Norma
17/04/2025
#256559

PORTARIA MJSP Nº 926, DE 16 DE ABRIL DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 926, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, no Estado de Mato Grosso do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o ...

PORTARIA MJSP Nº 926, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, no Estado de Mato Grosso do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o ...

Perguntas e respostas

Com quais órgãos a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) deve articular suas ações em Mato Grosso do Sul, durante a operação prorrogada pela portaria de 16 de abril de 2025?
A portaria de 16 de abril de 2025 estabelece que o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em Mato Grosso do Sul ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Mato Grosso do Sul e com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Em quais locais do Estado de Mato Grosso do Sul a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) está autorizada a atuar, segundo a portaria de 16 de abril de 2025?
A portaria de 16 de abril de 2025 autoriza a atuação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) na região de fronteira e nas aldeias indígenas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Quais são as finalidades da atuação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em Mato Grosso do Sul, conforme a prorrogação autorizada em 16 de abril de 2025?
A prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em Mato Grosso do Sul, autorizada em 16 de abril de 2025, destina-se à realização de atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Como é definido o contingente da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) a ser empregado na operação em Mato Grosso do Sul, conforme a portaria de 16 de abril de 2025?
O contingente da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) a ser disponibilizado para a operação em Mato Grosso do Sul, conforme a portaria de 16 de abril de 2025, obedece ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública.Esta diretoria está vinculada à Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Qual a base legal citada na portaria de 16 de abril de 2025 para a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em Mato Grosso do Sul?
A portaria de 16 de abril de 2025, que prorroga o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em Mato Grosso do Sul, fundamenta-se nas atribuições conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal.Adicionalmente, são mencionados os seguintes instrumentos normativos e processo administrativo como base para a decisão: a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; a Portaria MJSP nº 851, de 13 de janeiro de 2025; e o Processo Administrativo nº 08335.006249/2022-72.
Quem é responsável pelo apoio logístico à Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) durante a operação prorrogada em Mato Grosso do Sul pela portaria de 16 de abril de 2025?
De acordo com a portaria de 16 de abril de 2025, o apoio logístico para a operação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em Mato Grosso do Sul é de responsabilidade da Polícia Federal.A Polícia Federal deve prover a infraestrutura necessária para a FNSP durante essa atuação.
Qual o objetivo da portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública publicada em 16 de abril de 2025, referente ao Processo Administrativo nº 08335.006249/2022-72?
A portaria publicada em 16 de abril de 2025 tem como objetivo autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).Essa prorrogação visa dar continuidade ao apoio da FNSP à Polícia Federal, especificamente no Estado de Mato Grosso do Sul.
Quando a portaria de 16 de abril de 2025, que trata da prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em Mato Grosso do Sul, entrou em vigor?
A portaria que autoriza a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em Mato Grosso do Sul, publicada em 16 de abril de 2025, entrou em vigor na data de sua publicação.
Como é caracterizada a operação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em Mato Grosso do Sul, segundo a autorização de prorrogação de 16 de abril de 2025?
A operação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em Mato Grosso do Sul, cuja prorrogação foi autorizada pela portaria de 16 de abril de 2025, é caracterizada como sendo de natureza episódica e planejada.
Quem a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) apoia no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme autorizado pela portaria de 16 de abril de 2025?
Conforme a autorização de prorrogação datada de 16 de abril de 2025, a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) atua em apoio à Polícia Federal no Estado de Mato Grosso do Sul.
Qual o período de duração da prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em Mato Grosso do Sul, definida pela portaria de 16 de abril de 2025?
A portaria de 16 de abril de 2025 define que a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em Mato Grosso do Sul terá duração de noventa dias.O período estabelecido para esta prorrogação específica é de 19 de abril de 2025 a 17 de julho de 2025.

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