Norma
24/04/2025
#257189

PORTARIA MJSP Nº 934, DE 23 DE ABRIL DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 934, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na região da Terra Indígena Parakanã, no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11...

PORTARIA MJSP Nº 934, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na região da Terra Indígena Parakanã, no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11...

Perguntas e respostas

Onde ocorreu a operação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) autorizada em 23 de abril de 2025?
A operação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) autorizada pela portaria publicada em 23 de abril de 2025 ocorreu na região da Terra Indígena Parakanã.Esta Terra Indígena está localizada no Município de Novo Repartimento, no Estado do Pará.
Quando entrou em vigor a portaria que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) na Terra Indígena Parakanã?
A portaria que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) na Terra Indígena Parakanã entrou em vigor na data de sua publicação.Considerando a data fornecida como referência, essa publicação ocorreu em 23 de abril de 2025.
Qual a natureza do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) na Terra Indígena Parakanã?
O emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) na Terra Indígena Parakanã foi autorizado em caráter episódico e planejado.
Quem foi responsável pelo apoio logístico à Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) durante a operação na Terra Indígena Parakanã?
O apoio logístico para a operação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) foi de responsabilidade do órgão demandante.O órgão demandante também deveria dispor da infraestrutura necessária para a FNSP. Neste caso específico, o apoio foi prestado à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), sendo esta a demandante.
O que é a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)?
A Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) pode ser empregada, mediante autorização do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, para apoiar órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).Seu emprego pode ter como objetivo a realização de atividades e serviços essenciais à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, ocorrendo em caráter episódico e planejado.O contingente a ser utilizado em suas operações é definido por planejamento da Diretoria da FNSP, e a atuação pode ocorrer sob coordenação da Polícia Federal, em articulação com órgãos de segurança pública estaduais e a Polícia Rodoviária Federal.
Qual o objetivo do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) na Terra Indígena Parakanã, conforme autorizado em 23 de abril de 2025?
O emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) na região da Terra Indígena Parakanã teve como objetivo apoiar a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).Esse apoio visou especificamente as atividades e os serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio local.
Como foi determinado o contingente da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) para a operação na Terra Indígena Parakanã?
O contingente da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) a ser disponibilizado para a operação na Terra Indígena Parakanã obedeceu ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública.Esta diretoria é parte da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Qual a base legal e administrativa para a autorização do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) na Terra Indígena Parakanã, conforme a portaria de 23 de abril de 2025?
A autorização para o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), formalizada na portaria publicada em 23 de abril de 2025, foi concedida pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública com base nas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal.A decisão também considerou a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o conteúdo dos Processos Administrativos nº 08106.004158/2022-04 e nº 00734.002647/2022-13.
Quem foi o órgão apoiado pela Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) na operação na Terra Indígena Parakanã?
A Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) foi empregada em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).A FUNAI foi o órgão demandante da operação e ficou responsável por prover o apoio logístico e a infraestrutura necessária à FNSP.
Quais outros órgãos atuaram em articulação com a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) na operação na Terra Indígena Parakanã?
A operação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) na Terra Indígena Parakanã ocorreu em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará e com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Qual órgão coordenou a operação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) na Terra Indígena Parakanã?
A operação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) na Terra Indígena Parakanã foi realizada sob a coordenação da Polícia Federal.
Por quanto tempo a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) foi autorizada a atuar na Terra Indígena Parakanã pela portaria de 23 de abril de 2025?
A autorização para o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) na região da Terra Indígena Parakanã, conforme a portaria publicada em 23 de abril de 2025, foi concedida por um período de noventa dias.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.