Norma
28/04/2025
#113657

Solução de Consulta Cosit nº 98109, de 28 de abril de 2025

Esclarece a classificação fiscal de fita adesiva de dupla face segundo o código NCM 4811.41.90.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4811.41.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Fita adesiva de dupla face composta de papel impregnado em ambas as faces com adesivo acrílico protegido por fita de papel (liner), que é removida no momento da utilização do adesivo para fixação mecânica de duas faces de metal, de plástico ou de outros materiais, apresentado em rolos, com cinquenta metros de comprimento, um metro de largura e 0,415 mm de espessura.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

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