da arrecadação efetiva pelo sistema FGTS Digital.A informação sobre o que trata o inciso I do caput do Art. 3º da Resolução CCFGTS nº 1.068/2023, ao qual o § 4º se refere, não está completamente detalhada no conteúdo original, mas contextualiza-se que se refere aos parcelamentos mantidos sob a gestão do Agente Operador.
Qual o papel previsto para a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em relação aos parcelamentos de débitos do FGTS?
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) tem a atribuição de apresentar, a qualquer tempo, uma proposta de transição estável e estruturada para a gestão dos parcelamentos de débitos do FGTS.Essa proposta deve ser fundamentada em análises de viabilidade e no desenvolvimento integral das ferramentas necessárias para a arrecadação eficiente dos débitos passíveis de parcelamento, visando substituir a operacionalização que vinha sendo realizada pelo Agente Operador para competências anteriores a março de 2024.
O que é o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS)?
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) é um órgão colegiado que possui competências definidas pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e pelo Regulamento Consolidado do FGTS (Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990).Entre suas atribuições está a de estabelecer normas relativas ao FGTS, como as que definem regras para o parcelamento de valores devidos ao Fundo.
Qual a importância das Resoluções CCFGTS nº 587/2008 e nº 940/2019 para os parcelamentos de débitos do FGTS?
As Resoluções CCFGTS nº 587, de 19 de dezembro de 2008, e nº 940, de 8 de outubro de 2019, contêm termos e regras que devem ser observados pelo Agente Operador do FGTS ao operacionalizar os parcelamentos de débitos referentes a competências anteriores ao início da arrecadação pelo sistema FGTS Digital (especificamente, competências anteriores a março de 2024, conforme definido por alteração na Resolução CCFGTS nº 1.068/2023 publicada em abril de 2025).O conteúdo específico do que determinam essas resoluções não está disponível no material original.

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