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Estabelece critérios para execução orçamentária de projetos e ações do Ministério do Trabalho e Fundacentro financiados por emendas parlamentares em 2025.
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Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2025, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, lastreadas nas ações sob a gestão do Ministério do Trabalho e Emprego e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, financiados por emendas parlamentares de bancada estadual ou de comissão permanente.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e o art. 46 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e no Processo nº 19958.246157/2024-84, resolve:
Art. 1º A execução de programações sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, financiadas por emendas parlamentares de bancada estadual, classificadas como Resultado Primário 7 - RP 7, ou de comissão permanente, classificadas como Resultado Primário 8 - RP 8, adotará, no exercício de 2025, os critérios e as orientações estabelecidos nesta Portaria.
Emendas de bancada estadual
Art. 2º Os projetos de investimentos estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual são aqueles previstos:
I - na Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que instituiu o Plano Plurianual 2024-2027;
II - na Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que estabeleceu a diretrizes para a elaboração e a execução orçamentária de 2025; ou
III - registrados pelas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento do Governo Federal - Obrasgov.
Parágrafo único. É vedada a designação genérica de programação que possa resultar na execução de projetos de investimentos de obras por múltiplos entes ou entidades, ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento, cujas emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto.
Art. 3º As ações e equipamentos públicos prioritários para a Unidade da Federação representada pela bancada deverão observar os seguintes critérios:
I - é vedada a apresentação de emendas cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias, convênios ou similares para mais de 1 (um) ente federativo ou entidade privada; e
II - é admitida a destinação de recursos para outra Unidade da Federação, desde que se trate da matriz da entidade e que ela tenha sede em estado diverso do estado da bancada onde será realizada a aquisição de equipamentos ou a realização dos serviços.
Art. 4º Na hipótese em que a programação da emenda de bancada seja divisível, o seu objeto deve ser identificado de forma precisa e não pode cada parte independente ser inferior a 10% (dez por cento) do valor da emenda.
Emendas de comissão
Art. 5º A execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade pública ou que tenham sido objeto de processos participativos pelos entes beneficiários.
§ 1º A decretação das situações de calamidade ou de emergência deve ser reconhecida em ato do Poder Executivo federal.
§ 2º Os processos participativos que indiquem a prioridade dos objetos executados pelas emendas devem ser informados no processo de apresentação de propostas pelos entes beneficiários no Transferegov, nos quais deve constar o sítio eletrônico aberto ao acesso público que informe o calendário, regras, público participante e as prioridades definidas pelo processo participativo.
Orientações para a execução das emendas de comissão
Art. 6º São critérios gerais para a execução das ações de interesse nacional e regional:
I - aderência aos critérios estabelecidos para programas, projetos estratégicos e planos nacionais, setoriais ou regionais integrantes do cadastro de projetos do Ministério do Trabalho e Emprego, relacionados no Anexo I;
II - a necessidade de alinhamento com ao menos um dos objetivos gerais e específicos dos programas a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme estabelecido no Plano Plurianual 2024-2027 e descritos no Anexo II; e
III - não haver convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com execução não iniciada e com o mesmo objeto e ente federativo ou entidade.
Art. 7º São critérios específicos para as ações orçamentárias do Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda:
I - compatibilidade do objeto da despesa com a finalidade, tipologia, produto, modalidade de aplicação e tipo de beneficiário previstos no cadastro das ações orçamentárias vinculadas ao programa, conforme detalhamento descrito no Anexo II;
II - compatibilidade entre os objetivos previstos na ação com o objeto social da organização da sociedade civil, no caso de parcerias a serem celebradas com a administração pública;
III - observância às regras e procedimentos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, para as ações orçamentárias vinculadas à unidade orçamentária 40901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador;
IV - observância ao contido na Resolução Codefat nº 995, de 15 de fevereiro de 2024, e na Portaria MTE nº 3.222, de 21 de agosto de 2023, que regulamentam o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional;
V - observância ao contido na Resolução Codefat nº 994, de 15 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a transferência automática de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - Sine; e
VI - observância ao contido na Resolução Codefat nº 990, de 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a execução do projeto de melhorias na rede de unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - Sine, denominado "Casa do Trabalhador".
Art. 8º São critérios específicos para as ações do Programa 4006 - Economia Popular e Solidária Sustentáveis:
I - compatibilidade do objeto da despesa com a finalidade, tipologia, produto, modalidade de aplicação e tipo de beneficiário, previstos no cadastro das ações orçamentárias vinculadas ao programa, conforme detalhamento descrito no Anexo II;
II - compatibilidade entre os objetivos previstos na ação com o objeto social da organização da sociedade civil, no caso de parcerias a serem celebradas com a administração pública; e
III - observância à natureza coletiva e autogestinária das iniciativas apoiadas, bem como a gestão econômica e distributiva dos seus resultados e a prática do comércio justo e solidário.
Disposições finais
Art. 9º Fica revogada a Portaria MTE nº 447, de 24 de março de 2025.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
LISTA DE PROJETOS E AÇÕES ESTRUTURANTES E/OU INTERESSE NACIONAL E REGIONAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO PARA 2025.
Plano/Projeto/ação estruturante |
Abrangência (Nacional ou Regional) |
Unidades da Federação (se regional) |
Programa vinculado no PPA |
Ações Orçamentárias associadas |
Capacitações profissionais, incluindo o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional (PMQ); o Projeto de Capacitação de Conselheiros do Trabalho, Emprego e Renda; o Projeto de Fomento e Capacitação de Instituições de Microcrédito e Agentes de Desenvolvimento; e capacitações em relações do trabalho |
Nacional, podendo ser regionalizado |
Todas |
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda |
20Z1 |
Projeto Sine - Casa do Trabalhador |
Nacional, podendo ser regionalizado |
Todas |
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda |
20JT |
Programa Economia Popular e Solidária Sustentáveis |
Nacional, podendo ser regionalizado |
Todas |
4006 - Economia Popular e Solidária Sustentáveis |
215F |
Fiscalização trabalhista, incluindo o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); o Programa Trabalho Sustentável (PTS); ações de combate ao trabalho infantil e ao trabalho análogo à escravidão |
Nacional, podendo ser regionalizado |
Todas |
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda |
20YU |
Plano/Projeto/ação estruturante
Abrangência
(Nacional ou Regional)
Unidades da Federação
(se regional)
Programa vinculado no PPA
Ações Orçamentárias associadas
Capacitações profissionais, incluindo o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional (PMQ); o Projeto de Capacitação de Conselheiros do Trabalho, Emprego e Renda; o Projeto de Fomento e Capacitação de Instituições de Microcrédito e Agentes de Desenvolvimento; e capacitações em relações do trabalho
Nacional, podendo ser regionalizado
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
20Z1
Projeto Sine - Casa do Trabalhador
Nacional, podendo ser regionalizado
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
20JT
Programa Economia Popular e Solidária Sustentáveis
Nacional, podendo ser regionalizado
Todas
4006 - Economia Popular e Solidária Sustentáveis
215F
Fiscalização trabalhista, incluindo o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); o Programa Trabalho Sustentável (PTS); ações de combate ao trabalho infantil e ao trabalho análogo à escravidão
Nacional, podendo ser regionalizado
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
20YU
Plano/Projeto/ação estruturante
Abrangência
(Nacional ou Regional)
Unidades da Federação
(se regional)
Programa vinculado no PPA
Ações Orçamentárias associadas
Plano/Projeto/ação estruturante
Plano/Projeto/ação estruturante
Abrangência
(Nacional ou Regional)
Abrangência
(Nacional ou Regional)
Unidades da Federação
(se regional)
Unidades da Federação
(se regional)
Programa vinculado no PPA
Programa vinculado no PPA
Ações Orçamentárias associadas
Ações Orçamentárias associadas
Capacitações profissionais, incluindo o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional (PMQ); o Projeto de Capacitação de Conselheiros do Trabalho, Emprego e Renda; o Projeto de Fomento e Capacitação de Instituições de Microcrédito e Agentes de Desenvolvimento; e capacitações em relações do trabalho
Nacional, podendo ser regionalizado
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
20Z1
Capacitações profissionais, incluindo o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional (PMQ); o Projeto de Capacitação de Conselheiros do Trabalho, Emprego e Renda; o Projeto de Fomento e Capacitação de Instituições de Microcrédito e Agentes de Desenvolvimento; e capacitações em relações do trabalho
Capacitações profissionais, incluindo o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional (PMQ); o Projeto de Capacitação de Conselheiros do Trabalho, Emprego e Renda; o Projeto de Fomento e Capacitação de Instituições de Microcrédito e Agentes de Desenvolvimento; e capacitações em relações do trabalho
Nacional, podendo ser regionalizado
Nacional, podendo ser regionalizado
Todas
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
20Z1
20Z1
Projeto Sine - Casa do Trabalhador
Nacional, podendo ser regionalizado
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
20JT
Projeto Sine - Casa do Trabalhador
Projeto Sine - Casa do Trabalhador
Nacional, podendo ser regionalizado
Nacional, podendo ser regionalizado
Todas
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
20JT
20JT
Programa Economia Popular e Solidária Sustentáveis
Nacional, podendo ser regionalizado
Todas
4006 - Economia Popular e Solidária Sustentáveis
215F
Programa Economia Popular e Solidária Sustentáveis
Programa Economia Popular e Solidária Sustentáveis
Nacional, podendo ser regionalizado
Nacional, podendo ser regionalizado
Todas
Todas
4006 - Economia Popular e Solidária Sustentáveis
4006 - Economia Popular e Solidária Sustentáveis
215F
215F
Fiscalização trabalhista, incluindo o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); o Programa Trabalho Sustentável (PTS); ações de combate ao trabalho infantil e ao trabalho análogo à escravidão
Nacional, podendo ser regionalizado
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
20YU
Fiscalização trabalhista, incluindo o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); o Programa Trabalho Sustentável (PTS); ações de combate ao trabalho infantil e ao trabalho análogo à escravidão
Fiscalização trabalhista, incluindo o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); o Programa Trabalho Sustentável (PTS); ações de combate ao trabalho infantil e ao trabalho análogo à escravidão
Nacional, podendo ser regionalizado
Nacional, podendo ser regionalizado
Todas
Todas
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
20YU
20YU
ANEXO II
DADOS GERAIS DOS PROGRAMAS E AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A CARGO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E DA FUNDACENTRO
(https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/plano-plurianual/ppa)
Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
Objetivo Geral: Assegurar o trabalho decente, o acesso ao emprego e renda, proteção social e remuneração justa, garantindo segurança e saúde no trabalho, diálogo social, inclusão, acessibilidade e equidade no mundo do trabalho.
Objetivos Estratégicos:
· Ampliar a geração de oportunidades dignas de trabalho e emprego com a inserção produtiva dos mais pobres.
· Ampliar a produtividade e a competitividade da economia com o fortalecimento dos encadeamentos produtivos e a melhoria do ambiente de negócios.
· Assegurar proteção previdenciária a todas as formas de ocupação, de emprego e de relações de trabalho, com sustentabilidade financeira.
· Reforçar políticas de proteção e atenção às mulheres, buscando a equidade de direitos, a autonomia financeira, a isonomia salarial e a redução da violência
Objetivos específicos:
· Gerar e disseminar informações estratégicas sobre trabalho, emprego, renda e relações do trabalho
· Melhorar a eficiência da intermediação de mão de obra
· Promover a qualificação social e profissional
· Fomentar o crédito às atividades empreendedoras e o microcrédito produtivo orientado
· Aperfeiçoar o atendimento digital ao trabalhador
· Aumentar a formalização do vínculo de emprego por meio de ações da inspeção do trabalho
· Combater a exploração do trabalho análogo ao escravo e do tráfico de pessoas
· Ampliar o cumprimento da obrigação legal de acesso e inclusão das pessoas com deficiência e, ou, reabilitadas no mercado formal de trabalho de maneira acessível, inclusiva e sustentável
· Assegurar a igualdade de oportunidades e de tratamento nos ambientes de trabalho das organizações por meio da exigência do cumprimento de medidas legais de prevenção da discriminação, assédio e violência no trabalho
· Assegurar a dignidade no trabalho das trabalhadoras domésticas
· Retirar crianças e adolescentes de situação de trabalho infantil
· Reduzir os riscos nos ambientes de trabalho
· Reduzir a inadimplência e a sonegação do FGTS relativo aos empregados formais, bem como garantir que os valores recolhidos sejam depositados nas contas individualizadas
· Ampliar a inclusão de jovens na aprendizagem profissional de qualidade
· Promover a mediação e negociação coletiva, de forma a incentivar a solução extrajudicial de conflitos trabalhistas
· Democratizar e reestruturar as relações do trabalho
Público-alvo: Trabalhadores, empregadores e crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil
Ações Orçamentárias vinculadas
Unidade Orçamentária: 40101 - Ministério do Trabalho e Emprego - Administração Direta
2A95 - Qualificação Social e Profissional - Projovem Trabalhador |
Tipo de ação: Atividade |
Produto: Jovem beneficiado |
Beneficiário: Jovem de 16 a 29 anos, em situação de vulnerabilidade social, sem acesso a políticas de geração de emprego e renda. |
Implementação: envio de recursos para Estados, Municípios, órgãos da administração direta e indireta mediante repasse direto ou convênios. Também poderão ser firmados convênios com instituições privadas sem fins lucrativos, organizações não-governamentais, organismos internacionais e outras entidades. De forma direta, as atividades descritas serão executadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou por meio da descentralização para Ministérios parceiros. Para a qualificação, a ação é implementada por meio de convênios ou Termo de Execução Descentralizada, firmado com Estados, Municípios, órgãos da administração direta e indireta, ou organizações sem fins lucrativos. |
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada |
2A95 - Qualificação Social e Profissional - Projovem Trabalhador
Tipo de ação: Atividade
Produto: Jovem beneficiado
Beneficiário: Jovem de 16 a 29 anos, em situação de vulnerabilidade social, sem acesso a políticas de geração de emprego e renda.
Implementação: envio de recursos para Estados, Municípios, órgãos da administração direta e indireta mediante repasse direto ou convênios. Também poderão ser firmados convênios com instituições privadas sem fins lucrativos, organizações não-governamentais, organismos internacionais e outras entidades. De forma direta, as atividades descritas serão executadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou por meio da descentralização para Ministérios parceiros. Para a qualificação, a ação é implementada por meio de convênios ou Termo de Execução Descentralizada, firmado com Estados, Municípios, órgãos da administração direta e indireta, ou organizações sem fins lucrativos.
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
2A95 - Qualificação Social e Profissional - Projovem Trabalhador
2A95 - Qualificação Social e Profissional - Projovem Trabalhador
2A95 - Qualificação Social e Profissional - Projovem Trabalhador
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Produto: Jovem beneficiado
Produto: Jovem beneficiado
Produto: Jovem beneficiado
Beneficiário: Jovem de 16 a 29 anos, em situação de vulnerabilidade social, sem acesso a políticas de geração de emprego e renda.
Beneficiário: Jovem de 16 a 29 anos, em situação de vulnerabilidade social, sem acesso a políticas de geração de emprego e renda.
Beneficiário: Jovem de 16 a 29 anos, em situação de vulnerabilidade social, sem acesso a políticas de geração de emprego e renda.
Implementação: envio de recursos para Estados, Municípios, órgãos da administração direta e indireta mediante repasse direto ou convênios. Também poderão ser firmados convênios com instituições privadas sem fins lucrativos, organizações não-governamentais, organismos internacionais e outras entidades. De forma direta, as atividades descritas serão executadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou por meio da descentralização para Ministérios parceiros. Para a qualificação, a ação é implementada por meio de convênios ou Termo de Execução Descentralizada, firmado com Estados, Municípios, órgãos da administração direta e indireta, ou organizações sem fins lucrativos.
Implementação: envio de recursos para Estados, Municípios, órgãos da administração direta e indireta mediante repasse direto ou convênios. Também poderão ser firmados convênios com instituições privadas sem fins lucrativos, organizações não-governamentais, organismos internacionais e outras entidades. De forma direta, as atividades descritas serão executadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou por meio da descentralização para Ministérios parceiros. Para a qualificação, a ação é implementada por meio de convênios ou Termo de Execução Descentralizada, firmado com Estados, Municípios, órgãos da administração direta e indireta, ou organizações sem fins lucrativos.
Implementação: envio de recursos para Estados, Municípios, órgãos da administração direta e indireta mediante repasse direto ou convênios. Também poderão ser firmados convênios com instituições privadas sem fins lucrativos, organizações não-governamentais, organismos internacionais e outras entidades. De forma direta, as atividades descritas serão executadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou por meio da descentralização para Ministérios parceiros. Para a qualificação, a ação é implementada por meio de convênios ou Termo de Execução Descentralizada, firmado com Estados, Municípios, órgãos da administração direta e indireta, ou organizações sem fins lucrativos.
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
20YU - Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho |
Tipo de ação: Atividade |
Produto: Fiscalização realizada |
Beneficiário: trabalhadores, empregadores e integrantes das cadeias de abastecimento |
Realização de ações voltadas ao cumprimento da missão da Inspeção do Trabalho, a partir de diagnóstico, para o planejamento e execução de projetos e atividades de fiscalização, ações coletivas, campanhas, capacitações, cooperações, proposição de normas. As ações, que incluem inspeções de combate ao trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, são executadas de forma centralizada ou regionalizada, por meio de coordenações específicas, produzindo estabelecimentos inspecionados, trabalhadores alcançados, pessoas capacitadas, organizações orientadas e normas elaboradas ou alteradas. A ação orçamentária se destina a custear as despesas decorrentes desta implementação, incluindo investimentos como a aquisição de bens e contratação de serviços, o deslocamento de pessoal, bem como a capacitação dos agentes públicos envolvidos. |
Forma de implementação: Direta |
20YU - Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho
Tipo de ação: Atividade
Produto: Fiscalização realizada
Beneficiário: trabalhadores, empregadores e integrantes das cadeias de abastecimento
Realização de ações voltadas ao cumprimento da missão da Inspeção do Trabalho, a partir de diagnóstico, para o planejamento e execução de projetos e atividades de fiscalização, ações coletivas, campanhas, capacitações, cooperações, proposição de normas. As ações, que incluem inspeções de combate ao trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, são executadas de forma centralizada ou regionalizada, por meio de coordenações específicas, produzindo estabelecimentos inspecionados, trabalhadores alcançados, pessoas capacitadas, organizações orientadas e normas elaboradas ou alteradas. A ação orçamentária se destina a custear as despesas decorrentes desta implementação, incluindo investimentos como a aquisição de bens e contratação de serviços, o deslocamento de pessoal, bem como a capacitação dos agentes públicos envolvidos.
Forma de implementação: Direta
20YU - Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho
20YU - Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho
20YU - Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Produto: Fiscalização realizada
Produto: Fiscalização realizada
Produto: Fiscalização realizada
Beneficiário: trabalhadores, empregadores e integrantes das cadeias de abastecimento
Beneficiário: trabalhadores, empregadores e integrantes das cadeias de abastecimento
Beneficiário: trabalhadores, empregadores e integrantes das cadeias de abastecimento
Realização de ações voltadas ao cumprimento da missão da Inspeção do Trabalho, a partir de diagnóstico, para o planejamento e execução de projetos e atividades de fiscalização, ações coletivas, campanhas, capacitações, cooperações, proposição de normas. As ações, que incluem inspeções de combate ao trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, são executadas de forma centralizada ou regionalizada, por meio de coordenações específicas, produzindo estabelecimentos inspecionados, trabalhadores alcançados, pessoas capacitadas, organizações orientadas e normas elaboradas ou alteradas. A ação orçamentária se destina a custear as despesas decorrentes desta implementação, incluindo investimentos como a aquisição de bens e contratação de serviços, o deslocamento de pessoal, bem como a capacitação dos agentes públicos envolvidos.
Realização de ações voltadas ao cumprimento da missão da Inspeção do Trabalho, a partir de diagnóstico, para o planejamento e execução de projetos e atividades de fiscalização, ações coletivas, campanhas, capacitações, cooperações, proposição de normas. As ações, que incluem inspeções de combate ao trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, são executadas de forma centralizada ou regionalizada, por meio de coordenações específicas, produzindo estabelecimentos inspecionados, trabalhadores alcançados, pessoas capacitadas, organizações orientadas e normas elaboradas ou alteradas. A ação orçamentária se destina a custear as despesas decorrentes desta implementação, incluindo investimentos como a aquisição de bens e contratação de serviços, o deslocamento de pessoal, bem como a capacitação dos agentes públicos envolvidos.
Realização de ações voltadas ao cumprimento da missão da Inspeção do Trabalho, a partir de diagnóstico, para o planejamento e execução de projetos e atividades de fiscalização, ações coletivas, campanhas, capacitações, cooperações, proposição de normas. As ações, que incluem inspeções de combate ao trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, são executadas de forma centralizada ou regionalizada, por meio de coordenações específicas, produzindo estabelecimentos inspecionados, trabalhadores alcançados, pessoas capacitadas, organizações orientadas e normas elaboradas ou alteradas. A ação orçamentária se destina a custear as despesas decorrentes desta implementação, incluindo investimentos como a aquisição de bens e contratação de serviços, o deslocamento de pessoal, bem como a capacitação dos agentes públicos envolvidos.
Forma de implementação: Direta
Forma de implementação: Direta
Forma de implementação: Direta
Unidade Orçamentária: 40203 - Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho
20YW - Produção e Difusão de Conhecimentos Técnico-científicos que contribuam para a Promoção da Segurança e Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras e que Subsidiem Políticas Públicas no Campo do Trabalho Digno |
Tipo de ação: Atividade |
Produto: pessoa alcançada |
Beneficiário: Governo, trabalhadores, empregadores, profissionais de saúde e segurança dos trabalhadores, instituições de ensino, instituições de pesquisa, organismos multilaterais. |
A partir de dados estatísticos de acidentes e doenças do trabalho, diagnósticos do sistema nacional da segurança e saúde no trabalho, demandas de órgãos públicos e da sociedade civil organizada, compromissos assumidos junto a organismos nacionais ou internacionais, estudos prospectivos com a construção de cenários futuros, indicadores socioeconômicos e indicativos de referências bibliográficas especializadas, são definidas prioridades de produção e disseminação de conhecimentos em SST. O planejamento de projetos e atividades de disseminação é feito em sintonia com as diretrizes do Governo Federal, "União e Reconstrução", e com o planejamento estratégico da Fundacentro. O conhecimento de SST é disseminado na forma de publicações impressas ou em meio eletrônico, disseminado em congressos, conferências, seminários, simpósios, fóruns, colóquios e ciclos de debates nacionais ou internacionais, eventos, acessos de acervos, cursos e palestras e por meio da mídia e do Portal FUNDACENTRO entre outros. |
Forma de implementação: Direta |
20YW - Produção e Difusão de Conhecimentos Técnico-científicos que contribuam para a Promoção da Segurança e Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras e que Subsidiem Políticas Públicas no Campo do Trabalho Digno
Tipo de ação: Atividade
Produto: pessoa alcançada
Beneficiário: Governo, trabalhadores, empregadores, profissionais de saúde e segurança dos trabalhadores, instituições de ensino, instituições de pesquisa, organismos multilaterais.
A partir de dados estatísticos de acidentes e doenças do trabalho, diagnósticos do sistema nacional da segurança e saúde no trabalho, demandas de órgãos públicos e da sociedade civil organizada, compromissos assumidos junto a organismos nacionais ou internacionais, estudos prospectivos com a construção de cenários futuros, indicadores socioeconômicos e indicativos de referências bibliográficas especializadas, são definidas prioridades de produção e disseminação de conhecimentos em SST. O planejamento de projetos e atividades de disseminação é feito em sintonia com as diretrizes do Governo Federal, "União e Reconstrução", e com o planejamento estratégico da Fundacentro. O conhecimento de SST é disseminado na forma de publicações impressas ou em meio eletrônico, disseminado em congressos, conferências, seminários, simpósios, fóruns, colóquios e ciclos de debates nacionais ou internacionais, eventos, acessos de acervos, cursos e palestras e por meio da mídia e do Portal FUNDACENTRO entre outros.
Forma de implementação: Direta
20YW - Produção e Difusão de Conhecimentos Técnico-científicos que contribuam para a Promoção da Segurança e Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras e que Subsidiem Políticas Públicas no Campo do Trabalho Digno
20YW - Produção e Difusão de Conhecimentos Técnico-científicos que contribuam para a Promoção da Segurança e Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras e que Subsidiem Políticas Públicas no Campo do Trabalho Digno
20YW - Produção e Difusão de Conhecimentos Técnico-científicos que contribuam para a Promoção da Segurança e Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras e que Subsidiem Políticas Públicas no Campo do Trabalho Digno
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Produto: pessoa alcançada
Produto: pessoa alcançada
Produto: pessoa alcançada
Beneficiário: Governo, trabalhadores, empregadores, profissionais de saúde e segurança dos trabalhadores, instituições de ensino, instituições de pesquisa, organismos multilaterais.
Beneficiário: Governo, trabalhadores, empregadores, profissionais de saúde e segurança dos trabalhadores, instituições de ensino, instituições de pesquisa, organismos multilaterais.
Beneficiário: Governo, trabalhadores, empregadores, profissionais de saúde e segurança dos trabalhadores, instituições de ensino, instituições de pesquisa, organismos multilaterais.
A partir de dados estatísticos de acidentes e doenças do trabalho, diagnósticos do sistema nacional da segurança e saúde no trabalho, demandas de órgãos públicos e da sociedade civil organizada, compromissos assumidos junto a organismos nacionais ou internacionais, estudos prospectivos com a construção de cenários futuros, indicadores socioeconômicos e indicativos de referências bibliográficas especializadas, são definidas prioridades de produção e disseminação de conhecimentos em SST. O planejamento de projetos e atividades de disseminação é feito em sintonia com as diretrizes do Governo Federal, "União e Reconstrução", e com o planejamento estratégico da Fundacentro. O conhecimento de SST é disseminado na forma de publicações impressas ou em meio eletrônico, disseminado em congressos, conferências, seminários, simpósios, fóruns, colóquios e ciclos de debates nacionais ou internacionais, eventos, acessos de acervos, cursos e palestras e por meio da mídia e do Portal FUNDACENTRO entre outros.
A partir de dados estatísticos de acidentes e doenças do trabalho, diagnósticos do sistema nacional da segurança e saúde no trabalho, demandas de órgãos públicos e da sociedade civil organizada, compromissos assumidos junto a organismos nacionais ou internacionais, estudos prospectivos com a construção de cenários futuros, indicadores socioeconômicos e indicativos de referências bibliográficas especializadas, são definidas prioridades de produção e disseminação de conhecimentos em SST. O planejamento de projetos e atividades de disseminação é feito em sintonia com as diretrizes do Governo Federal, "União e Reconstrução", e com o planejamento estratégico da Fundacentro. O conhecimento de SST é disseminado na forma de publicações impressas ou em meio eletrônico, disseminado em congressos, conferências, seminários, simpósios, fóruns, colóquios e ciclos de debates nacionais ou internacionais, eventos, acessos de acervos, cursos e palestras e por meio da mídia e do Portal FUNDACENTRO entre outros.
A partir de dados estatísticos de acidentes e doenças do trabalho, diagnósticos do sistema nacional da segurança e saúde no trabalho, demandas de órgãos públicos e da sociedade civil organizada, compromissos assumidos junto a organismos nacionais ou internacionais, estudos prospectivos com a construção de cenários futuros, indicadores socioeconômicos e indicativos de referências bibliográficas especializadas, são definidas prioridades de produção e disseminação de conhecimentos em SST. O planejamento de projetos e atividades de disseminação é feito em sintonia com as diretrizes do Governo Federal, "União e Reconstrução", e com o planejamento estratégico da Fundacentro. O conhecimento de SST é disseminado na forma de publicações impressas ou em meio eletrônico, disseminado em congressos, conferências, seminários, simpósios, fóruns, colóquios e ciclos de debates nacionais ou internacionais, eventos, acessos de acervos, cursos e palestras e por meio da mídia e do Portal FUNDACENTRO entre outros.
Forma de implementação: Direta
Forma de implementação: Direta
Forma de implementação: Direta
Unidade Orçamentária: 40901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego - Sine |
Tipo de ação: Atividade |
Produto: atendimento realizado |
Beneficiário: População em busca de emprego e empregadores à procura de trabalhador. |
A ação será implementada por meio de transferência de recursos fundo a fundo para estados, Distrito Federal e municípios para as ações de gestão e manutenção das unidades de atendimento do Sine; por meio de contratação de serviços para a formulação, acompanhamento, monitoramento, e avaliação das ações e serviços de gestão do SINE, mediante descentralização de recursos para instituições federais e para o custeio de diárias e passagens da unidade gestora. |
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada |
20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego - Sine
Tipo de ação: Atividade
Produto: atendimento realizado
Beneficiário: População em busca de emprego e empregadores à procura de trabalhador.
A ação será implementada por meio de transferência de recursos fundo a fundo para estados, Distrito Federal e municípios para as ações de gestão e manutenção das unidades de atendimento do Sine; por meio de contratação de serviços para a formulação, acompanhamento, monitoramento, e avaliação das ações e serviços de gestão do SINE, mediante descentralização de recursos para instituições federais e para o custeio de diárias e passagens da unidade gestora.
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego - Sine
20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego - Sine
20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego - Sine
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Produto: atendimento realizado
Produto: atendimento realizado
Produto: atendimento realizado
Beneficiário: População em busca de emprego e empregadores à procura de trabalhador.
Beneficiário: População em busca de emprego e empregadores à procura de trabalhador.
Beneficiário: População em busca de emprego e empregadores à procura de trabalhador.
A ação será implementada por meio de transferência de recursos fundo a fundo para estados, Distrito Federal e municípios para as ações de gestão e manutenção das unidades de atendimento do Sine; por meio de contratação de serviços para a formulação, acompanhamento, monitoramento, e avaliação das ações e serviços de gestão do SINE, mediante descentralização de recursos para instituições federais e para o custeio de diárias e passagens da unidade gestora.
A ação será implementada por meio de transferência de recursos fundo a fundo para estados, Distrito Federal e municípios para as ações de gestão e manutenção das unidades de atendimento do Sine; por meio de contratação de serviços para a formulação, acompanhamento, monitoramento, e avaliação das ações e serviços de gestão do SINE, mediante descentralização de recursos para instituições federais e para o custeio de diárias e passagens da unidade gestora.
A ação será implementada por meio de transferência de recursos fundo a fundo para estados, Distrito Federal e municípios para as ações de gestão e manutenção das unidades de atendimento do Sine; por meio de contratação de serviços para a formulação, acompanhamento, monitoramento, e avaliação das ações e serviços de gestão do SINE, mediante descentralização de recursos para instituições federais e para o custeio de diárias e passagens da unidade gestora.
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
20Z1 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores |
Tipo de ação: Atividade |
Produto: trabalhador qualificado |
Beneficiário: Trabalhadores desempregados ou com risco de perder o emprego em razão de reestruturação produtiva ou modernização tecnológica, público do Sistema Nacional de Emprego - SINE, com prioridade de atendimento para as mulheres, afrodescendentes, pessoas com deficiência, baixa escolaridade e jovens. |
Implementação por meio de instrumentos firmados com estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas com e sem fins lucrativos e Órgãos da União. |
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada |
20Z1 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores
Tipo de ação: Atividade
Produto: trabalhador qualificado
Beneficiário: Trabalhadores desempregados ou com risco de perder o emprego em razão de reestruturação produtiva ou modernização tecnológica, público do Sistema Nacional de Emprego - SINE, com prioridade de atendimento para as mulheres, afrodescendentes, pessoas com deficiência, baixa escolaridade e jovens.
Implementação por meio de instrumentos firmados com estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas com e sem fins lucrativos e Órgãos da União.
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
20Z1 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores
20Z1 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores
20Z1 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Produto: trabalhador qualificado
Produto: trabalhador qualificado
Produto: trabalhador qualificado
Beneficiário: Trabalhadores desempregados ou com risco de perder o emprego em razão de reestruturação produtiva ou modernização tecnológica, público do Sistema Nacional de Emprego - SINE, com prioridade de atendimento para as mulheres, afrodescendentes, pessoas com deficiência, baixa escolaridade e jovens.
Beneficiário: Trabalhadores desempregados ou com risco de perder o emprego em razão de reestruturação produtiva ou modernização tecnológica, público do Sistema Nacional de Emprego - SINE, com prioridade de atendimento para as mulheres, afrodescendentes, pessoas com deficiência, baixa escolaridade e jovens.
Beneficiário: Trabalhadores desempregados ou com risco de perder o emprego em razão de reestruturação produtiva ou modernização tecnológica, público do Sistema Nacional de Emprego - SINE, com prioridade de atendimento para as mulheres, afrodescendentes, pessoas com deficiência, baixa escolaridade e jovens.
Implementação por meio de instrumentos firmados com estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas com e sem fins lucrativos e Órgãos da União.
Implementação por meio de instrumentos firmados com estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas com e sem fins lucrativos e Órgãos da União.
Implementação por meio de instrumentos firmados com estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas com e sem fins lucrativos e Órgãos da União.
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
2B12 - Fomento à Inclusão Produtiva |
Tipo de ação: Atividade |
Produto: parceria realizada |
Beneficiário: Usuários do Sistema Nacional de Emprego, instituições operadoras de microcrédito produtivo orientado, pessoas naturais e jurídicas beneficiárias dos programas de geração de emprego, trabalho e renda. |
A ação será implementada por meio de transferência de recursos fundo a fundo para estados, Distrito Federal e municípios, nos termos da Lei n. 13.667/2018; mediante a contratação de serviços e descentralização de recursos para instituições federais, e para o custeio de diárias e passagens da unidade gestora. |
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada |
2B12 - Fomento à Inclusão Produtiva
Tipo de ação: Atividade
Produto: parceria realizada
Beneficiário: Usuários do Sistema Nacional de Emprego, instituições operadoras de microcrédito produtivo orientado, pessoas naturais e jurídicas beneficiárias dos programas de geração de emprego, trabalho e renda.
A ação será implementada por meio de transferência de recursos fundo a fundo para estados, Distrito Federal e municípios, nos termos da Lei n. 13.667/2018; mediante a contratação de serviços e descentralização de recursos para instituições federais, e para o custeio de diárias e passagens da unidade gestora.
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
2B12 - Fomento à Inclusão Produtiva
2B12 - Fomento à Inclusão Produtiva
2B12 - Fomento à Inclusão Produtiva
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Tipo de ação: Atividade
Produto: parceria realizada
Produto: parceria realizada
Produto: parceria realizada
Beneficiário: Usuários do Sistema Nacional de Emprego, instituições operadoras de microcrédito produtivo orientado, pessoas naturais e jurídicas beneficiárias dos programas de geração de emprego, trabalho e renda.
Beneficiário: Usuários do Sistema Nacional de Emprego, instituições operadoras de microcrédito produtivo orientado, pessoas naturais e jurídicas beneficiárias dos programas de geração de emprego, trabalho e renda.
Beneficiário: Usuários do Sistema Nacional de Emprego, instituições operadoras de microcrédito produtivo orientado, pessoas naturais e jurídicas beneficiárias dos programas de geração de emprego, trabalho e renda.
A ação será implementada por meio de transferência de recursos fundo a fundo para estados, Distrito Federal e municípios, nos termos da Lei n. 13.667/2018; mediante a contratação de serviços e descentralização de recursos para instituições federais, e para o custeio de diárias e passagens da unidade gestora.
A ação será implementada por meio de transferência de recursos fundo a fundo para estados, Distrito Federal e municípios, nos termos da Lei n. 13.667/2018; mediante a contratação de serviços e descentralização de recursos para instituições federais, e para o custeio de diárias e passagens da unidade gestora.
A ação será implementada por meio de transferência de recursos fundo a fundo para estados, Distrito Federal e municípios, nos termos da Lei n. 13.667/2018; mediante a contratação de serviços e descentralização de recursos para instituições federais, e para o custeio de diárias e passagens da unidade gestora.
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
Programa 4006 - Economia Popular e Solidária Sustentáveis
Objetivo Geral: Fortalecer as iniciativas de economia popular e solidária e a construção de redes produtivas, fundamentadas nos princípios da autogestão, cooperação, sustentabilidade ambiental, participação popular e na valorização das dinâmicas territoriais
Objetivos Estratégicos:
· Ampliar a geração de oportunidades dignas de trabalho e emprego com a inserção produtiva dos mais pobres.
· Ampliar a produtividade e a competitividade da economia com o fortalecimento dos encadeamentos produtivos e a melhoria do ambiente de negócios.
· Assegurar proteção previdenciária a todas as formas de ocupação, de emprego e de relações de trabalho, com sustentabilidade financeira.
· Conservar, restaurar e usar de forma sustentável o meio ambiente.
· Fortalecer a agricultura familiar, agronegócio sustentável, a pesca e a aquicultura.
· Fortalecer a economia criativa, a memória e a diversidade cultural, valorizando a arte e a cultura popular em todas suas formas de expressão.
· Promover a cooperação internacional e o desenvolvimento regional integrado.
· Reforçar políticas de proteção e atenção às mulheres, buscando a equidade de direitos, a autonomia financeira, a isonomia salarial e a redução da violência
Objetivos específicos:
· Promover a institucionalidade, a visibilidade e a capilaridade da Economia Popular e Solidária
· Implementar as iniciativas de Economia Popular e Solidária, valorizando as dinâmicas territoriais
· Promover a educação popular, a qualificação técnica e a formação cidadã em Economia Popular e Solidária
Público-alvo: Famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica; trabalhadores e trabalhadoras da economia popular e solidária.
Ações Orçamentárias vinculadas
Unidade Orçamentária: 40101 - Ministério do Trabalho e Emprego - Administração Direta
215F - Fomento e Fortalecimento da Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo |
Tipo de Ação: atividade |
Produto: empreendimento apoiado |
Beneficiário: associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários e Redes de Economia Solidária |
Implementação: a implementação se dá de forma direta ou mediante a celebração de convênios, termos de fomento/colaboração, Termos de Execução Descentralizada e demais instrumentos congêneres com órgãos públicos e organizações da sociedade civil, conforme a legislação vigente, contemplando as seguintes modalidades: a) projetos de ações integradas de formação, incubação, assessoramento técnico, aquisição e/ou instalação de equipamentos, comercialização e finanças solidárias, a cadeias produtivas, segmentos e arranjos econômicos para apoio, fomento e fortalecimentos de associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários; b) promoção do comércio justo e solidário; da articulação de redes de finanças solidárias; de desenvolvimento e disseminação de tecnologias sociais, metodologias de incubação e assessoramento técnico. |
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada |
215F - Fomento e Fortalecimento da Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo
Tipo de Ação: atividade
Produto: empreendimento apoiado
Beneficiário: associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários e Redes de Economia Solidária
Implementação: a implementação se dá de forma direta ou mediante a celebração de convênios, termos de fomento/colaboração, Termos de Execução Descentralizada e demais instrumentos congêneres com órgãos públicos e organizações da sociedade civil, conforme a legislação vigente, contemplando as seguintes modalidades: a) projetos de ações integradas de formação, incubação, assessoramento técnico, aquisição e/ou instalação de equipamentos, comercialização e finanças solidárias, a cadeias produtivas, segmentos e arranjos econômicos para apoio, fomento e fortalecimentos de associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários; b) promoção do comércio justo e solidário; da articulação de redes de finanças solidárias; de desenvolvimento e disseminação de tecnologias sociais, metodologias de incubação e assessoramento técnico.
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
215F - Fomento e Fortalecimento da Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo
215F - Fomento e Fortalecimento da Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo
215F - Fomento e Fortalecimento da Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo
Tipo de Ação: atividade
Tipo de Ação: atividade
Tipo de Ação: atividade
Produto: empreendimento apoiado
Produto: empreendimento apoiado
Produto: empreendimento apoiado
Beneficiário: associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários e Redes de Economia Solidária
Beneficiário: associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários e Redes de Economia Solidária
Beneficiário: associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários e Redes de Economia Solidária
Implementação: a implementação se dá de forma direta ou mediante a celebração de convênios, termos de fomento/colaboração, Termos de Execução Descentralizada e demais instrumentos congêneres com órgãos públicos e organizações da sociedade civil, conforme a legislação vigente, contemplando as seguintes modalidades: a) projetos de ações integradas de formação, incubação, assessoramento técnico, aquisição e/ou instalação de equipamentos, comercialização e finanças solidárias, a cadeias produtivas, segmentos e arranjos econômicos para apoio, fomento e fortalecimentos de associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários; b) promoção do comércio justo e solidário; da articulação de redes de finanças solidárias; de desenvolvimento e disseminação de tecnologias sociais, metodologias de incubação e assessoramento técnico.
Implementação: a implementação se dá de forma direta ou mediante a celebração de convênios, termos de fomento/colaboração, Termos de Execução Descentralizada e demais instrumentos congêneres com órgãos públicos e organizações da sociedade civil, conforme a legislação vigente, contemplando as seguintes modalidades: a) projetos de ações integradas de formação, incubação, assessoramento técnico, aquisição e/ou instalação de equipamentos, comercialização e finanças solidárias, a cadeias produtivas, segmentos e arranjos econômicos para apoio, fomento e fortalecimentos de associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários; b) promoção do comércio justo e solidário; da articulação de redes de finanças solidárias; de desenvolvimento e disseminação de tecnologias sociais, metodologias de incubação e assessoramento técnico.
Implementação: a implementação se dá de forma direta ou mediante a celebração de convênios, termos de fomento/colaboração, Termos de Execução Descentralizada e demais instrumentos congêneres com órgãos públicos e organizações da sociedade civil, conforme a legislação vigente, contemplando as seguintes modalidades: a) projetos de ações integradas de formação, incubação, assessoramento técnico, aquisição e/ou instalação de equipamentos, comercialização e finanças solidárias, a cadeias produtivas, segmentos e arranjos econômicos para apoio, fomento e fortalecimentos de associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários; b) promoção do comércio justo e solidário; da articulação de redes de finanças solidárias; de desenvolvimento e disseminação de tecnologias sociais, metodologias de incubação e assessoramento técnico.
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
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